Alfred Hitchcock foi o mestre do suspense, mas, no futebol, em especial nas últimas rodadas dos principais campeonatos, ninguém quer assistir finais inesperados. Não aqueles em que o amplo favorito é ultrapassado na classificação pelo segundo colocado nos critérios de desempate, pois estes, claro, são desportivamente espetaculares e rendem até DVDs.
O que ninguém deseja são finais com a fita rebobinada, em que uma vitória não vale três pontos. Apesar desta missão de cortar a cabeça do executado ser erroneamente atribuída ao “carrasco” do futebol nacional, o STJD, este fim não é desejado pelo público, e menos ainda pelos membros do tribunal: a tabela de classificação com indesejados asteriscos desagrada de forma unânime!
Os céticos têm natural dificuldade em aceitar, mas nenhuma pessoa do meio esportivo quer que fatos extracampo interfiram nos resultados sedimentados dentro das quatro linhas. É senso comum, aqui e lá fora.
Mas regras e regulamentos existem para serem cumpridos, principalmente por quem os edita e aprova. Até na várzea o futebol tem seus mandamentos. E a maioria de nossos regramentos é importado – muito bem, por sinal – da nave mãe do futebol, a FIFA.
O certo é que, para tristeza dos que temem (e criticam) o desconhecido, não há plantão de final de ano no STJD para que lá, maquiavelicamente, com papel, caneta e simulador do GloboEsporte.com, os procuradores e auditores possam definir o time que será prejudicado (e o beneficiado) pelo rigor da lei. Não há um plano mirabolante, guardado a sete chaves, esperando o final do ano para ser lançado.
Boitatá, Curupira, Negrinho do Pastoreio e este plantão de fim de ano no STJD estão no mesmo patamar. O folclore brasileiro não está no BID, para desespero dos lunáticos e dos amantes das teorias da conspiração.
O calendário esportivo de 2014 está terminando e tudo o que o STJD quer, acreditem, é não aparecer na imprensa. Porém, para isto ser bem executado, os clubes têm de fazer suas partes, aliás, têm de cumprir seus deveres. Regulamentos (geral e específico) das competições e CBJD virarão leitura de cabeceira, se já não deveriam ser.
Atenção aos julgamentos do tribunal! Raios costumam cair nos mesmos lugares. Na dúvida, não hesitem, parem o jogo!
Na sessão, proclamado o resultado, a decisão condenatória produzirá efeitos a partir do dia seguinte (não é dia útil, nem dia do jogo, tampouco dia de Santo Expedito!), independentemente de publicação (Alô Estatuto do Torcedor!) ou da presença dos jogadores, que devem sempre comparecer em processos importantes, ou de seus advogados, desde que regularmente intimados.
Prendamos a atenção do torcedor/espectador até o final do filme, mas longe de retratar um “Festim Diabólico” ou um “Psicose”.
Por um fim de ano sem suspense, sem cena do crime, sem averiguações de impressões digitais, sem enigmas, sem escalações incertas e indevidas e com refletores iluminando tão somente o campo de jogo. É isto que a plateia quer para aplaudir quando os créditos finais subirem.
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Os céticos têm natural dificuldade em aceitar, mas nenhuma pessoa do meio esportivo quer que fatos extracampo interfiram nos resultados sedimentados dentro das quatro linhas. É senso comum, aqui e lá fora.
Mas regras e regulamentos existem para serem cumpridos, principalmente por quem os edita e aprova. Até na várzea o futebol tem seus mandamentos. E a maioria de nossos regramentos é importado – muito bem, por sinal – da nave mãe do futebol, a FIFA.
O certo é que, para tristeza dos que temem (e criticam) o desconhecido, não há plantão de final de ano no STJD para que lá, maquiavelicamente, com papel, caneta e simulador do GloboEsporte.com, os procuradores e auditores possam definir o time que será prejudicado (e o beneficiado) pelo rigor da lei. Não há um plano mirabolante, guardado a sete chaves, esperando o final do ano para ser lançado.
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O calendário esportivo de 2014 está terminando e tudo o que o STJD quer, acreditem, é não aparecer na imprensa. Porém, para isto ser bem executado, os clubes têm de fazer suas partes, aliás, têm de cumprir seus deveres. Regulamentos (geral e específico) das competições e CBJD virarão leitura de cabeceira, se já não deveriam ser.
Atenção aos julgamentos do tribunal! Raios costumam cair nos mesmos lugares. Na dúvida, não hesitem, parem o jogo!
Na sessão, proclamado o resultado, a decisão condenatória produzirá efeitos a partir do dia seguinte (não é dia útil, nem dia do jogo, tampouco dia de Santo Expedito!), independentemente de publicação (Alô Estatuto do Torcedor!) ou da presença dos jogadores, que devem sempre comparecer em processos importantes, ou de seus advogados, desde que regularmente intimados.
Prendamos a atenção do torcedor/espectador até o final do filme, mas longe de retratar um “Festim Diabólico” ou um “Psicose”.
Por um fim de ano sem suspense, sem cena do crime, sem averiguações de impressões digitais, sem enigmas, sem escalações incertas e indevidas e com refletores iluminando tão somente o campo de jogo. É isto que a plateia quer para aplaudir quando os créditos finais subirem.
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