No fim da tarde desta sexta-feira, o juiz Marcos Antonio Ribeiro de Moura Brito, da 29ª Vara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJRJ), deu o prazo de 15 dias corridos para o Fluminense pagar uma dívida de R$ 4.572.708,26 ao Grêmio. Os gaúchos haviam solicitado no início do mês que este valor fosse penhorado da verba que o Flu tem a receber junto ao Grupo Globo, mas o magistrado entendeu por dar o prazo para o pagamento. A dívida cobrada pelo Grêmio é em ação, já transitada em julgado (ou seja, quando não há mais como recorrer), que se originou em uma ajuda ao Fluminense em 2013 em um caso com o Clube dos Treze.
LEIA TAMBÉM: Afastado do Grêmio, atacante gremista recebe oferta do Athletico-PR; veja os detalhes
A reportagem do LANCE! vem acompanhando o caso desde outubro do ano passado, quando a ação em primeira instância, que tramita desde 2017 no TJRJ, teve o trânsito em julgado certificado com o Fluminense perdendo o prazo para recorrer.
O clube presidido por Mário Bittencourt recorreu em segunda instância para tentar anular o trânsito em julgado, mas por unanimidade, com a relatoria da desembargadora Maria Augusta Vaz Monteiro de Figueiredo, a 4ª Câmara Cível negou o recurso e manteve o trânsito em julgado certificado em primeiro grau.
Embargos de declaração opostos pelo Flu também foram rejeitados, de forma unânime, no último dia 18.
"Recolhida a competente taxa judiciária pelo exequente, intime-se o executado na forma dos artigos 513, §2º, I, c/c 523, ambos do CPC para pagar a dívida, no prazo de 15 dias corridos, sob pena de multa de 10% e, ainda, honorários advocatícios de 10% do valor exequendo. Decorrido o prazo, certifique-se a manifestação do executado. Publique-se", afirmou o juiz na decisão desta sexta-feira, estabelecendo multa e honorários como penalidades caso o Fluminense não cumpra o estabelecido no pagamento do valor.
No então pedido de penhora, o qual o LANCE! teve acesso, datado do último dia 3, o Grêmio alegou que "para assegurar o crédito do clube, reconhecido por sentença transitada em julgado, e em face da possibilidade de pagamento de valores devidos ao Fluminense, há necessidade de bloqueá-los, tornando-os indisponíveis para o devedor, e inclusive mediante transferência dos valores, até o limite da cobrança, para que fiquem à disposição desse juízo".
"Se o clube Fluminense receber os valores devidos pelas empresas Globo, provavelmente vai utilizá-los para atender outros compromissos, deixando de honrar o pagamento devido e determinado ao Grêmio", afirmou o clube do presidente Romildo Bolzan Junior em trecho do pedido.
Relembre o caso
Em 19 de setembro de 2017, o Grêmio entrou com processo contra o Fluminense, cobrando o valor histórico de R$ 2.344.227,33, que resultou em R$ 3.146.496,12 após correção monetária e juros.
O clube de Porto Alegre se tornou credor dos cariocas após ter quitado a dívida do Fluminense com o credor original, o Clube dos Treze, em 20 de janeiro de 2013. A dívida inicial foi por causa de um empréstimo feito pelo Clube dos Treze ao Fluminense.
No dia 11 de maio de 2019, o juiz Marcos Antonio Ribeiro de Moura Brito, da 29ª Vara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJRJ), sentenciou o Fluminense a pagar R$ 2.344.227,33, valor original da dívida, ao Grêmio, com as devidas correções e juros, em dez parcelas mensais e consecutivas, com a primeira 15 dias após o trânsito em julgado do caso. O prazo decorreu, o Flu não entrou com recurso e o trânsito acabou certificado no último 19 de agosto.
Com isto, a primeira parcela deveria ter sido paga até o dia 3 de setembro, o que não ocorreu. Apenas depois do trânsito em julgado que o Fluminense voltou a se manifestar no processo. Tentou reverter a decisão em primeiro grau por meio de embargos, não acolhidos pelo magistrado justamente pelo trânsito em julgado certificado. Após isto, o Fluminense entrou com um recurso em segunda instância para tentar anular o trânsito.
Em segunda instância, o caso foi distribuído para a 4ª Câmara Cível do TJRJ, com relatoria da desembargadora Maria Augusta Vaz Monteiro de Figueiredo. O Fluminense pediu efeito suspensivo, afirmando que não ocorreu a intimação de seu advogado, que apenas um comunicado, pelo sistema "push", teria sido enviado, sem publicação no Diário Oficial, alegando "erro no sistema". Alegou ainda que há risco de dano grave e difícil reparação, já que o Grêmio deu início à fase de cumprimento de sentença, podendo ser determinada a penhora de valores diante da fragilidade financeira do clube.
A desembargadora relatora decidiu em indeferir o efeito suspensivo "inexistindo probabilidade de provimento do recurso". A magistrada destacou que há "certidão que informa sobre a regularidade da intimação eletrônica do advogado do recorrente, que se deu de forma tácita, considerando que ele não abriu o portal eletrônico, sendo certo que não há qualquer comprovação de que houve falha no sistema informatizado".
O colegiado, no mérito, também negou o recurso. Embargos de declaração do Flu estão para ser julgados em segunda instância.
Grêmio, Justiça, Dívida, Fluminense, Grêmio
VEJA TAMBÉM
- CRAVOU O RESULTADO! Vidente aponta resultado de Gre-Nal pela Copa do Brasil
- FOI PRA JUSTIÇA! Luis Suárez cobra valores do Grêmio após saída do clube
- ONDE ASSISTIR! Gre-nal decisivo na Copa do Brasil: transmissão e escalações
LEIA TAMBÉM: Afastado do Grêmio, atacante gremista recebe oferta do Athletico-PR; veja os detalhes
A reportagem do LANCE! vem acompanhando o caso desde outubro do ano passado, quando a ação em primeira instância, que tramita desde 2017 no TJRJ, teve o trânsito em julgado certificado com o Fluminense perdendo o prazo para recorrer.
O clube presidido por Mário Bittencourt recorreu em segunda instância para tentar anular o trânsito em julgado, mas por unanimidade, com a relatoria da desembargadora Maria Augusta Vaz Monteiro de Figueiredo, a 4ª Câmara Cível negou o recurso e manteve o trânsito em julgado certificado em primeiro grau.
Embargos de declaração opostos pelo Flu também foram rejeitados, de forma unânime, no último dia 18.
"Recolhida a competente taxa judiciária pelo exequente, intime-se o executado na forma dos artigos 513, §2º, I, c/c 523, ambos do CPC para pagar a dívida, no prazo de 15 dias corridos, sob pena de multa de 10% e, ainda, honorários advocatícios de 10% do valor exequendo. Decorrido o prazo, certifique-se a manifestação do executado. Publique-se", afirmou o juiz na decisão desta sexta-feira, estabelecendo multa e honorários como penalidades caso o Fluminense não cumpra o estabelecido no pagamento do valor.
No então pedido de penhora, o qual o LANCE! teve acesso, datado do último dia 3, o Grêmio alegou que "para assegurar o crédito do clube, reconhecido por sentença transitada em julgado, e em face da possibilidade de pagamento de valores devidos ao Fluminense, há necessidade de bloqueá-los, tornando-os indisponíveis para o devedor, e inclusive mediante transferência dos valores, até o limite da cobrança, para que fiquem à disposição desse juízo".
"Se o clube Fluminense receber os valores devidos pelas empresas Globo, provavelmente vai utilizá-los para atender outros compromissos, deixando de honrar o pagamento devido e determinado ao Grêmio", afirmou o clube do presidente Romildo Bolzan Junior em trecho do pedido.
Relembre o caso
Em 19 de setembro de 2017, o Grêmio entrou com processo contra o Fluminense, cobrando o valor histórico de R$ 2.344.227,33, que resultou em R$ 3.146.496,12 após correção monetária e juros.
O clube de Porto Alegre se tornou credor dos cariocas após ter quitado a dívida do Fluminense com o credor original, o Clube dos Treze, em 20 de janeiro de 2013. A dívida inicial foi por causa de um empréstimo feito pelo Clube dos Treze ao Fluminense.
No dia 11 de maio de 2019, o juiz Marcos Antonio Ribeiro de Moura Brito, da 29ª Vara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJRJ), sentenciou o Fluminense a pagar R$ 2.344.227,33, valor original da dívida, ao Grêmio, com as devidas correções e juros, em dez parcelas mensais e consecutivas, com a primeira 15 dias após o trânsito em julgado do caso. O prazo decorreu, o Flu não entrou com recurso e o trânsito acabou certificado no último 19 de agosto.
Com isto, a primeira parcela deveria ter sido paga até o dia 3 de setembro, o que não ocorreu. Apenas depois do trânsito em julgado que o Fluminense voltou a se manifestar no processo. Tentou reverter a decisão em primeiro grau por meio de embargos, não acolhidos pelo magistrado justamente pelo trânsito em julgado certificado. Após isto, o Fluminense entrou com um recurso em segunda instância para tentar anular o trânsito.
Em segunda instância, o caso foi distribuído para a 4ª Câmara Cível do TJRJ, com relatoria da desembargadora Maria Augusta Vaz Monteiro de Figueiredo. O Fluminense pediu efeito suspensivo, afirmando que não ocorreu a intimação de seu advogado, que apenas um comunicado, pelo sistema "push", teria sido enviado, sem publicação no Diário Oficial, alegando "erro no sistema". Alegou ainda que há risco de dano grave e difícil reparação, já que o Grêmio deu início à fase de cumprimento de sentença, podendo ser determinada a penhora de valores diante da fragilidade financeira do clube.
A desembargadora relatora decidiu em indeferir o efeito suspensivo "inexistindo probabilidade de provimento do recurso". A magistrada destacou que há "certidão que informa sobre a regularidade da intimação eletrônica do advogado do recorrente, que se deu de forma tácita, considerando que ele não abriu o portal eletrônico, sendo certo que não há qualquer comprovação de que houve falha no sistema informatizado".
O colegiado, no mérito, também negou o recurso. Embargos de declaração do Flu estão para ser julgados em segunda instância.
Grêmio, Justiça, Dívida, Fluminense, Grêmio
VEJA TAMBÉM
- CRAVOU O RESULTADO! Vidente aponta resultado de Gre-Nal pela Copa do Brasil
- FOI PRA JUSTIÇA! Luis Suárez cobra valores do Grêmio após saída do clube
- ONDE ASSISTIR! Gre-nal decisivo na Copa do Brasil: transmissão e escalações

Comentários
Enviar Comentário
Aplicativo Gremio Avalanche
Leia também
CRAVOU O RESULTADO! Vidente aponta resultado de Gre-Nal pela Copa do Brasil
FOI PRA JUSTIÇA! Luis Suárez cobra valores do Grêmio após saída do clube
ONDE ASSISTIR! Gre-nal decisivo na Copa do Brasil: transmissão e escalações
REFORÇO? Grêmio mira contatação de joia rival para reforçar o ataque; veja
DE GRAÇA? Ex-Grêmio pode sair sem custos do Flamengo e busca retorno à Europa
GRÊMIO DE OLHO! Dívida trava contratação de Arthur no Santos; entenda
ANTECIPOU! Grêmio adianta pagamentos ao elenco em semana de Gre-Nal
"NÃO DÁ MAIS"! Ex-jogador pede saída imediata de Luís Castro do comando gremista; veja
TUDO CERTO! Grêmio acerta venda de meia e pode faturar R 15 milhões; entenda
Pressão crescente: Luís Castro ouve críticas de torcedores e se coloca em xeque antes do Gre-Nal
Futuro incerto: o dilema de Fabián Balbuena entre Grêmio e potenciais propostas paraguaias
Luís Castro se reúne com torcidas e elenco do Grêmio para cobrar reação antes do Gre-Nal decisivo
Luís Castro sob pressão: derrota para o Bragantino acirra clima antes do Gre-Nal decisivo
DÍVIDA MILIONÁRIA! Grêmio enfrenta dívidas e propõe parcelamento em reestruturação financeira
Fabián Balbuena vive incertezas no Grêmio enquanto clubes paraguaios acompanham situação
GRÊMIO SOB ALERTA! Novas contratações dependerão de aval da ANRESF
Luís Castro permanece sob pressão e busca reverter crise do Grêmio em Gre-Nal decisivo
Gre-Nal define futuro de Luís Castro: derrota pode selar saída do treinador do Grêmio
Transfer ban complica planos do Grêmio e intensifica desafio de reestruturação financeira
QUASE MEIO TIME! Grêmio muda diversas peças desde o último Gre-Nal; veja as alterações
CLÁSSICO À VISTA! Grêmio joga tudo no Gre-Nal para evitar crise e restaurar confiança
VALEU A PENA? Grêmio aumenta salário de Braithwaite e torcida debate custo-benefício
QUEM SÃO OS ARTILHEIROS? Confira ranking dos maiores goleadores do Grêmio no Brasileirão
NADA FEITO! Grêmio recusa oferta milionária de patrocínio e segue com a camisa "vazia"
Martin Braithwaite sob pressão: salário alto e desempenho em xeque no Grêmio