Jogadores do Grêmio e do Inter durante confusão no Gre-Nal 411 (Foto: Diego Guichard/GloboEsporte.com )
A Procuradoria do Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD) denunciou dois jogadores do Grêmio e dois do Inter por confusões no Gre-Nal 411, no último domingo, na Arena. Enquanto os gremistas Edílson e Bolaños e o colorado Rodrigo Dourado serão julgados por agressão física, Vitinho responderá por ato desleal ou hostil.
O árbitro Francisco Carlos do Nascimento também foi denunciado por “omitir-se do dever de prevenir ou coibir violência ou animosidade entre os atletas”, conforme o STJD. O julgamento será na próxima quinta-feira, a partir das 17h, e ficará a cargo da Quinta Comissão Disciplinar.
A Procuradoria cita "soco na barriga" de Bolaños em William logo no início de jogo, flagrado em prova de vídeo, de acordo com nota divulgada pelo tribunal. O equatoriano foi enquadrado no artigo 254-A do Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD) por praticar agressão física. A pena prevista é de quatro a 12 jogos de suspensão em caso de punição.
Edílson e Rodrigo Dourado foram denunciados pelas agressões do lateral e o revide do volante, conforme o STJD. Apesar de terem sido expulsos, acabaram listados também no artigo 254-A e podem pegar até 12 jogos de suspensão. O atacante colorado Vitinho, que recebeu cartão amarelo por "empurrar" o gremista Kannemann na origem da confusão, de acordo com a Procuradoria, entrou no mesmo rol da dupla.
Quanto ao árbitro, a Procuradoria entende que Nascimento foi "omisso em seu dever de prevenir e/ou coibir a violência, bem como a animosidade dos atletas por deixar de punir de maneira correta e eficaz os atletas Miller Bolaños e Vitinho e, com isso, contribuiu para que aumentasse o clima de conflito entre os atletas".
A Procuradoria também fala em uma atuação insegura do juiz por não conseguir conter os ânimos. Ele foi enquadrado no artigo 260 do CBJD e pode ser suspenso de 30 a 180 dias, com multa entre R$ 100 e R$ 100 mil.
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O árbitro Francisco Carlos do Nascimento também foi denunciado por “omitir-se do dever de prevenir ou coibir violência ou animosidade entre os atletas”, conforme o STJD. O julgamento será na próxima quinta-feira, a partir das 17h, e ficará a cargo da Quinta Comissão Disciplinar.
A Procuradoria cita "soco na barriga" de Bolaños em William logo no início de jogo, flagrado em prova de vídeo, de acordo com nota divulgada pelo tribunal. O equatoriano foi enquadrado no artigo 254-A do Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD) por praticar agressão física. A pena prevista é de quatro a 12 jogos de suspensão em caso de punição.
Edílson e Rodrigo Dourado foram denunciados pelas agressões do lateral e o revide do volante, conforme o STJD. Apesar de terem sido expulsos, acabaram listados também no artigo 254-A e podem pegar até 12 jogos de suspensão. O atacante colorado Vitinho, que recebeu cartão amarelo por "empurrar" o gremista Kannemann na origem da confusão, de acordo com a Procuradoria, entrou no mesmo rol da dupla.
Quanto ao árbitro, a Procuradoria entende que Nascimento foi "omisso em seu dever de prevenir e/ou coibir a violência, bem como a animosidade dos atletas por deixar de punir de maneira correta e eficaz os atletas Miller Bolaños e Vitinho e, com isso, contribuiu para que aumentasse o clima de conflito entre os atletas".
A Procuradoria também fala em uma atuação insegura do juiz por não conseguir conter os ânimos. Ele foi enquadrado no artigo 260 do CBJD e pode ser suspenso de 30 a 180 dias, com multa entre R$ 100 e R$ 100 mil.
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