Procon notificou Inter e Grêmio sobre lei da meia-entrada | Foto: Samuel Maciel / CP Memória
O Procon de Porto Alegre notificou o Inter e irá notificar o Grêmio nesta quinta-feira para os clubes se adequarem à lei da meia-entrada para estudantes. Além da dupla Gre-Nal, outras oito empresas da Capital também receberam a notificação. O objetivo, segundo o diretor Executivo do órgão, Cauê Vieira, é informar que a norma estadual deve prevalecer.
As empresas e os clubes notificados têm 48 horas para adequarem suas ofertas e apresentar informações e documentos. Após esse período, o órgão irá avaliar as explicações e fazer advertências naquelas que não estiverem cumprindo com a determinação.
Em meio a duas legislações divergentes sobre o tema, uma estadual e outra municipal, o Procon adotou como norma a estadual – em vigor desde dezembro de 2014 – que dá direito ao pagamento de meia-entrada a qualquer dia e horário por jovens com até 15 anos ou que estejam na faixa etária de 16 a 29 anos, portadores de documento de inscrição em programa social do governo, comprovando, assim, a baixa renda. Outro segmento beneficiado pela meia-entrada são os estudantes matriculados em estabelecimento de ensino regular. A legislação municipal acaba sendo mais restritiva, por estipular descontos menores em diversas situações. O órgão compreende que a lei aplicada deve ser a mais favorável ao consumidor.
Caso não haja a adoção das medidas estipuladas pelo Procon municipal, a empresa ficará sujeita a sanções que vão desde a advertência até a suspensão temporária da atividade, passando pela aplicação de multa. “Recebemos um elevado número de reclamações relatando o não atendimento da legislação”, destaca Vieira.
O Procon, por meio da Secretaria da Produção, Indústria e Comércio (Smic), junto com as pastas de Cultura e Juventude estão elaborando um Projeto de Lei a ser encaminhado pelo Poder Executivo revogando o item que trata da questão dos descontos na lei municipal.
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As empresas e os clubes notificados têm 48 horas para adequarem suas ofertas e apresentar informações e documentos. Após esse período, o órgão irá avaliar as explicações e fazer advertências naquelas que não estiverem cumprindo com a determinação.
Em meio a duas legislações divergentes sobre o tema, uma estadual e outra municipal, o Procon adotou como norma a estadual – em vigor desde dezembro de 2014 – que dá direito ao pagamento de meia-entrada a qualquer dia e horário por jovens com até 15 anos ou que estejam na faixa etária de 16 a 29 anos, portadores de documento de inscrição em programa social do governo, comprovando, assim, a baixa renda. Outro segmento beneficiado pela meia-entrada são os estudantes matriculados em estabelecimento de ensino regular. A legislação municipal acaba sendo mais restritiva, por estipular descontos menores em diversas situações. O órgão compreende que a lei aplicada deve ser a mais favorável ao consumidor.
Caso não haja a adoção das medidas estipuladas pelo Procon municipal, a empresa ficará sujeita a sanções que vão desde a advertência até a suspensão temporária da atividade, passando pela aplicação de multa. “Recebemos um elevado número de reclamações relatando o não atendimento da legislação”, destaca Vieira.
O Procon, por meio da Secretaria da Produção, Indústria e Comércio (Smic), junto com as pastas de Cultura e Juventude estão elaborando um Projeto de Lei a ser encaminhado pelo Poder Executivo revogando o item que trata da questão dos descontos na lei municipal.
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