Foto: Pedro França/Agência Senado
O senador Rodrigo Pacheco (DEM-MG) protocolou nesta sexta-feira no Senado um novo projeto de lei que versa sobre a adoção do clube-empresa no futebol brasileiro. O parlamentar propõe a criação de uma nova estrutura societária para o futebol, a Sociedade Anônima do Futebol (SAF), com um conjunto de regras específicas para o mercado do futebol.
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O projeto de Pacheco tem como mentores dois advogados, José Francisco Manssur e Rodrigo Monteiro de Castro, e segue uma via diferente da que foi escolhida pelo deputado federal Pedro Paulo (DEM-RJ) – cujo projeto, a ser apresentado na Câmara dos Deputados, tem o apoio de Rodrigo Maia (DEM-RJ), presidente da Casa.
Enquanto Pedro Paulo pretende estimular a migração dos clubes para a sociedade anônima convencional, comum a qualquer empresa, o senador Pacheco optou pela criação de uma estrutura societária específica para o futebol. Que preveja mecanismos e travas de segurança próprias para p mercado futebolístico.
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A SAF tem como premissa, por exemplo, a existência de ações ordinárias de classes A e B. Isso para que as associações civis que hoje administram seus times de futebol, detentoras de ações de classe A, mantenham poder em relação ao seu futuro em temas sensíveis, como mudanças de sede, cores e símbolos, mesmo que a maior parte das ações de classe B sejam vendidas para investidores.
A SAF também proíbe que o mesmo investidor tenha participação em mais de um clube-empresa. A ideia neste caso é evitar casos de manipulação de resultados e outros conflitos de interesses, que poderiam existir caso a mesma pessoa compre participações em dois adversários ou mais. Na S/A esse tipo de limitação não existe.
Outro ponto que difere a SAF da S/A é a existência de uma debênture específica para o futebol, título de dívida que os clubes-empresas poderiam emitir no mercado financeiro para captar investimentos com juros mais baixas. Hoje clubes não usam este tipo de ferramenta.
Para resolver a questão da cobrança de impostos – pois associações civis sem fins lucrativos estão isentas da maior parte deles, enquanto empresas tradicionais precisam pagá-los –, o senador propõe que haja um período de transição tributária, no qual os clubes-empresas perderiam a isenção gradativamente, com tempo para a adequação.
Grêmio, Rodrigo Pacheco, Lei, Clube-empresa
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A SAF tem como premissa, por exemplo, a existência de ações ordinárias de classes A e B. Isso para que as associações civis que hoje administram seus times de futebol, detentoras de ações de classe A, mantenham poder em relação ao seu futuro em temas sensíveis, como mudanças de sede, cores e símbolos, mesmo que a maior parte das ações de classe B sejam vendidas para investidores.
A SAF também proíbe que o mesmo investidor tenha participação em mais de um clube-empresa. A ideia neste caso é evitar casos de manipulação de resultados e outros conflitos de interesses, que poderiam existir caso a mesma pessoa compre participações em dois adversários ou mais. Na S/A esse tipo de limitação não existe.
Outro ponto que difere a SAF da S/A é a existência de uma debênture específica para o futebol, título de dívida que os clubes-empresas poderiam emitir no mercado financeiro para captar investimentos com juros mais baixas. Hoje clubes não usam este tipo de ferramenta.
Para resolver a questão da cobrança de impostos – pois associações civis sem fins lucrativos estão isentas da maior parte deles, enquanto empresas tradicionais precisam pagá-los –, o senador propõe que haja um período de transição tributária, no qual os clubes-empresas perderiam a isenção gradativamente, com tempo para a adequação.
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