Foto: André Ávila / Agencia RBS
De forma surpreendente, o Grêmio acabou punido com a perda do mando de campo para a final da Copa do Brasil. Mas além desta punição, o clube ainda terá que pagar R$ 30 mil e os auditores solicitaram que a Procuradoria denuncie o técnico Renato Portaluppi. Confira os argumentos no julgamento:
O que Gabriel Vieira, advogado do Grêmio, argumentou:
"O Grêmio criou uma cartilha para ser cumprida. Entrei em contato com o Renato e ele disse que a informação não constava na cartilha. Expliquei que a invasão é grave e que poderia gerar uma punição ao clube. O dispositivo é muito claro para casos que podem macular ou trazer prejuízo ao espetáculo. Não se amolda para o caso de uma bela moça que entra em campo ao final da partida. Pela primeira vez no direito desportivo estamos analisando um caso de amor e afeto entre pai e filha que se abraçam ao término de um resultado positivo. Um gesto desse entendemos que não há essa tipicidade no artigo 213. Em razão disso, a defesa pede a absolvição do Grêmio".
Vanderson Maçullo, relator do processo, argumentou:
"Um dos processos que mais estudei devido o que está em jogo. Assisti vários vídeos e, em relação a denúncia, sugiro determinar baixa dos autos para verificar possível infração do técnico Renato Gaúcho por também ter dado causa a essa invasão de campo. Ao mérito, o fato é incontroverso. O 213 fala em deixar de prevenir e reprimir. Estou mantendo a denúncia e entendo que a filha do treinador não poderia estar ali. Neste caso aplico a pena de multa de R$ 30 mil e a perda de um mando de campo. O tribunal não está julgando o amor de pai e filha e sim um ato que não é permitido".
O voto do auditor Otacílio Araújo
"Acho que primeiro foi uma falta de respeito do treinador chamar sua filha para o banco de reservas e depois entrar em campo. Falta de respeito ao campeonato e também a instituição Grêmio. Ali ele quebrou as próprias regras. Um dirigente não pode ficar no banco de reservas e ela também não. Denegriu a imagem do Grêmio e, principalmente, deste tribunal. A invasão ou não acho que não houve, pois foi autorizada a entrar. Quando um segurança iria barrar a filha do técnico que é ídolo do clube? Acho que a medida socioeducativa não vai atender. A identificação houve, mas se fosse qualquer outro torcedor iria para o juizado e ficaria seis meses sem ir ao estádio".
O voto do auditor Manoel Bezerra
"Se não aplicarmos a norma como deve ser vamos abrir um precedente. Houve uma invasão e é um caso tipicamente midiático. O clube poderia ter feito um boletim de ocorrência. O treinador descumpriu. Só uma pena pecuniária é pouco. Entendo como elevada gravidade por descumprir o previsto. Voto por R$ 30 mil e perda de um mando de campo e para o processo ser baixado para análise da conduta do treinador".
O voto do Auditor Jurandir Ramos
"Acho que se aplica na íntegra o inciso II por invasão de campo".
O voto de Sérgio Martinez, presidente da 3ª comissão disciplinar:
"A Senhorita Carol Portaluppi assistiu o jogo da tribuna. Faltavam dois ou três minutos e ela foi chamada. Lamentável que sua cartilha (advogado) não tenha sido obedecida. Só lamento que o Grêmio não tenha tomado no momento uma autoridade. Acho um exagero punir com perda de mando. Vou ficar com multa de R$ 10 mil".
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"O Grêmio criou uma cartilha para ser cumprida. Entrei em contato com o Renato e ele disse que a informação não constava na cartilha. Expliquei que a invasão é grave e que poderia gerar uma punição ao clube. O dispositivo é muito claro para casos que podem macular ou trazer prejuízo ao espetáculo. Não se amolda para o caso de uma bela moça que entra em campo ao final da partida. Pela primeira vez no direito desportivo estamos analisando um caso de amor e afeto entre pai e filha que se abraçam ao término de um resultado positivo. Um gesto desse entendemos que não há essa tipicidade no artigo 213. Em razão disso, a defesa pede a absolvição do Grêmio".
Vanderson Maçullo, relator do processo, argumentou:
"Um dos processos que mais estudei devido o que está em jogo. Assisti vários vídeos e, em relação a denúncia, sugiro determinar baixa dos autos para verificar possível infração do técnico Renato Gaúcho por também ter dado causa a essa invasão de campo. Ao mérito, o fato é incontroverso. O 213 fala em deixar de prevenir e reprimir. Estou mantendo a denúncia e entendo que a filha do treinador não poderia estar ali. Neste caso aplico a pena de multa de R$ 30 mil e a perda de um mando de campo. O tribunal não está julgando o amor de pai e filha e sim um ato que não é permitido".
O voto do auditor Otacílio Araújo
"Acho que primeiro foi uma falta de respeito do treinador chamar sua filha para o banco de reservas e depois entrar em campo. Falta de respeito ao campeonato e também a instituição Grêmio. Ali ele quebrou as próprias regras. Um dirigente não pode ficar no banco de reservas e ela também não. Denegriu a imagem do Grêmio e, principalmente, deste tribunal. A invasão ou não acho que não houve, pois foi autorizada a entrar. Quando um segurança iria barrar a filha do técnico que é ídolo do clube? Acho que a medida socioeducativa não vai atender. A identificação houve, mas se fosse qualquer outro torcedor iria para o juizado e ficaria seis meses sem ir ao estádio".
O voto do auditor Manoel Bezerra
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O voto do Auditor Jurandir Ramos
"Acho que se aplica na íntegra o inciso II por invasão de campo".
O voto de Sérgio Martinez, presidente da 3ª comissão disciplinar:
"A Senhorita Carol Portaluppi assistiu o jogo da tribuna. Faltavam dois ou três minutos e ela foi chamada. Lamentável que sua cartilha (advogado) não tenha sido obedecida. Só lamento que o Grêmio não tenha tomado no momento uma autoridade. Acho um exagero punir com perda de mando. Vou ficar com multa de R$ 10 mil".
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