Renato Gaúcho beija a filha após apito final contra o Cruzeiro (Foto: Wesley Santos/Agência PressDigital)
O departamento jurídico do Grêmio foi pego de surpresa pela decisão da Terceira Comissão Disciplinar do Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD) de tirar o mando de campo da equipe no segundo jogo da final da Copa do Brasil, contra o Atlético-MG, no dia 30. A decisão tomada pela entrada de Carol Portaluppi, filha do técnico Renato, no gramado da Arena após a classificação na semifinal diante do Cruzeiro foi recebida como "fora da curva", "absurda" e "extremada".
Logo após o julgamento na sede do órgão na tarde desta quarta-feira, no Rio de Janeiro, o diretor jurídico tricolor Nestor Hein conversou com o repórter Sérgio Guimarães, da Rádio Gaúcha. Ele já adiantou que o clube irá passar a tratar do recurso para obter o efeito suspensivo da decisão.
– Sem dúvida, foi uma decisão fora da curva. Uma decisão extremada, absurda. O Tribunal já havia julgado questões semelhantes, inclusive de torcedores que invadiram o gramado em comemorações, e não havia se utilizado de uma situação tão gravosa como foi para o Grêmio. Mas com base nesta mesma Terceira Comissão vamos usar o recurso para conseguir o efeito suspensivo. O torcedor do Grêmio pode ficar tranquilo. Compete ao clube aceitar essas decisões e manejar o recurso que equivale. É inesperado, porque se achava o julgamento bastante tranquilo – comentou Hein.
Além da perda do mando de campo, o Grêmio foi multado em R$ 30 mil. O advogado também falou sobre a mudança de panorama durante o julgamento. Segundo ele, os auditores da Terceira Comissão Disciplinar usaram motivações de "caráter pessoal" referentes a Renato e sua filha.
– O julgamento é todo exótico, até porque a própria Procuradoria não pediu uma punição tão grave ao Grêmio. Em determinado momento do julgamento, foi decidido por essa punição gravíssima, considerando ordem de caráter pessoal para o técnico Renato e sua filha. Imagino que a justiça se fará. Todos têm seu dia infeliz. Hoje foi um dia infeliz da comissão. Não há precedentes para uma punição tão severa – reiterou.
Conforme a palavra dos auditores, os seguranças do clube permitiram a entrada de Carol Portaluppi na Arena, o que não seria permitido. Hein explicou que o Grêmio possui uma cartilha de comportamento seguida à risca por seus funcionários. Ainda, não teceu comentários sobre uma possível rejeição do recurso.
– Não chegamos a cogitar de como ocorreria a consumação desta punição. Estamos pensando muito em revertê-la. Não revertendo, partiremos para uma outra estratégia. Todos que trabalham no clube recebem esta cartilha que mostra o comportamento que todos devem agir. Assim, o Grêmio os previne de todos esses cuidados em futebol e grandes eventos – reforçou.
entenda o caso
Renato chamou a sua filha nos minutos finais da partida contra o Cruzeiro, na Arena, que marcou a classificação para a final contra o Atlético-MG. Carol aguardava no túnel da zona mista da Arena e foi conduzida ao campo por um segurança. Sentou no banco de reservas e, logo depois, o árbitro apitou o final da partida. A filha deu um abraço no pai à beira do campo e registrou a festa da torcida e dos jogadores dentro do gramado.
Na súmula da partida, o árbitro Thiago Duarte Peixoto relatou o incidente. Informou que o quarto árbitro, Francisco Neto, e o delegado da partida, Nilson de Souza, o avisaram que Renato chamou a filha para entrar no gramado antes do apito final. Mas ela sentou no banco de reservas e foi impossível retirá-la a tempo, até porque logo depois ele assinalou o fim do jogo.
O Grêmio foi enquadrado pela Procuradoria do STJD no artigo 213 do Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD) por “deixar de prevenir e reprimir invasão de campo ou local da disputa do evento”. Conforme a legislação, em caso de culpabilidade, a pena prevista é multa de R$ 100 a R$ 100 mil.
O que disseram e como votaram os auditores
Relator, Vanderson Maçullo (multa de R$ 30 mil e perda de mando)
“Um dos processos que mais estudei devido o que está em jogo. Assisti vários vídeos e, em relação a denúncia, sugiro determinar baixa dos autos para verificar possível infração do técnico Renato Gaúcho por também ter dado causa a essa invasão de campo. Ao mérito, o fato é incontroverso. O 213 fala em deixar de prevenir e reprimir. Estou mantendo a denúncia e entendo que a filha do treinador não poderia estar ali. Neste caso aplico a pena de multa de R$ 30 mil e a perda de um mando de campo. O tribunal não está julgando o amor de pai e filha e sim um ato que não é permitido”.
Otacílio Araújo (multa de R$ 30 mil e perda de mando)
“Acho que primeiro foi uma falta de respeito do treinador chamar sua filha para o banco de reservas e depois entrar em campo. Falta de respeito ao campeonato e também a instituição Grêmio. Ali ele quebrou as próprias regras. Um dirigente não pode ficar no banco de reservas e ela também não. Denegriu a imagem do Grêmio e, principalmente, deste tribunal. A invasão ou não acho que não houve, pois foi autorizada a entrar. Quando um segurança iria barrar a filha do técnico que é ídolo do clube? Acho que a medida socioeducativa não vai atender. A identificação houve, mas se fosse qualquer outro torcedor iria para o juizado e ficaria seis meses sem ir ao estádio”.
Manoel Bezerra(multa de R$ 30 mil e perda de mando)
"Se não aplicarmos a norma como deve ser vamos abrir um precedente. Houve uma invasão e é um caso tipicamente midiático. O clube poderia ter feito um boletim de ocorrência. O treinador descumpriu. Só uma pena pecuniária é pouco. Entendo como elevada gravidade por descumprir o previsto. Voto por R$ 30 mil e perda de um mando de campo e para o processo ser baixado para análise da conduta do treinador”.
Jurandir Ramos (multa de R$ 30 mil e perda de mando)
“Acho que se aplica na íntegra o inciso II por invasão de campo”
Sérgio Martinez (multa de R$ 10 mil)
“A Senhorita Carol Portaluppi assistiu o jogo da tribuna. Faltavam dois ou três minutos e ela foi chamada. Lamentável que sua cartilha (advogado) não tenha sido obedecida. Só lamento que o Grêmio não tenha tomado no momento uma autoridade. Acho um exagero punir com perda de mando. Vou ficar com multa de R$ 10 mil"
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Logo após o julgamento na sede do órgão na tarde desta quarta-feira, no Rio de Janeiro, o diretor jurídico tricolor Nestor Hein conversou com o repórter Sérgio Guimarães, da Rádio Gaúcha. Ele já adiantou que o clube irá passar a tratar do recurso para obter o efeito suspensivo da decisão.
– Sem dúvida, foi uma decisão fora da curva. Uma decisão extremada, absurda. O Tribunal já havia julgado questões semelhantes, inclusive de torcedores que invadiram o gramado em comemorações, e não havia se utilizado de uma situação tão gravosa como foi para o Grêmio. Mas com base nesta mesma Terceira Comissão vamos usar o recurso para conseguir o efeito suspensivo. O torcedor do Grêmio pode ficar tranquilo. Compete ao clube aceitar essas decisões e manejar o recurso que equivale. É inesperado, porque se achava o julgamento bastante tranquilo – comentou Hein.
Além da perda do mando de campo, o Grêmio foi multado em R$ 30 mil. O advogado também falou sobre a mudança de panorama durante o julgamento. Segundo ele, os auditores da Terceira Comissão Disciplinar usaram motivações de "caráter pessoal" referentes a Renato e sua filha.
– O julgamento é todo exótico, até porque a própria Procuradoria não pediu uma punição tão grave ao Grêmio. Em determinado momento do julgamento, foi decidido por essa punição gravíssima, considerando ordem de caráter pessoal para o técnico Renato e sua filha. Imagino que a justiça se fará. Todos têm seu dia infeliz. Hoje foi um dia infeliz da comissão. Não há precedentes para uma punição tão severa – reiterou.
Conforme a palavra dos auditores, os seguranças do clube permitiram a entrada de Carol Portaluppi na Arena, o que não seria permitido. Hein explicou que o Grêmio possui uma cartilha de comportamento seguida à risca por seus funcionários. Ainda, não teceu comentários sobre uma possível rejeição do recurso.
– Não chegamos a cogitar de como ocorreria a consumação desta punição. Estamos pensando muito em revertê-la. Não revertendo, partiremos para uma outra estratégia. Todos que trabalham no clube recebem esta cartilha que mostra o comportamento que todos devem agir. Assim, o Grêmio os previne de todos esses cuidados em futebol e grandes eventos – reforçou.
entenda o caso
Renato chamou a sua filha nos minutos finais da partida contra o Cruzeiro, na Arena, que marcou a classificação para a final contra o Atlético-MG. Carol aguardava no túnel da zona mista da Arena e foi conduzida ao campo por um segurança. Sentou no banco de reservas e, logo depois, o árbitro apitou o final da partida. A filha deu um abraço no pai à beira do campo e registrou a festa da torcida e dos jogadores dentro do gramado.
Na súmula da partida, o árbitro Thiago Duarte Peixoto relatou o incidente. Informou que o quarto árbitro, Francisco Neto, e o delegado da partida, Nilson de Souza, o avisaram que Renato chamou a filha para entrar no gramado antes do apito final. Mas ela sentou no banco de reservas e foi impossível retirá-la a tempo, até porque logo depois ele assinalou o fim do jogo.
O Grêmio foi enquadrado pela Procuradoria do STJD no artigo 213 do Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD) por “deixar de prevenir e reprimir invasão de campo ou local da disputa do evento”. Conforme a legislação, em caso de culpabilidade, a pena prevista é multa de R$ 100 a R$ 100 mil.
O que disseram e como votaram os auditores
Relator, Vanderson Maçullo (multa de R$ 30 mil e perda de mando)
“Um dos processos que mais estudei devido o que está em jogo. Assisti vários vídeos e, em relação a denúncia, sugiro determinar baixa dos autos para verificar possível infração do técnico Renato Gaúcho por também ter dado causa a essa invasão de campo. Ao mérito, o fato é incontroverso. O 213 fala em deixar de prevenir e reprimir. Estou mantendo a denúncia e entendo que a filha do treinador não poderia estar ali. Neste caso aplico a pena de multa de R$ 30 mil e a perda de um mando de campo. O tribunal não está julgando o amor de pai e filha e sim um ato que não é permitido”.
Otacílio Araújo (multa de R$ 30 mil e perda de mando)
“Acho que primeiro foi uma falta de respeito do treinador chamar sua filha para o banco de reservas e depois entrar em campo. Falta de respeito ao campeonato e também a instituição Grêmio. Ali ele quebrou as próprias regras. Um dirigente não pode ficar no banco de reservas e ela também não. Denegriu a imagem do Grêmio e, principalmente, deste tribunal. A invasão ou não acho que não houve, pois foi autorizada a entrar. Quando um segurança iria barrar a filha do técnico que é ídolo do clube? Acho que a medida socioeducativa não vai atender. A identificação houve, mas se fosse qualquer outro torcedor iria para o juizado e ficaria seis meses sem ir ao estádio”.
Manoel Bezerra(multa de R$ 30 mil e perda de mando)
"Se não aplicarmos a norma como deve ser vamos abrir um precedente. Houve uma invasão e é um caso tipicamente midiático. O clube poderia ter feito um boletim de ocorrência. O treinador descumpriu. Só uma pena pecuniária é pouco. Entendo como elevada gravidade por descumprir o previsto. Voto por R$ 30 mil e perda de um mando de campo e para o processo ser baixado para análise da conduta do treinador”.
Jurandir Ramos (multa de R$ 30 mil e perda de mando)
“Acho que se aplica na íntegra o inciso II por invasão de campo”
Sérgio Martinez (multa de R$ 10 mil)
“A Senhorita Carol Portaluppi assistiu o jogo da tribuna. Faltavam dois ou três minutos e ela foi chamada. Lamentável que sua cartilha (advogado) não tenha sido obedecida. Só lamento que o Grêmio não tenha tomado no momento uma autoridade. Acho um exagero punir com perda de mando. Vou ficar com multa de R$ 10 mil"
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