A MP 984 traz uma revolução jurídica para o esporte e também na gestão esportiva. Ela pegou (a imensa maioria) os clubes, as entidades esportivas, os torcedores e o movimento jurídico de surpresa. Independentemente do mérito sobre o que ela trata, a imensa maioria dos especialistas entende que esse não seria assunto para se tratar através desse dispositivo legal.
O art 62 da Constituição Federal estabelece que "em caso de relevância e urgência, o Presidente da República poderá adotar medidas provisórias, com força de lei, devendo submetê-las de imediato ao Congresso Nacional."
Direitos de transmissão, ou liberação de patrocínio de empresa produtora de conteúdo nas camisas dos clubes, não me parecem assuntos urgentes e relevantes diante do cenário atual, quando vivemos uma pandemia de consequências graves e futuro ainda inimaginável.
Mas o caminho da inconstitucionalidade não deve ser discutido. A MP será analisada pelo Congresso.
A principal consequência da medida provisória é tornar o clube mandante detentor dos direitos transmissão de um evento esportivo. E isso afeta diretamente a economia do futebol brasileiro. Contratos já firmados seguem valendo, mas desde a última quinta, o clube mandante que não tiver contrato pode negociar de maneira individual essa cessão de direitos para transmissão de um evento esportivo.
Mas esse não parece ser o melhor caminho. Vários exemplos pelo mundo mostram que esse tipo de negociação individual aumenta a distância entre grandes e pequenos clubes, e ataca um dos princípios fundamentais do esporte: o equilíbrio esportivo.
O esporte só tem graça quando não se sabe qual será o resultado, quando a imprevisibilidade do jogo é garantida.
Na Espanha, a negociação individual estabelecida nos anos noventa provocou um desequilíbrio gigante. Real e Barcelona jogavam sozinhos, e o Espanhol perdeu a graça.
Em 2005, o Governo espanhol decretou uma lei estabelecendo uma negociação coletiva. 50% divididos entre todos os clubes, 25% pelo desempenho no ano anterior e 25% pela audiência. Os clubes se cacifaram economicamente e o campeonato ganhou competitividade.
Apesar da MP permitir uma negociação individual, essa não se torna obrigatória. Os clubes podem se organizar em uma Liga, ou mesmo em blocos para negociar esses direitos. Esse é o caminho apontado por alguns especialistas como o melhor para o cenário brasileiro.
Agora, o mais fundamental nessa hora: é preciso diálogo e cuidado. Os políticos que irão analisar a MP devem buscar referências, estudos, a palavra de especialistas na área e conversar com movimento esportivo.
Um caminho poderia ser analisar o PL 68/2017 que está parado no Congresso.
Esse projeto de lei trata da questão dos direitos de transmissão (texto da MP é praticamente idêntico ao do PL), e avança em questões importantes. Ele pensa o esporte de maneira sistêmica, unifica a legislação esportiva e foi elaborado por um grupo de juristas, depois de um logo diálogo com o movimento esportivo.
Eu conversei com outros especialistas sobre a MP decretada pelo governo na última quinta-feira (18 de junho). Veja a opinião de cada um.
Pedro Trengrouse - "Sem liga, sem clube-empresa e sem negociação coletiva, o Brasil vai na contramão dos principais mercados do futebol mundial. O Congresso deve discutir essa MP com muito cuidado. Como está, pode ser uma bomba atômica nas finanças do futebol brasileiro, que já não andam muito bem. A negociação individual não funcionou direito em lugar nenhum do mundo, por que funcionaria no Brasil? Ao invés de ir na contramão do mundo, por que a Lei não estabelece então que clubes só poderiam organizar competições profissionais através de ligas?"
Ana Paula Terra - "Quanto à recém editada MP 984, não me parece atender aos requisitos materiais nem aos de forma. De efeito imediato, ainda que sua eficácia possa vir a ser limitada com a futura apreciação do Congresso Nacional, uma medida provisória só deveria ser usada como instrumento legislativo em casos reais de relevância e urgência, evitando situações como a que enfrentamos no momento quanto aos direitos de transmissão já negociados: como atos jurídicos perfeitos que são, os contratos ainda vigentes, na minha opinião, não deveriam sofrer qualquer impacto. O ocorrido só reforça a importância de debatermos o uso das medidas provisórias no Brasil e as vantagens dos instrumentos da democracia participativa que poderiam ser aplicados caso os mesmos temas da MP 984 fossem objeto de um projeto de lei."
Gustavo Lopes - "No campeonato carioca, por exemplo, os clubes menores recebem entre R$ 500.000,00 e 4 milhões. Se qualquer um dos pequenos jogar duas partidas em casa contra um dos grandes do Rio, transmitir exclusivamente por streaming e atingir 2 milhões de visualizações por jogo, receberia 1 milhão de reais, fora patrocínio.
Ou seja, abre-se um novo mundo de oportunidades a ser explorado e que pode ser muito rentável tanto para os clubes grandes, quanto para os pequenos, uma vez que mesmo as equipes menos conhecidas terão jogos dos grandes para negociar ou transmitir da forma que quiserem."
Maurício Corrêa da Veiga - "Sou favorável à algumas disposições trazidas pela MP 984/20. A redução do prazo do contrato de trabalho desportivo é medida emergencial. Todavia, determinadas questões reclamam uma participação maior dos atores envolvidos nos espetáculos desportivos,
A MP 984 traz mudanças significativas para o direito desportivo e a gestão do esporte. A transferência do direito de transmissão para o mandante da partida representa uma revolução no tocante às transmissões desportivas e abre a oportunidade para novas plataformas, nada obstante, deve ser lembrado que os contratos já celebrados devem ser respeitados (pacta sunt servanda).
O ideal seria a previsão de negociação da coletividade dos clubes, pois desta forma todos eles sairiam fortalecidos e teriam mais força fazer valer suas reivindicações.
Cumpre observar que o Projeto de Lei do Senado 68/2017 já trazia previsões no tocante as transmissões pela TV e por streaming. Contudo, o referido PL continua paralisado no Congresso Nacional.
Outra questão pouco debatida foi a exclusão da participação dos sindicatos no repasse do direito de arena que, com a nova previsão legal passa a ser feito diretamente pelo clube detentor dos direitos de transmissão.
Provavelmente a Medida Provisória poderá ser uma alavanca para que os projetos de lei sejam aglutinados e finalmente votados."
Grêmio, Especialistas, MP, Direitos, Transmissão
VEJA TAMBÉM
- Grêmio ganha do Estudiantes com um a menos e conquista primeira vitória na Libertadores
- Tricolor escalado para o jogo contra o Estudiantes
- Grêmio confiante para a Libertadores, e as lesões intermináveis
O art 62 da Constituição Federal estabelece que "em caso de relevância e urgência, o Presidente da República poderá adotar medidas provisórias, com força de lei, devendo submetê-las de imediato ao Congresso Nacional."
Direitos de transmissão, ou liberação de patrocínio de empresa produtora de conteúdo nas camisas dos clubes, não me parecem assuntos urgentes e relevantes diante do cenário atual, quando vivemos uma pandemia de consequências graves e futuro ainda inimaginável.
Mas o caminho da inconstitucionalidade não deve ser discutido. A MP será analisada pelo Congresso.
A principal consequência da medida provisória é tornar o clube mandante detentor dos direitos transmissão de um evento esportivo. E isso afeta diretamente a economia do futebol brasileiro. Contratos já firmados seguem valendo, mas desde a última quinta, o clube mandante que não tiver contrato pode negociar de maneira individual essa cessão de direitos para transmissão de um evento esportivo.
Mas esse não parece ser o melhor caminho. Vários exemplos pelo mundo mostram que esse tipo de negociação individual aumenta a distância entre grandes e pequenos clubes, e ataca um dos princípios fundamentais do esporte: o equilíbrio esportivo.
O esporte só tem graça quando não se sabe qual será o resultado, quando a imprevisibilidade do jogo é garantida.
Na Espanha, a negociação individual estabelecida nos anos noventa provocou um desequilíbrio gigante. Real e Barcelona jogavam sozinhos, e o Espanhol perdeu a graça.
Em 2005, o Governo espanhol decretou uma lei estabelecendo uma negociação coletiva. 50% divididos entre todos os clubes, 25% pelo desempenho no ano anterior e 25% pela audiência. Os clubes se cacifaram economicamente e o campeonato ganhou competitividade.
Apesar da MP permitir uma negociação individual, essa não se torna obrigatória. Os clubes podem se organizar em uma Liga, ou mesmo em blocos para negociar esses direitos. Esse é o caminho apontado por alguns especialistas como o melhor para o cenário brasileiro.
Agora, o mais fundamental nessa hora: é preciso diálogo e cuidado. Os políticos que irão analisar a MP devem buscar referências, estudos, a palavra de especialistas na área e conversar com movimento esportivo.
Um caminho poderia ser analisar o PL 68/2017 que está parado no Congresso.
Esse projeto de lei trata da questão dos direitos de transmissão (texto da MP é praticamente idêntico ao do PL), e avança em questões importantes. Ele pensa o esporte de maneira sistêmica, unifica a legislação esportiva e foi elaborado por um grupo de juristas, depois de um logo diálogo com o movimento esportivo.
Eu conversei com outros especialistas sobre a MP decretada pelo governo na última quinta-feira (18 de junho). Veja a opinião de cada um.
Pedro Trengrouse - "Sem liga, sem clube-empresa e sem negociação coletiva, o Brasil vai na contramão dos principais mercados do futebol mundial. O Congresso deve discutir essa MP com muito cuidado. Como está, pode ser uma bomba atômica nas finanças do futebol brasileiro, que já não andam muito bem. A negociação individual não funcionou direito em lugar nenhum do mundo, por que funcionaria no Brasil? Ao invés de ir na contramão do mundo, por que a Lei não estabelece então que clubes só poderiam organizar competições profissionais através de ligas?"
Ana Paula Terra - "Quanto à recém editada MP 984, não me parece atender aos requisitos materiais nem aos de forma. De efeito imediato, ainda que sua eficácia possa vir a ser limitada com a futura apreciação do Congresso Nacional, uma medida provisória só deveria ser usada como instrumento legislativo em casos reais de relevância e urgência, evitando situações como a que enfrentamos no momento quanto aos direitos de transmissão já negociados: como atos jurídicos perfeitos que são, os contratos ainda vigentes, na minha opinião, não deveriam sofrer qualquer impacto. O ocorrido só reforça a importância de debatermos o uso das medidas provisórias no Brasil e as vantagens dos instrumentos da democracia participativa que poderiam ser aplicados caso os mesmos temas da MP 984 fossem objeto de um projeto de lei."
Gustavo Lopes - "No campeonato carioca, por exemplo, os clubes menores recebem entre R$ 500.000,00 e 4 milhões. Se qualquer um dos pequenos jogar duas partidas em casa contra um dos grandes do Rio, transmitir exclusivamente por streaming e atingir 2 milhões de visualizações por jogo, receberia 1 milhão de reais, fora patrocínio.
Ou seja, abre-se um novo mundo de oportunidades a ser explorado e que pode ser muito rentável tanto para os clubes grandes, quanto para os pequenos, uma vez que mesmo as equipes menos conhecidas terão jogos dos grandes para negociar ou transmitir da forma que quiserem."
Maurício Corrêa da Veiga - "Sou favorável à algumas disposições trazidas pela MP 984/20. A redução do prazo do contrato de trabalho desportivo é medida emergencial. Todavia, determinadas questões reclamam uma participação maior dos atores envolvidos nos espetáculos desportivos,
A MP 984 traz mudanças significativas para o direito desportivo e a gestão do esporte. A transferência do direito de transmissão para o mandante da partida representa uma revolução no tocante às transmissões desportivas e abre a oportunidade para novas plataformas, nada obstante, deve ser lembrado que os contratos já celebrados devem ser respeitados (pacta sunt servanda).
O ideal seria a previsão de negociação da coletividade dos clubes, pois desta forma todos eles sairiam fortalecidos e teriam mais força fazer valer suas reivindicações.
Cumpre observar que o Projeto de Lei do Senado 68/2017 já trazia previsões no tocante as transmissões pela TV e por streaming. Contudo, o referido PL continua paralisado no Congresso Nacional.
Outra questão pouco debatida foi a exclusão da participação dos sindicatos no repasse do direito de arena que, com a nova previsão legal passa a ser feito diretamente pelo clube detentor dos direitos de transmissão.
Provavelmente a Medida Provisória poderá ser uma alavanca para que os projetos de lei sejam aglutinados e finalmente votados."
Grêmio, Especialistas, MP, Direitos, Transmissão
VEJA TAMBÉM
- Grêmio ganha do Estudiantes com um a menos e conquista primeira vitória na Libertadores
- Tricolor escalado para o jogo contra o Estudiantes
- Grêmio confiante para a Libertadores, e as lesões intermináveis
Comentários
Enviar Comentário
Aplicativo Gremio Avalanche
Leia também
Grêmio se prepara para enfrentar o Bahia no Barradão pelo Brasileirão.
Geromel passa por cirurgia e continua sendo desfalque no Grêmio
Bahia x Grêmio: Escalações, Arbitragem, Retrospecto e Palpites para o Confronto
Renato poupará titulares em retorno de lesionado; Grêmio foca na classificação.
Geromel passa por cirurgia e desfalca o Grêmio pela sexta vez
Libertadores: Início Irregular dos Rivais do Grêmio na Fase de Grupos.
Chances do grêmio avançar para as oitavas da libertadores
Grêmio Pronto para Enfrentar o Bahia após Treino no Barradão.
Grêmio define permanência de Soteldo no clube após decisão interna.
Novo titular: salário e contrato de Rodrigo Ely no Grêmio.
Análise da casa de apostas J88 do especialista número 1 do Vietnã
Ex-Grêmio Define Partida para São Paulo na Estreia de Novo Técnico na Libertadores
Poupado no Grêmio, Luis Suárez relacionado para jogo em piso sintético pelo Inter Miami.
Bastidores do Renato na vitória do Grêmio: "Tranquilidade marcante durante a partida
Torcida Gremista em La Plata emociona web com foto absurda durante jogo.
Situação contratual do elenco do Grêmio após fechamento da janela de transferências
Comparação dos Números de Renato e Rogério Ceni na Temporada 2024
Provável escalação do Bahia para duelo contra o Grêmio pelo Brasileirão.
Possíveis saídas: lista de jogadores do Grêmio com contratos em aberto.
Diego Costa impressiona torcida do Grêmio com lance durante treino
Renato encontra pupilo em duelo entre Grêmio e Bahia pelo Brasileirão
Grêmio celebra série invicta sem sofrer gols em três partidas consecutivas.
Assistir ao Vivo Bahia x Grêmio no Brasileirão: Saiba Como Acompanhar o Jogo
Fabio resolve problema na lateral esquerda e brilha no Grêmio.
Edenilson impressiona em treino do Grêmio com lance extraordinário. Veja agora!
Opções do Grêmio para Suprir Desfalque de Geromel após Nova Lesão
Grêmio sondou Messi para possível contratação, revela ex-dirigente do clube
Prazo para retorno de Reinaldo ao Grêmio é revelado. Confira!
Bahia x Grêmio: Palpite para o jogo do Brasileirão Série A.
Retrospecto recente do Grêmio contra o Bahia: Um Domínio Absoluto!
Parceria reergue o Grêmio na Libertadores: nos trilhos novamente.
Marchesin revela bastidores da vitória do Grêmio na Libertadores em entrevista exclusiva
Grêmio define compra de JP Galvão: decisão tomada pelo clube.
Grêmio divulga lista de relacionados com 4 reforços essenciais para partida.
Palpites de "Pai Vicari" para a 4ª rodada do Brasileirão: clássicos e novo líder!
Desafio entre Ceni e Renato: Técnicos de Bahia e Grêmio colocam boa fase em jogo
Defesa do Grêmio busca nova marca de invencibilidade sem sofrer gols em 2021