A CBF fará mudanças no seu regulamento de transferências que estabelecerá punições para clubes que deem calote em contratos com outros times ou com jogadores. A nova determinação é uma adaptação à regra similar da Fifa que já vigora em âmbito internacional, e agora entrará valerá para transferências no Brasil. A pena máxima é não poder registrar atletas por uma ou duas janelas.
O regulamento está sendo finalizado pela entidade nesta semana e a previsão é de pública-lo no final da próxima semana ou no início da outra. Juntamente com o documento, será criada a Câmara de Resolução de Disputas, também similar à Fifa, para decidir as questões relacionadas à aplicação das regras.
No documento, será incluído um artigo similar ao 12bis do regulamento de transferências da Fifa. Por esse artigo, clubes ou jogadores podem denunciar times que tenham tido um atraso de mais de 30 dias no pagamento de transferências ou de salários. O atleta ou equipe prejudicado tem que notificar por escrito e exigir o pagamento em dez dias, e depois pode reclamar à CBF.
“Se não pagar comprovadamente após tentativas, avisos e prazos, o clube ou jogador pode fazer notificação à CBF. Aí será levado para a Câmara de Resolução de Disputas. Essa câmara terá representação de jogadores, treinadores, clubes e agentes. Só estamos decidindo qual o tribunal de recurso'', contou o diretor de Registros da CBF, Reynaldo Buzzoni.
A ideia é que, por exemplo, em caso de calote de um clube com o outro a disputa não dure anos na Justiça comum. Com uma tribunal arbitral, haverá chance de resolver o caso com mais celeridade. O mesmo vale para disputa entre atletas e times por dívidas.
Outra questão que será tratada no regulamento é do clube-ponte, isto é, equipe que é usada como intermediária na transação. Neste caso, a CBF pretende criar uma regulamentação específica para explicar o que pode e o que não pode.
“A CBF já está atuando para regulamentar esse mercado em parceria com a Fifa. Assinamos uma parceria com a Fifa de compliance'', contou Buzzoni.
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No documento, será incluído um artigo similar ao 12bis do regulamento de transferências da Fifa. Por esse artigo, clubes ou jogadores podem denunciar times que tenham tido um atraso de mais de 30 dias no pagamento de transferências ou de salários. O atleta ou equipe prejudicado tem que notificar por escrito e exigir o pagamento em dez dias, e depois pode reclamar à CBF.
“Se não pagar comprovadamente após tentativas, avisos e prazos, o clube ou jogador pode fazer notificação à CBF. Aí será levado para a Câmara de Resolução de Disputas. Essa câmara terá representação de jogadores, treinadores, clubes e agentes. Só estamos decidindo qual o tribunal de recurso'', contou o diretor de Registros da CBF, Reynaldo Buzzoni.
A ideia é que, por exemplo, em caso de calote de um clube com o outro a disputa não dure anos na Justiça comum. Com uma tribunal arbitral, haverá chance de resolver o caso com mais celeridade. O mesmo vale para disputa entre atletas e times por dívidas.
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