Após derrota para o Corinthians, Felipão soltou o verbo (Foto: Friedemann Vogel / Getty Images)
A Procuradoria da Justiça Desportiva emitiu na tarde desta quinta-feira à presidência do STJD um pedido de intimação do técnico Luiz Felipe Scolari para esclarecimentos das declarações concedidas após a derrota do Grêmio para o Corinthians. No documento, as observações do comandante tricolor, envolvendo a organização do Campeonato Brasileiro e o STJD, foram classificadas como "preocupantes".
Em meio a outras declarações, Felipão disse que já estavam escolhidas as equipes que disputariam a Libertadores de 2015.
A equipe gaúcha sentiu-se prejudicada na derrota por 1 a 0 na Arena Corinthians. Pediu um pênalti que não foi marcado e entendeu que a cobrança de lateral que originou o gol corintiano foi invertida. Aos 37 do segundo tempo, Guerrero fez o gol da vitória do time da casa, complicando a busca gremista por uma vaga na Libertadores do ano que vem.
- Erros crassos. E também acho que não é interessante para o futebol brasileiro e para quem dirige o futebol brasileiro dois clubes do Sul e dois de Minas Gerais. É interessante ter dois de São Paulo e um do Sul - disse Felipão, como destaca a Procuradoria em seu documento.
Depois, o técnico também questionou o julgamento do Corinthians no "Caso Petros" no STJD, que teve um desfecho nesta quinta, com a absolvição do clube. Em caso de punição, poderia perder até quatro pontos.
- Tu acreditas nesse julgamento? Vai é ganhar quatro pontos. Esquece, isso já está ensaiado. Esse julgamento é bobagem - declarou Felipão, como também aponta a Procuradoria.
Por essas e outras declarações de Felipão, a Procuradoria emitiu o pedido. Sendo assim, o técnico deve ser intimado para comentar os fatos. A intenção também é investigar as denúncias feitas pelo comandante. O STJD já havia solicitado imagens da partida para analisar todos os lances.
Em entrevista à Rádio Gaúcha na noite desta quinta, o advogado do Grêmio Gabriel Vieira afirmou que o clube ainda não havia recebido nenhum ofício sobre as polêmicas do jogo contra o Corinthians.
Mais cedo, o STJD denunciou Felipão por conta das reclamações a Márcio Coruja, quarto árbitro da partida entre Grêmio e Cruzeiro, pela 35ª rodada do Brasileirão, na Arena. Ele terá de responder pelo artigo 258b do Código Brasileiro de Justiça Desportiva. O artigo pune quem "invadir local destinado à equipe de arbitragem, ou o local da partida, prova ou equivalente, durante sua realização, inclusive no intervalo regulamentar." A pena em caso de condenação varia de uma a três partidas.
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Em meio a outras declarações, Felipão disse que já estavam escolhidas as equipes que disputariam a Libertadores de 2015.
A equipe gaúcha sentiu-se prejudicada na derrota por 1 a 0 na Arena Corinthians. Pediu um pênalti que não foi marcado e entendeu que a cobrança de lateral que originou o gol corintiano foi invertida. Aos 37 do segundo tempo, Guerrero fez o gol da vitória do time da casa, complicando a busca gremista por uma vaga na Libertadores do ano que vem.
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Depois, o técnico também questionou o julgamento do Corinthians no "Caso Petros" no STJD, que teve um desfecho nesta quinta, com a absolvição do clube. Em caso de punição, poderia perder até quatro pontos.
- Tu acreditas nesse julgamento? Vai é ganhar quatro pontos. Esquece, isso já está ensaiado. Esse julgamento é bobagem - declarou Felipão, como também aponta a Procuradoria.
Por essas e outras declarações de Felipão, a Procuradoria emitiu o pedido. Sendo assim, o técnico deve ser intimado para comentar os fatos. A intenção também é investigar as denúncias feitas pelo comandante. O STJD já havia solicitado imagens da partida para analisar todos os lances.
Em entrevista à Rádio Gaúcha na noite desta quinta, o advogado do Grêmio Gabriel Vieira afirmou que o clube ainda não havia recebido nenhum ofício sobre as polêmicas do jogo contra o Corinthians.
Mais cedo, o STJD denunciou Felipão por conta das reclamações a Márcio Coruja, quarto árbitro da partida entre Grêmio e Cruzeiro, pela 35ª rodada do Brasileirão, na Arena. Ele terá de responder pelo artigo 258b do Código Brasileiro de Justiça Desportiva. O artigo pune quem "invadir local destinado à equipe de arbitragem, ou o local da partida, prova ou equivalente, durante sua realização, inclusive no intervalo regulamentar." A pena em caso de condenação varia de uma a três partidas.
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