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Grêmio pede efeito suspensivo para jogar final da Copa do Brasil na Arena

Clube entra com recurso no STJD para tentar reverter punição de perda de mando de campo na decisão contra o Atlético-MG por entrada de filha do Renato no gramado


Fonte: Globo Esporte

Grêmio pede efeito suspensivo para jogar final da Copa do Brasil na Arena
Renato e Carol de mãos dadas no gramado da Arena (Foto: Wesley Santos / Agência PressDigital)
Passada a surpresa a indignação pelo resultado do julgamento que retirou do Grêmio o mando de campo da final da Copa do Brasil, o departamento jurídico do clube ingressou na manhã desta quinta-feira com recurso e pedido de efeito suspensivo no Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD) para tentar reverter a punição. Caso seja aceito pelo presidente do órgão, Ronaldo Piacente, o Grêmio poderá enfrentar o Atlético-MG em sua Arena, no próximo dia 30.

A possibilidade de jogar a final longe de casa se tornou realidade na tarde de quarta, quando, em julgamento na sede do STJD, a maioria dos auditores da Terceira Comissão Disciplinar concluiu que a presença da filha do técnico Renato Portaluppi na comemoração da classificação diante do Cruzeiro, pelas semifinais, trouxe "elevada gravidade" ao evento. Por isso, decidiu punir o clube com um jogo de perda de mando de campo e pagamento de multa de R$ 30 mil.

Desde então, os advogados do Grêmio trabalharam no recurso, protocolado na final da manhã desta sexta. A alegação do clube é que a punição foi desproporcional. A expectativa do jurídico gremista é de que o pedido de efeito suspensivo seja analisado ainda nesta sexta-feira pelo presidente do STJD, Ronaldo Piacente. Caso seja aceito, o Grêmio estará liberado para mandar o jogo em sua casa até o julgamento do recurso no Pleno do STJD, o que deve ocorrer após a final.

– Estamos invocando todas as decisões que a comissão já tomou multando quando houve invasão de campo, o erro na dosimetria da pena e os prejuízos que essa decisão de não jogar a final em sua casa pode causar ao Grêmio – disse o diretor do departamento jurídico do Grêmio, Nestor Hein, ao GloboEsporte.com.

Como estratégia de defesa, os gremistas também tentarão desqualificar a presença de Carol Portaluppi no gramado como uma invasão, já que foi autorizada pelo clube. O protocolo prevê que pessoas aptas a estar no campo de jogo precisam constar em uma lista entregue previamente à CBF, mas isto é visto como mera burocracia.

Em entrevista à Rádio Gaúcha na quarta-feira, Hein reclamou da postura de alguns auditores durante a sessão, que teriam citado Renato e Carol como figuras “midiáticas”. Ele tratou a decisão como "infeliz" e reiterou não haver precedentes para uma punição "tão severa".

– O julgamento é todo exótico, até porque a própria Procuradoria não pediu uma punição tão grave ao Grêmio. Em determinado momento do julgamento, foi decidido por essa punição gravíssima, considerando ordem de caráter pessoal para o técnico Renato e sua filha. Imagino que a justiça se fará. Todos têm seu dia infeliz. Hoje (quarta-feira) foi um dia infeliz da comissão. Não há precedentes para uma punição tão severa – disse o advogado.

PONTO DE VISTA LEGAL

O advogado especializado em Direito Desportivo e autor do blog Esporte Legal, do GloboEsporte.com, José Eduardo Junqueira Ferraz, entende que o abraço "de filha para pai", como defende o Grêmio, não abranda o problema do ponto de vista legal. Isso porque o artigo 213 traz, no parágrafo primeiro, que "quando a desordem, invasão ou lançamento de objeto for de elevada gravidade ou causar prejuízo ao andamento do evento desportivo, a entidade de prática poderá ser punida com a perda do mando de campo de uma a dez partidas"

Não faz diferença nenhuma. Tanto o Estatuto do Torcedor quanto o CBJD têm dispositivos que vedam que terceiros fora do contexto do jogo estejam no perímetro do campo por medida de segurança. Se há este acesso, é uma falha de segurança do mandante. Todo terceiro estranho oficialmente à disputa é tido como invasão consentida. Do ponto de vista processual, o correto seria a Procuradoria ter feito menção às duas penalidades (perda de mando de campo ou multa) – explica Ferraz.

A questão da reincidência do Grêmio também pode ser um complicador, afirma o advogado, mesmo que o clube tenha sido absolvido no caso da mulher que entrou no campo da Arena após o empate em 0 a 0 com o Palmeiras, pelo Brasileirão. Na ocasião, o clube registrou Boletim de Ocorrência conforme prega o parágrafo terceiro do mesmo artigo do CBJD, que "exime a entidade de responsabilidade". Com relação a Carol, o Tricolor não tomou tal atitude.

A melhor saída para os gaúchos, de acordo com Ferraz, é citar a sentença "ultra-petita", ou seja, quando o julgamento concede punição além daquela que foi pedida pelo autor da ação. No caso, a Procuradoria não citou a infração como "grave" e pediu que o clube fosse apenas multado.

– É um argumento sólido, alegando que a sentença foi além do pedido da Procuradoria. Se isso for entendido, o processo pode ser suspenso. Mas o Pleno (do STJD) também pode rejeitá-lo – argumenta o especialista.

Renato chamou a sua filha nos minutos finais da partida contra o Cruzeiro, na Arena, que marcou a classificação para a final contra o Atlético-MG. Carol aguardava no túnel da zona mista da Arena e foi conduzida ao campo por um segurança. Sentou no banco de reservas e, logo depois, o árbitro apitou o final da partida. A filha deu um abraço no pai à beira do campo e registrou a festa da torcida e dos jogadores dentro do gramado .

Na súmula da partida, o árbitro Thiago Duarte Peixoto relatou o incidente. Informou que o quarto árbitro, Francisco Neto, e o delegado da partida, Nilson de Souza, o avisaram que Renato chamou a filha para entrar no gramado antes do apito final. Mas ela sentou no banco de reservas e foi impossível retirá-la a tempo, até porque logo depois ele assinalou o fim do jogo.

Na denúncia do caso, o Grêmio foi enquadrado pela Procuradoria do STJD no artigo 213 do Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD) por “deixar de prevenir e reprimir invasão de campo ou local da disputa do evento”. Conforme a legislação, em caso de culpabilidade, a pena prevista é multa de R$ 100 a R$ 100 mil.

OS VOTOS DOS AUDITORES

Relator, Vanderson Maçullo (multa de R$ 30 mil e perda de mando)
“Um dos processos que mais estudei devido o que está em jogo. Assisti vários vídeos e, em relação a denúncia, sugiro determinar baixa dos autos para verificar possível infração do técnico Renato Gaúcho por também ter dado causa a essa invasão de campo. Ao mérito, o fato é incontroverso. O 213 fala em deixar de prevenir e reprimir. Estou mantendo a denúncia e entendo que a filha do treinador não poderia estar ali. Neste caso aplico a pena de multa de R$ 30 mil e a perda de um mando de campo. O tribunal não está julgando o amor de pai e filha e sim um ato que não é permitido”.

Otacílio Araújo (multa de R$ 30 mil e perda de mando)
“Acho que primeiro foi uma falta de respeito do treinador chamar sua filha para o banco de reservas e depois entrar em campo. Falta de respeito ao campeonato e também a instituição Grêmio. Ali ele quebrou as próprias regras. Um dirigente não pode ficar no banco de reservas e ela também não. Denegriu a imagem do Grêmio e, principalmente, deste tribunal. A invasão ou não acho que não houve, pois foi autorizada a entrar. Quando um segurança iria barrar a filha do técnico que é ídolo do clube? Acho que a medida socioeducativa não vai atender. A identificação houve, mas se fosse qualquer outro torcedor iria para o juizado e ficaria seis meses sem ir ao estádio”.

Manoel Bezerra(multa de R$ 30 mil e perda de mando)
"Se não aplicarmos a norma como deve ser vamos abrir um precedente. Houve uma invasão e é um caso tipicamente midiático. O clube poderia ter feito um boletim de ocorrência. O treinador descumpriu. Só uma pena pecuniária é pouco. Entendo como elevada gravidade por descumprir o previsto. Voto por R$ 30 mil e perda de um mando de campo e para o processo ser baixado para análise da conduta do treinador”.

Jurandir Ramos (multa de R$ 30 mil e perda de mando)
“Acho que se aplica na íntegra o inciso II por invasão de campo”

Sérgio Martinez (multa de R$ 10 mil)
“A Senhorita Carol Portaluppi assistiu o jogo da tribuna. Faltavam dois ou três minutos e ela foi chamada. Lamentável que sua cartilha (advogado) não tenha sido obedecida. Só lamento que o Grêmio não tenha tomado no momento uma autoridade. Acho um exagero punir com perda de mando. Vou ficar com multa de R$ 10 mil"

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