Por determinação do Conselho Deliberativo do Grêmio Foot-Ball Porto Alegrense, e sob a supervisão da Comissão Eleitoral e da Comissão de Reformas Estatutárias, o associado gremista em dia com suas mensalidades poderá participar da Assembleia Geral para ratificação ou não das seis alterações propostas para o Estatuto do Clube e já aprovadas pelos conselheiros.
A saber:
1 – Alteração (obrigatória) em face da nova redação da Lei Pelé que torna inelegível à sucessão o cônjuge, os parentes consanguíneos ou afins até 2º grau ou por adoção.
2 – Alteração (obrigatória) em face da nova redação da Lei Pelé, pela qual o balanço anual deve ser elaborado segundo os critérios estabelecidos pelo Conselho Federal de Contabilidade e torna público o acesso à prestação de contas e demonstrações financeiras no sítio eletrônico do Clube.
3 – Aumento do número de membros integrantes de Comissão Permanente do Conselho Deliberativo do Clube para o mínimo de 07 (sete) integrantes.
4 – Alteração do local para registro das chapas por ocasião de eleição no Clube, passando tal registro das chapas a ser feito na Secretaria do Conselho Deliberativo do Clube.
5 – Aprovação da criação da categoria de Conselheiro Jubilado, o qual integra e participa das reuniões do Conselho Deliberativo do Clube, mas não possui direito de voto.
6 – Previsão estatutária do cargo de Vice-Presidente de Futebol, o qual irá compor o Conselho de Administração do Clube, mas sem direito de voto, sendo a escolha de livre nomeação do Presidente do Conselho de Administração.
A Assembleia Geral ocorre no sábado (06/12), no saguão do Portão “A” da Arena, das 10h às 15h. Estarão aptos para votação os sócios acima dos 16 anos, há mais de 2 anos ininterruptos até a data da assembleia, além de ter pago a competência 10/14 até o dia 07/11 último. A votação será feita em cédula de papel com a disponibilidade de três urnas.
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A saber:
1 – Alteração (obrigatória) em face da nova redação da Lei Pelé que torna inelegível à sucessão o cônjuge, os parentes consanguíneos ou afins até 2º grau ou por adoção.
2 – Alteração (obrigatória) em face da nova redação da Lei Pelé, pela qual o balanço anual deve ser elaborado segundo os critérios estabelecidos pelo Conselho Federal de Contabilidade e torna público o acesso à prestação de contas e demonstrações financeiras no sítio eletrônico do Clube.
3 – Aumento do número de membros integrantes de Comissão Permanente do Conselho Deliberativo do Clube para o mínimo de 07 (sete) integrantes.
4 – Alteração do local para registro das chapas por ocasião de eleição no Clube, passando tal registro das chapas a ser feito na Secretaria do Conselho Deliberativo do Clube.
5 – Aprovação da criação da categoria de Conselheiro Jubilado, o qual integra e participa das reuniões do Conselho Deliberativo do Clube, mas não possui direito de voto.
6 – Previsão estatutária do cargo de Vice-Presidente de Futebol, o qual irá compor o Conselho de Administração do Clube, mas sem direito de voto, sendo a escolha de livre nomeação do Presidente do Conselho de Administração.
A Assembleia Geral ocorre no sábado (06/12), no saguão do Portão “A” da Arena, das 10h às 15h. Estarão aptos para votação os sócios acima dos 16 anos, há mais de 2 anos ininterruptos até a data da assembleia, além de ter pago a competência 10/14 até o dia 07/11 último. A votação será feita em cédula de papel com a disponibilidade de três urnas.
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