Foto: Lucas Figueiredo / CBF
Uma decisão da Justiça do Rio de Janeiro deu plenos poderes para Rodolfo Landim, presidente do Flamengo, e Reinaldo Carneiro Bastos, presidente da Federação Paulista de Futebol, como interventores da CBF. Isso inclui até mesmo demitir diretores e o secretário-geral da entidade.
Os dois ainda não responderam se aceitam a nomeação e têm até o dia 3 de agosto para informarem ao juiz Mario Cunha Olinto Filho, da 2ª Vara Cível da Vara da Tijuca. Se eles não aceitarem, o juiz terá de nomear novos interventores.
O despacho também determina que Landim e Carneiro Bastos devem indicar um dos oito vice-presidentes para comandar a entidade até a realização de novas eleições. Na sentença, o juiz volta a afirmar que escolheu os presidentes de Flamengo e Federação Paulista de Futebol por critério de "representatividade". A CBF vai recorrer.
Desde o afastamento de Rogério Caboclo, a entidade é comandada pelo paraense Antônio Carlos Nunes, o Coronel Nunes, um dos vices. Além de Nunes, são vices da CBF: Fernando Sarney (Maranhão), Gustavo Feijó (Alagoas), Marcus Vicente (Espírito Santo), Francisco Noveletto (Rio Grande do Sul), Ednaldo Rodrigues (Bahia), Castellar Guimarães (Minas Gerais) e Antonio Aquino Lopes (Acre).
Na última segunda-feira, o mesmo juiz havia anulado a eleição de Rogério Caboclo à presidência da CBF, ocorrida em 2018, e nomeado dois interventores – Landim e Carneiro Bastos. Mas a decisão anterior limitava a atuação deles a organizar uma nova eleição, sem permitir que eles administrassem de fato a CBF. A decisão desta quarta-feira amplia o poder dos interventores.
Até a decisão desta quarta-feira, Landim e Carneiro Bastos viam com ceticismo a tarefa de atuarem como interventores. O presidente do Flamengo chegou a enviar um áudio para presidentes dos outros 39 clubes das Séries A e B no qual se dizia surpreso com a notícia e afirma que só aceitaria a missão se todos eles topassem.
Entenda o caso
Em março de 2017, a CBF promoveu uma assembleia geral – sem a participação dos clubes – e definiu novas regras para suas eleições. O colégio eleitoral da entidade passou a ser formado pelas 27 federações estaduais, os 20 clubes da Série A e os 20 clubes das Série B do Campeonato Brasileiro.
Para driblar a maioria dos clubes, a CBF estabeleceu que os votos das federações estaduais teriam peso 3, os votos dos clubes das Séries A teriam peso 2 e os votos dos clubes da Série B terão peso 1. Na prática, se as 27 federações estaduais votassem no mesmo candidato, elas teriam 81 votos. Se os clubes se unissem, teriam 60 votos.
Segundo o procurador Rodrigo Terra, que acionou a CBF em 2017, a mudança "não seguiu as regras democráticas previstas pela legislação".
"A votação foi ilegal ao não dar chance aos opositores de viabilizar uma candidatura. Além de manter as federações como maioria no colégio eleitoral, a cláusula de barreira inviabiliza qualquer candidatura de oposição e favorece o grupo político que há décadas se mantém no poder lá. Por isso, queremos uma nova votação com chances iguais", disse Terra.
A CBF contesta a ação, afirma que por ser entidade privada sua eleição não pode ser rejeitada pela Justiça e alega autonomia de organização e funcionamento prevista na Constituição. A última eleição da CBF com dois candidatos foi em 1986, quando o carioca Octávio Pinto Guimarães venceu Medrado Dias.
Em abril de 2018, já com a distribuição que dava 81 votos às federações, Caboclo venceu a eleição com 135 votos. Apenas Flamengo (abstenção), Corinthians (branco) e Athletico (branco) não votaram no dirigente que hoje está afastado.
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Os dois ainda não responderam se aceitam a nomeação e têm até o dia 3 de agosto para informarem ao juiz Mario Cunha Olinto Filho, da 2ª Vara Cível da Vara da Tijuca. Se eles não aceitarem, o juiz terá de nomear novos interventores.
O despacho também determina que Landim e Carneiro Bastos devem indicar um dos oito vice-presidentes para comandar a entidade até a realização de novas eleições. Na sentença, o juiz volta a afirmar que escolheu os presidentes de Flamengo e Federação Paulista de Futebol por critério de "representatividade". A CBF vai recorrer.
Desde o afastamento de Rogério Caboclo, a entidade é comandada pelo paraense Antônio Carlos Nunes, o Coronel Nunes, um dos vices. Além de Nunes, são vices da CBF: Fernando Sarney (Maranhão), Gustavo Feijó (Alagoas), Marcus Vicente (Espírito Santo), Francisco Noveletto (Rio Grande do Sul), Ednaldo Rodrigues (Bahia), Castellar Guimarães (Minas Gerais) e Antonio Aquino Lopes (Acre).
Na última segunda-feira, o mesmo juiz havia anulado a eleição de Rogério Caboclo à presidência da CBF, ocorrida em 2018, e nomeado dois interventores – Landim e Carneiro Bastos. Mas a decisão anterior limitava a atuação deles a organizar uma nova eleição, sem permitir que eles administrassem de fato a CBF. A decisão desta quarta-feira amplia o poder dos interventores.
Até a decisão desta quarta-feira, Landim e Carneiro Bastos viam com ceticismo a tarefa de atuarem como interventores. O presidente do Flamengo chegou a enviar um áudio para presidentes dos outros 39 clubes das Séries A e B no qual se dizia surpreso com a notícia e afirma que só aceitaria a missão se todos eles topassem.
Entenda o caso
Em março de 2017, a CBF promoveu uma assembleia geral – sem a participação dos clubes – e definiu novas regras para suas eleições. O colégio eleitoral da entidade passou a ser formado pelas 27 federações estaduais, os 20 clubes da Série A e os 20 clubes das Série B do Campeonato Brasileiro.
Para driblar a maioria dos clubes, a CBF estabeleceu que os votos das federações estaduais teriam peso 3, os votos dos clubes das Séries A teriam peso 2 e os votos dos clubes da Série B terão peso 1. Na prática, se as 27 federações estaduais votassem no mesmo candidato, elas teriam 81 votos. Se os clubes se unissem, teriam 60 votos.
Segundo o procurador Rodrigo Terra, que acionou a CBF em 2017, a mudança "não seguiu as regras democráticas previstas pela legislação".
"A votação foi ilegal ao não dar chance aos opositores de viabilizar uma candidatura. Além de manter as federações como maioria no colégio eleitoral, a cláusula de barreira inviabiliza qualquer candidatura de oposição e favorece o grupo político que há décadas se mantém no poder lá. Por isso, queremos uma nova votação com chances iguais", disse Terra.
A CBF contesta a ação, afirma que por ser entidade privada sua eleição não pode ser rejeitada pela Justiça e alega autonomia de organização e funcionamento prevista na Constituição. A última eleição da CBF com dois candidatos foi em 1986, quando o carioca Octávio Pinto Guimarães venceu Medrado Dias.
Em abril de 2018, já com a distribuição que dava 81 votos às federações, Caboclo venceu a eleição com 135 votos. Apenas Flamengo (abstenção), Corinthians (branco) e Athletico (branco) não votaram no dirigente que hoje está afastado.
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