O atual confronto entre a CBF e a Primeira Liga não é inédito. Já houve outra disputa da confederação com uma liga de clubes, a do Nordeste. Naquela briga, a entidade tentou derrubar o campeonato regional, e o caso parou na Justiça. Resultado: a CBF perdeu em todas as instâncias judiciais, não puniu clubes, quase teve prejuízo de milhões e teve que aceitar acordo para reavivar a competição.
Há até uma decisão do STJ (Superior Tribunal de Justiça) que reconhece o direito de as ligas organizarem campeonatos sem interferência ou punições da entidade. Essa é exatamente a tese defendida pelos advogados da Primeira Liga, baseados na Lei Pelé, contra as ameaças da confederação.
A confusão da Liga do Nordeste começou em 2002. No ano anterior, a CBF tinha estabelecido o calendário quadrienal com campeonatos regionais, Sul-Minas, Rio-São Paulo, Nordeste, etc. Mas, em 2002, a entidade mudou tudo, institui o Brasileiro de pontos corridos e acabou com essas competições.
Em 2003, a Liga do Nordeste, formada por 16 clubes da região, entrou na Justiça contra a confederação e contra a Globo. Da CBF, exigiu o direito de realizar a competição e indenização pelos prejuízos. Da Globo, demandava que cumprisse o contrato: transmitisse e pagasse pela competição.
Em uma das sentenças da ação contra a Globo, em julho de 2004, a juíza Teresa de Andrade Castro Neves, da 17a Vara Cível do Rio, deixa claro que a liga tem direito a realizar a competição independente da CBF incluí-la no calendário. “Desta forma, é facultado a Autora se manter independente e é permitido organizar campeonatos, tal como estabelecem os parágrafos 3o e 5o do artigo 20 acima transcrito. Por esses motivos, sendo inclusive vedada a intervenção da CBF nas ligas independentes'',
No relatório, a magistrada ainda afirma que a CBF “reconheceu em contestação o seu (da Liga) direito''. Ou seja, a própria confederação admitia que não podia interferir em ligas.
No processo da Liga contra a confederação, o resultado não foi diferente, inclusive no STJ, maior instância do judiciário para a causa. Em 2007, a ministra do STJ Nancy Andrighui corroborou decisão do tribunal do Rio de Janeiro de dar razão à liga, tanto quanto sua legalidade quanto do impedimento da CBF de punir qualquer clube.
“Ocorre que, quanto ao ponto, verifica-se acertada a conclusão do acórdão recorrido no sentido de que o provimento cautelar que impede a recorrente (CBF) de, eventualmente, punir os clubes que participaram do Campeonato do Nordeste de 2003 merece ser mantido. De fato, um dos principais motivos que ensejou a propositura da presente ação era o de que a recorrente interferisse no gerenciamento dos negócios geridos pela recorrida, inclusive mediante o estabelecimento de punições aos clubes participantes do referido torneio regional'', diz a ministra.
Ou seja, à luz da Justiça brasileira, a CBF simplesmente não pode ameaçar punir clubes ou interferir em ligas como tenta fazer agora com a Primeira Liga. Tanto que o regional do Nordeste ocorreu em 2003, embora tenha dado prejuízo pelas ações da confederação e da Globo.
Por isso, a Liga do Nordeste não queria apenas o direito a realizar a competição: tinha o objetivo de obter ressarcimento pelos danos financeiros por retirar a competição do calendário. E ganhou. Na segunda instância da Justiça do Rio, a liga já tinha direito a R$ 38 milhões de indenização da entidade. Uma perícia judicial chegou a avaliar a demanda em R$ 79 milhões.
Detalhe: em suas derrotas judiciais a CBF contava como advogado Luis Roberto Barroso, que hoje é ministro do STF (Supremo Tribunal Federal) e defendeu a entidade por vários anos.
Derrotada e ameaçada por uma execução milionária, a confederação teve de recuar e negociou um acordo com os clubes e a liga. A Liga do Nordeste voltou em 2010, mas só retornou em definitivo em 2013 quando passou a ser disputada dentro do calendário da entidade. Em troca, o processo foi retirado, e abriu-se mão da indenização milionária.
Ao contrário da versão divulgada por dirigentes de federações e da CBF, o campeonato só ressurgiu pela ação judicial dos clubes nordestinos e de sua liga que enfrentaram a confederação, e não por concessões feitas por federações. O blog procurou o departamento jurídico da CBF para comentar o caso, mas não recebeu resposta.
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Há até uma decisão do STJ (Superior Tribunal de Justiça) que reconhece o direito de as ligas organizarem campeonatos sem interferência ou punições da entidade. Essa é exatamente a tese defendida pelos advogados da Primeira Liga, baseados na Lei Pelé, contra as ameaças da confederação.
A confusão da Liga do Nordeste começou em 2002. No ano anterior, a CBF tinha estabelecido o calendário quadrienal com campeonatos regionais, Sul-Minas, Rio-São Paulo, Nordeste, etc. Mas, em 2002, a entidade mudou tudo, institui o Brasileiro de pontos corridos e acabou com essas competições.
Em 2003, a Liga do Nordeste, formada por 16 clubes da região, entrou na Justiça contra a confederação e contra a Globo. Da CBF, exigiu o direito de realizar a competição e indenização pelos prejuízos. Da Globo, demandava que cumprisse o contrato: transmitisse e pagasse pela competição.
Em uma das sentenças da ação contra a Globo, em julho de 2004, a juíza Teresa de Andrade Castro Neves, da 17a Vara Cível do Rio, deixa claro que a liga tem direito a realizar a competição independente da CBF incluí-la no calendário. “Desta forma, é facultado a Autora se manter independente e é permitido organizar campeonatos, tal como estabelecem os parágrafos 3o e 5o do artigo 20 acima transcrito. Por esses motivos, sendo inclusive vedada a intervenção da CBF nas ligas independentes'',
No relatório, a magistrada ainda afirma que a CBF “reconheceu em contestação o seu (da Liga) direito''. Ou seja, a própria confederação admitia que não podia interferir em ligas.
No processo da Liga contra a confederação, o resultado não foi diferente, inclusive no STJ, maior instância do judiciário para a causa. Em 2007, a ministra do STJ Nancy Andrighui corroborou decisão do tribunal do Rio de Janeiro de dar razão à liga, tanto quanto sua legalidade quanto do impedimento da CBF de punir qualquer clube.
“Ocorre que, quanto ao ponto, verifica-se acertada a conclusão do acórdão recorrido no sentido de que o provimento cautelar que impede a recorrente (CBF) de, eventualmente, punir os clubes que participaram do Campeonato do Nordeste de 2003 merece ser mantido. De fato, um dos principais motivos que ensejou a propositura da presente ação era o de que a recorrente interferisse no gerenciamento dos negócios geridos pela recorrida, inclusive mediante o estabelecimento de punições aos clubes participantes do referido torneio regional'', diz a ministra.
Ou seja, à luz da Justiça brasileira, a CBF simplesmente não pode ameaçar punir clubes ou interferir em ligas como tenta fazer agora com a Primeira Liga. Tanto que o regional do Nordeste ocorreu em 2003, embora tenha dado prejuízo pelas ações da confederação e da Globo.
Por isso, a Liga do Nordeste não queria apenas o direito a realizar a competição: tinha o objetivo de obter ressarcimento pelos danos financeiros por retirar a competição do calendário. E ganhou. Na segunda instância da Justiça do Rio, a liga já tinha direito a R$ 38 milhões de indenização da entidade. Uma perícia judicial chegou a avaliar a demanda em R$ 79 milhões.
Detalhe: em suas derrotas judiciais a CBF contava como advogado Luis Roberto Barroso, que hoje é ministro do STF (Supremo Tribunal Federal) e defendeu a entidade por vários anos.
Derrotada e ameaçada por uma execução milionária, a confederação teve de recuar e negociou um acordo com os clubes e a liga. A Liga do Nordeste voltou em 2010, mas só retornou em definitivo em 2013 quando passou a ser disputada dentro do calendário da entidade. Em troca, o processo foi retirado, e abriu-se mão da indenização milionária.
Ao contrário da versão divulgada por dirigentes de federações e da CBF, o campeonato só ressurgiu pela ação judicial dos clubes nordestinos e de sua liga que enfrentaram a confederação, e não por concessões feitas por federações. O blog procurou o departamento jurídico da CBF para comentar o caso, mas não recebeu resposta.
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