Especializado em direito desportivo, o advogado Ivandro Sanchez, sócio do escritório Machado Meyer e que presta serviços para o Corinthians, aponta nesta entrevista ao LANCE! que o texto da MP do Profut foi muito bem amarrado e que acredita no rebaixamento dos times que não respeitarem as condições impostas para o ‘fair play’ financeiro. Ele ressalta que a colocação dessa medida no Estatuto do Torcedor foi “perfeita”.
Além dessa medida, o especialista em direito desportivo ressalta outros dois pontos que serão importantes para beneficiar a gestão dos clubes: a medida que limita a antecipação de receitas do próximo mandato em até 30% da verba do primeiro ano; e o de proibir prejuízo anual acima de 20% da receita bruta do ano anterior, podendo o dirigente ser responsabilizado e afastado do clube por gestão temerária.
Qual a sua avaliação do texto da MP aprovado no Senado?
Gosto muito do texto e estou torcendo para ser sancionado pela Dilma. Apesar do ponto principal ser o refinanciamento da dívida fiscal dos clubes, a MP tem muito mais que isso.
Que pontos você destacaria do texto?
Um dos destaque é o Artigo 40º, que faz alterações no Estatuto do Torcedor e colocou o fair play financeiro como direito do torcedor com a possibilidade do clube ser rebaixado. Se essa lei já valesse para a edição de 2015, metade dos times já não poderiam disputar o Campeonato Brasileiro. Isso é uma revolução.
Você acredita que essa medida irá valer estando no Estatuto do Torcedor?
A lei foi muito bem ao passar essa medida para o Estatuto do Torcedor. É um direito do torcedor ver um campeonato em igualdade de condições. Assim como há a regra técnica, haverá o direito também de se cumprir a legislação, como já ocorre com a publicação do regulamento 90 dias antes das competições e a fórmula do torneio ser modificada durante o campeonato. E essa colocação do rebaixamento no Estatuto do Torcedor foi perfeita pois afasta qualquer argumento de intervenção.
Que outros pontos você destacaria do texto?
O Artigo 25º, que trata da gestão temerária, tem dois pontos muito importantes. O primeiro é o que limita a antecipação de receitas do próximo mandato em até 30% da verba do primeiro ano. Não é o ideal mas chega perto disso. Não podendo antecipar, os clubes vão negociar melhor seus contratos e os beneficiários serão os próprios clubes. Outro ponto deste artigo é de proibir prejuízo anual acima de 20% da receita bruta do ano anterior, se isso ocorrer, o dirigente será responsabilizado por gestão temerária. E o importante é que esses pontos independem do clube aderir ou não o parcelamento.
Não achou que o texto ficou muito brando após as mudanças ocorridas no Congresso?
Não achei. O texto inclui pontos importantes como equiparar o atraso de direito de imagem no fair play financeiro, e isso irá complicar para muitos clubes. E o texto final é melhor que o documento original apresentado pois tirou pontos que podiam incorrer em intervenção nas entidades mas as principais medidas foram mantidas.
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Além dessa medida, o especialista em direito desportivo ressalta outros dois pontos que serão importantes para beneficiar a gestão dos clubes: a medida que limita a antecipação de receitas do próximo mandato em até 30% da verba do primeiro ano; e o de proibir prejuízo anual acima de 20% da receita bruta do ano anterior, podendo o dirigente ser responsabilizado e afastado do clube por gestão temerária.
Qual a sua avaliação do texto da MP aprovado no Senado?
Gosto muito do texto e estou torcendo para ser sancionado pela Dilma. Apesar do ponto principal ser o refinanciamento da dívida fiscal dos clubes, a MP tem muito mais que isso.
Que pontos você destacaria do texto?
Um dos destaque é o Artigo 40º, que faz alterações no Estatuto do Torcedor e colocou o fair play financeiro como direito do torcedor com a possibilidade do clube ser rebaixado. Se essa lei já valesse para a edição de 2015, metade dos times já não poderiam disputar o Campeonato Brasileiro. Isso é uma revolução.
Você acredita que essa medida irá valer estando no Estatuto do Torcedor?
A lei foi muito bem ao passar essa medida para o Estatuto do Torcedor. É um direito do torcedor ver um campeonato em igualdade de condições. Assim como há a regra técnica, haverá o direito também de se cumprir a legislação, como já ocorre com a publicação do regulamento 90 dias antes das competições e a fórmula do torneio ser modificada durante o campeonato. E essa colocação do rebaixamento no Estatuto do Torcedor foi perfeita pois afasta qualquer argumento de intervenção.
Que outros pontos você destacaria do texto?
O Artigo 25º, que trata da gestão temerária, tem dois pontos muito importantes. O primeiro é o que limita a antecipação de receitas do próximo mandato em até 30% da verba do primeiro ano. Não é o ideal mas chega perto disso. Não podendo antecipar, os clubes vão negociar melhor seus contratos e os beneficiários serão os próprios clubes. Outro ponto deste artigo é de proibir prejuízo anual acima de 20% da receita bruta do ano anterior, se isso ocorrer, o dirigente será responsabilizado por gestão temerária. E o importante é que esses pontos independem do clube aderir ou não o parcelamento.
Não achou que o texto ficou muito brando após as mudanças ocorridas no Congresso?
Não achei. O texto inclui pontos importantes como equiparar o atraso de direito de imagem no fair play financeiro, e isso irá complicar para muitos clubes. E o texto final é melhor que o documento original apresentado pois tirou pontos que podiam incorrer em intervenção nas entidades mas as principais medidas foram mantidas.
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