A Confederação Brasileira de Futebol (CBF) conquistou uma decisão judicial favorável para marcar jogos na parte da manhã/início da tarde. A entidade brasileira entrou com embargos no Tribunal Superior do Trabalho (TST) e conseguiu o direito de organizar partidas oficiais entre 11h e 14h. O Lei em Campo teve acesso a decisão proferida na última quarta-feira, 9 de setembro.
Na última decisão sobre o caso, em 16 de dezembro de 2019, a 3ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho reformou o acórdão do Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região (RN) que havia proibido jogos nesse horário e liberou a CBF a realizar partidas entre 11h e 13h, desde que fosse pago adicional de insalubridade e pausas para hidratação em caso de calor excessivo.
O adicional de insalubridade é um direito concedido a trabalhadores que são expostos a agentes nocivos à saúde. Conforme prevê o Ministério do Trabalho, há três graus: mínimo (10%), médio (20%) e máximo (40%).
A ação que proibia a realização das partidas nesse horário foi proposta pelo Ministério Público do Trabalho (MPT), em 2016, ao questionar uma partida entre ABC e América-RN pela Série C do Campeonato Brasileiro. No processo, alega que a entidade brasileira, ao fazer jogos nesse horário, estaria "institucionalizando a precarização do meio ambiente do trabalho e comprometendo o rendimento e a saúde dos atletas em troca de maior retorno financeiro".
A 1ª Vara do Trabalho e o TRT, ao vedarem as partidas das 11h às 14h, determinaram também que, a partir da medição de 25° de acordo com o Índice de Bulbo Úmido Termômetro de Globo (IBUTG), a partida deveria ter duas paradas médicas de três minutos de hidratação, aos 30min e aos 75min do jogo. A partir de 28°, o jogo deveria ser interrompido até a queda da temperatura. Em caso de não cumprimento, ficou estipulado uma multa no valor de R$ 50 mil por jogo realizado.
Nos embargos, a CBF alegou contradições, questionando: "se não existe fundamento legal para a limitação de horário entre 11h e 13h, de que forma se sustenta a continuidade da restrição entre 13h e 14h?".
"Assim (...) DOU PROVIMENTO aos embargos de declaração ao permitir que sejam realizados jogos oficiais de futebol de todas as séries organizados pela Confederação Brasileira de Futebol (CBF) em todo o território nacional também no período compreendido entre 11h e 14h, assegurado aos atletas, no entanto, o direito aos intervalos para recuperação térmica e ao adicional respectivo porventura comprovado em decorrência da insalubridade pela exposição ao calor acima dos limites de tolerância", diz a decisão do ministro Alexandre Agra Belmonte.
"A decisão demonstra claramente que o atleta de futebol é sim um trabalhador a quem deve ser reconhecido os mesmos direitos, já garantidos às demais categorias profissionais, não havendo razão lógica, fática ou jurídica, para excluir dos jogadores de futebol, o direito ao recebimento de adicional de insalubridade, quando estiver desenvolvendo as suas atividades, nesse horário das 11:00 às 14:00horas, em temperaturas elevada. E aos atletas que tenham por ventura treinos marcados para este mesmo horário, poderão pedir por aplicação analógica o pagamento do adicional", disse o advogado especialista em direito desportivo Higor Maffei Bellini.
O advogado especialista em direito esportivo e colunista do Lei em Campo, Mauricio Corrêa da Veiga, analisou a decisão:
"Foi concedido o efeito modificativo nos embargos de declaração para permitir que os jogos na parte da manhã ocorram até às 13h. Tendo em vista que os argumentos da decisão são os princípios da legalidade e o da liberdade econômica, correta a decisão que estendeu o horário. Este é um processo emblemático, pois se a decisão do TRT prevalecesse, muitos campeonatos estaduais estariam inviabilizados com a proibição", disse o advogado.
Com a mudança na Justiça, a CBF poderá marcar partidas das Séries A, B, C e D entre 11h e 14h, e não mais somente até as 13h, como havia sido definido em dezembro de 2019.
Grêmio, CBF, Decisão, Judicial, Favorável, Jogos, Tarde
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O adicional de insalubridade é um direito concedido a trabalhadores que são expostos a agentes nocivos à saúde. Conforme prevê o Ministério do Trabalho, há três graus: mínimo (10%), médio (20%) e máximo (40%).
A ação que proibia a realização das partidas nesse horário foi proposta pelo Ministério Público do Trabalho (MPT), em 2016, ao questionar uma partida entre ABC e América-RN pela Série C do Campeonato Brasileiro. No processo, alega que a entidade brasileira, ao fazer jogos nesse horário, estaria "institucionalizando a precarização do meio ambiente do trabalho e comprometendo o rendimento e a saúde dos atletas em troca de maior retorno financeiro".
A 1ª Vara do Trabalho e o TRT, ao vedarem as partidas das 11h às 14h, determinaram também que, a partir da medição de 25° de acordo com o Índice de Bulbo Úmido Termômetro de Globo (IBUTG), a partida deveria ter duas paradas médicas de três minutos de hidratação, aos 30min e aos 75min do jogo. A partir de 28°, o jogo deveria ser interrompido até a queda da temperatura. Em caso de não cumprimento, ficou estipulado uma multa no valor de R$ 50 mil por jogo realizado.
Nos embargos, a CBF alegou contradições, questionando: "se não existe fundamento legal para a limitação de horário entre 11h e 13h, de que forma se sustenta a continuidade da restrição entre 13h e 14h?".
"Assim (...) DOU PROVIMENTO aos embargos de declaração ao permitir que sejam realizados jogos oficiais de futebol de todas as séries organizados pela Confederação Brasileira de Futebol (CBF) em todo o território nacional também no período compreendido entre 11h e 14h, assegurado aos atletas, no entanto, o direito aos intervalos para recuperação térmica e ao adicional respectivo porventura comprovado em decorrência da insalubridade pela exposição ao calor acima dos limites de tolerância", diz a decisão do ministro Alexandre Agra Belmonte.
"A decisão demonstra claramente que o atleta de futebol é sim um trabalhador a quem deve ser reconhecido os mesmos direitos, já garantidos às demais categorias profissionais, não havendo razão lógica, fática ou jurídica, para excluir dos jogadores de futebol, o direito ao recebimento de adicional de insalubridade, quando estiver desenvolvendo as suas atividades, nesse horário das 11:00 às 14:00horas, em temperaturas elevada. E aos atletas que tenham por ventura treinos marcados para este mesmo horário, poderão pedir por aplicação analógica o pagamento do adicional", disse o advogado especialista em direito desportivo Higor Maffei Bellini.
O advogado especialista em direito esportivo e colunista do Lei em Campo, Mauricio Corrêa da Veiga, analisou a decisão:
"Foi concedido o efeito modificativo nos embargos de declaração para permitir que os jogos na parte da manhã ocorram até às 13h. Tendo em vista que os argumentos da decisão são os princípios da legalidade e o da liberdade econômica, correta a decisão que estendeu o horário. Este é um processo emblemático, pois se a decisão do TRT prevalecesse, muitos campeonatos estaduais estariam inviabilizados com a proibição", disse o advogado.
Com a mudança na Justiça, a CBF poderá marcar partidas das Séries A, B, C e D entre 11h e 14h, e não mais somente até as 13h, como havia sido definido em dezembro de 2019.
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