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Conselho aprova concessão de Diploma de Patrono a Hélio Dourado

Ex-presidente liderou a transformação do Olímpico e comandou o Clube durante a conquista do primeiro título nacional do Grêmio


Fonte: Site Oficial

Conselho aprova concessão de Diploma de Patrono a Hélio Dourado
O Conselho Deliberativo do Grêmio reuniu-se na noite desta terça-feira no Salão Nobre Patrono Fernando Kroeff, localizado no Estádio Olímpico. Na sessão extraordinária, foi aprovado por 201 votos a favor a concessão do diploma de patrono do Clube ao ex-presidente Hélio Dourado.

Presente à votação, o presidente Fábio Koff enalteceu as virtudes do homenageado. “Tive o privilégio de conviver com esse homem que é um exemplo de dedicação, coragem, discernimento e gremismo”, destacou, ao lado do presidente do Conselho Deliberativo, Milton
Munhoz Camargo.

Hélio Dourado recebe a homenagem em virtude dos serviços de excepcional relevância prestados ao Clube. Além da presidência, posição que ocupou de 1975 a 1981, foi diretor de futebol e ocupou vários cargos na direção do Tricolor e é reconhecido por ter liderado a transformação do Olímpico e ser o mandatário durante a conquista do primeiro título nacional do Grêmio, o Campeonato Brasileiro de 1981.Grande Benemérito do Grêmio, o ex-presidente dá ainda nome ao Centro de Formação e Treinamento das categorias de base do Grêmio, localizado em Eldorado do Sul.

Com a deferência, Dourado junta-se a Fernando Kroeff, aclamado em 1959, e Aurélio de Lima Py, homenageado em 1946, na condição de patrono do Clube.

Ordem do dia

Seguindo a ordem do dia, os conselheiros aprovaram por 171 votos favoráveis a resolução nº 1/2014, que disciplina o contido no artigo 66 parágrafo primeiro do Estatuto do Grêmio Foot-Ball Porto Alegrense.

Texto do artigo:
Art. 66. A presença dos Conselheiros nas reuniões do Conselho Deliberativo é obrigatória, sendo facultativa a dos suplentes e dos Conselheiros Jubilados. Os Conselheiros Suplentes e Jubilados não têm direito a voto, à exceção dos suplentes no que pertine ao previsto pelo § 4º do art. 73 deste Estatuto


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