Foto: EDU ANDRADE/FATOPRESS/ESTADÃO CONTEÚDO / Agência Estado
O STJD aceitou a denúncia e julgará Grêmio e Criciúma pelo arremesso de uma haste de óculos no gramado do estádio Heriberto Hülse. O julgamento está agendado para a próxima quarta-feira, a partir das 17h.O ato foi denunciado pela Procuradoria da Justiça Desportiva, que "reforçou a falta de repressão e prevenção pelos clubes denunciados". Depois do Cruzeiro, nesta quinta-feira, o último jogo do Grêmio na Arena em 2014 será contra o Flamengo, no dia 7 de dezembro.
Grêmio e Criciúma foram enquadrados no artigo 213, III parágrafos 1º e 2º do CBJD: Deixar de tomar providências capazes de prevenir e reprimir lançamento de objetos no campo. O artigo prevê a punição ao clube mandante e ao clube responsável pelo torcedor infrator, desta forma ambos correm risco de multa de até R$ 100 mil e perda de mando de campo de até 10 jogos.
Na súmula, o árbitro Raphael Claus relatou a ação de um torcedor do Grêmio nos
primeiros minutos do segundo tempo.
– Informo que, aos nove minutos do segundo tempo, no momento em que o jogador do Criciúma se posicionava para a cobrança de tiro de canto, próximo à torcida do Grêmio, foi atirado em direção ao atleta uma haste de óculos, sendo que o mesmo não o atingiu. Informo que o objeto foi arremessado pela torcida do Grêmio – narrou Claus.
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Grêmio e Criciúma foram enquadrados no artigo 213, III parágrafos 1º e 2º do CBJD: Deixar de tomar providências capazes de prevenir e reprimir lançamento de objetos no campo. O artigo prevê a punição ao clube mandante e ao clube responsável pelo torcedor infrator, desta forma ambos correm risco de multa de até R$ 100 mil e perda de mando de campo de até 10 jogos.
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