Foto: Félix Zucco / Agencia RBS
O torcedor William Roberto Flores Lopes, identificado como um dos gremistas que quebraram e arremessaram cadeiras em direção à torcida do Inter no Gre-Nal da final do Gauchão, foi condenado a prestar serviços à comunidade por um ano em dias de jogos de seu clube.
Por conta da gravidade do ato, o Juizado do Torcedor negou a William o direito da transação penal (acordo para que o processo não seja aberto) e da suspensão condicional do processo (acordo para que o processo não siga após sua abertura). O torcedor foi condenado a um ano e seis meses de reclusão, pena que foi convertida.
Durante dois anos, William terá de cumprir os termos da suspensão condicional da pena. No primeiro ano, terá de prestar serviços à comunidade em dias de jogos do Grêmio (assim, não terá como frequentar estádios). A intenção do Juizado do Torcedor é que ele trabalhe em hospitais, clínicas de fisioterapia ou centros de reabilitação que atendam vítimas de violência.
Durante o segundo ano, não poderá deixar a Capital por mais de 30 dias sem se justificar à Justiça. Além disso, terá de se apresentar ao Juizado de três em três meses. Se cometer qualquer outro delito durante o período, a suspensão da pena é anulada e William será preso.
Questionado pelo Ministério Público, o torcedor admitiu ter quebrado e arremessado cadeiras no Beira-Rio. Em entrevista a ZH no dia 6 de maio, William disse que cometeu o ato de vandalismo em "um momento de revolta".
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Por conta da gravidade do ato, o Juizado do Torcedor negou a William o direito da transação penal (acordo para que o processo não seja aberto) e da suspensão condicional do processo (acordo para que o processo não siga após sua abertura). O torcedor foi condenado a um ano e seis meses de reclusão, pena que foi convertida.
Durante dois anos, William terá de cumprir os termos da suspensão condicional da pena. No primeiro ano, terá de prestar serviços à comunidade em dias de jogos do Grêmio (assim, não terá como frequentar estádios). A intenção do Juizado do Torcedor é que ele trabalhe em hospitais, clínicas de fisioterapia ou centros de reabilitação que atendam vítimas de violência.
Durante o segundo ano, não poderá deixar a Capital por mais de 30 dias sem se justificar à Justiça. Além disso, terá de se apresentar ao Juizado de três em três meses. Se cometer qualquer outro delito durante o período, a suspensão da pena é anulada e William será preso.
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