Imagem: Nicolá Campo/LightRocket via Getty Images
Os principais países do mundo do futebol têm direitos de transmissão pertencentes aos clubes mandantes. Ainda assim, a maioria das negociações é coletiva. No Brasil, uma Medida Provisória do governo federal transferiu para os times mandantes os direitos sobre o jogo quando anteriormente pertencia aos dois times.
Isso ocorre na Argentina, Espanha, Inglaterra, França, Alemanha, Itália, Holanda, México e Portugal. Há um contexto: as leis italiana e espanhola impõem negociações coletivas de direitos de televisão, inclusive com regras de distribuição de direitos.
Desses países, só México e Portugal tem negociações de fato individuais. Nos outros, apesar de os mandantes concentrarem sozinho os direitos, foram formados blocos de clubes para negociar.
"Na Espanha, após a instituição da negociação direta, houve um problema no rateio que favoreceria muito dois clubes e houve a obrigação da negociação coletiva. Mas o caminho normal é individualizar o direito e ocorrer uma formação de blocos quando eles percebam que quando estão unidos são mais fortes", explicou o advogado André Sica, especialista em direito esportivo.
Para o advogado, a questão é que um novo marco da nova legislação possibilita a formação de blocos que não incluem todos os clubes, e sim, sete, oito ou dez. Assim, de forma paulatina, os clubes poderiam ver as vantagens da negociação coletiva. Foi na Inglaterra, por exemplo, com um grupo menor de clubes (os mais populares) que convenceu os outros a se juntar oferecendo vantagens nas tratativas.
Boa parte dos clubes têm se manifestado a favor do conteúdo da MP, isto é, de terem os direitos como mandantes. Mas outra parte dos clubes tem questionado o fato de ter saído por meio de uma medida provisória e não discutido no Congresso.
"Estou mais preocupado com o conteúdo do que com a forma, apesar de que a forma não foi a ideal", analisa a Sica. Para ele, não deveria haver uma imposição de liga por meio de legislação. "Não sou intervencionista",complementou o advogado.
A formação de blocos não leva necessariamente a uma formação de ligas. Um exemplo é no próprio Brasil que já houve o Clube dos 13, que negociava por todos os clubes os direitos de TV até 2011, e nunca virou liga.
"Não precisa ser uma associação. Pode ser feito por uma empresa. Pode escolher um como representante de todos os clubes. Negociação em bloco é diferente de liga", complementa Sica.
Certo é que, no mínimo, a publicação da MP já levou os clubes a começarem a debater em conjunto a nova legislação.
Grêmio, Elite, Futebol, Direitos, TV, Mandantes, MP, Bolsonaro
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Isso ocorre na Argentina, Espanha, Inglaterra, França, Alemanha, Itália, Holanda, México e Portugal. Há um contexto: as leis italiana e espanhola impõem negociações coletivas de direitos de televisão, inclusive com regras de distribuição de direitos.
Desses países, só México e Portugal tem negociações de fato individuais. Nos outros, apesar de os mandantes concentrarem sozinho os direitos, foram formados blocos de clubes para negociar.
"Na Espanha, após a instituição da negociação direta, houve um problema no rateio que favoreceria muito dois clubes e houve a obrigação da negociação coletiva. Mas o caminho normal é individualizar o direito e ocorrer uma formação de blocos quando eles percebam que quando estão unidos são mais fortes", explicou o advogado André Sica, especialista em direito esportivo.
Para o advogado, a questão é que um novo marco da nova legislação possibilita a formação de blocos que não incluem todos os clubes, e sim, sete, oito ou dez. Assim, de forma paulatina, os clubes poderiam ver as vantagens da negociação coletiva. Foi na Inglaterra, por exemplo, com um grupo menor de clubes (os mais populares) que convenceu os outros a se juntar oferecendo vantagens nas tratativas.
Boa parte dos clubes têm se manifestado a favor do conteúdo da MP, isto é, de terem os direitos como mandantes. Mas outra parte dos clubes tem questionado o fato de ter saído por meio de uma medida provisória e não discutido no Congresso.
"Estou mais preocupado com o conteúdo do que com a forma, apesar de que a forma não foi a ideal", analisa a Sica. Para ele, não deveria haver uma imposição de liga por meio de legislação. "Não sou intervencionista",complementou o advogado.
A formação de blocos não leva necessariamente a uma formação de ligas. Um exemplo é no próprio Brasil que já houve o Clube dos 13, que negociava por todos os clubes os direitos de TV até 2011, e nunca virou liga.
"Não precisa ser uma associação. Pode ser feito por uma empresa. Pode escolher um como representante de todos os clubes. Negociação em bloco é diferente de liga", complementa Sica.
Certo é que, no mínimo, a publicação da MP já levou os clubes a começarem a debater em conjunto a nova legislação.
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