(Foto: Divulgação/STJD)
O retorno do Brasileirão após a Copa América terá uma grande novidade: gritos homofóbicos podem fazer as equipes até perderam pontos na tabela. A medida foi anunciada pelo presidente do STJD, Superior Tribunal de Justiça Desportiva, Paulo César Salomão Filho, nesta quarta-feira (19).
“O tribunal está atento a essa questão. Em um primeiro momento, vamos exercer um papel pedagógico. O objetivo nunca foi e nunca será punir ninguém. E, sim, melhorar o espetáculo. O campo de futebol não é uma terra sem lei. Pelo contrário, é um lugar que tem de ser lúdico para que as pessoas possam se divertir e possam levar as suas famílias sem violência e atos discriminatórios e homofóbicos”, disse Paulo César.
Os gritos de “bicha” na hora do goleiro rival bater o tiro de meta é comum nos estádios brasileiros. Aconteceu, inclusive, na estreia da seleção na Copa América, contra a Bolívia. A CBF já chegou até ser punida pelos gritos durante as Eliminatórias da Copa do Mundo da Rússia. Na época, foi multada em R$ 450 mil.
“A tendência do tribunal é de fazer uma interpretação mais extensiva desse artigo que prevê a questão da injúria. A pena vai de multa aos clubes caso seja por um torcedor. Se a manifestação por um número considerável de torcedores, pode haver a perda de pontos e até a eliminação em competição de mata-mata”, explicou o presidente do STJD.
Veja o artigo 243-G na íntegra:
Art. 243-G. Praticar ato discriminatório, desdenhoso ou ultrajante, relacionado a preconceito em razão de origem étnica, raça, sexo, cor, idade, condição de pessoa idosa ou portadora de deficiência: (Incluído pela Resolução CNE nº 29 de 2009).
PENA: suspensão de cinco a dez partidas, se praticada por atleta, mesmo se suplente, treinador, médico ou membro da comissão técnica, e suspensão pelo prazo de cento e vinte a trezentos e sessenta dias, se praticada por qualquer outra pessoa natural submetida a este Código, além de multa, de R$ 100,00 (cem reais) a R$ 100.000,00 (cem mil reais). (Incluído pela Resolução CNE nº 29 de 2009).
§ 1º Caso a infração prevista neste artigo seja praticada simultaneamente por considerável número de pessoas vinculadas a uma mesma entidade de prática desportiva, esta também será punida com a perda do número de pontos atribuídos a uma vitória no regulamento da competição, independentemente do resultado da partida, prova ou equivalente, e, na reincidência, com a perda do dobro do número de pontos atribuídos a uma vitória no regulamento da competição, independentemente do resultado da partida, prova ou equivalente; caso não haja atribuição de pontos pelo regulamento da competição, a entidade de prática desportiva será excluída da competição, torneio ou equivalente. (Incluído pela Resolução CNE nº 29 de 2009).
§ 2º A pena de multa prevista neste artigo poderá ser aplicada à entidade de prática desportiva cuja torcida praticar os atos discriminatórios nele tipificados, e os torcedores identificados ficarão proibidos de ingressar na respectiva praça esportiva pelo prazo mínimo de setecentos e vinte dias. (Incluído pela Resolução CNE nº 29 de 2009).
§ 3º Quando a infração for considerada de extrema gravidade, o órgão judicante poderá aplicar as penas dos incisos V, VII e XI do art. 170. (Incluído pela Resolução CNE nº 29 de 2009).
VEJA TAMBÉM
- ONDE ASSISTIR! Internacional e Grêmio duelam por vaga na Copa do Brasil
- DEMISSÃO EM JOGO! Gre-Nal pode definir permanência ou não de Luís Castro
- ESCALAÇÃO DO TRICOLOR! Veja os titulares do Grêmio na decisão
“O tribunal está atento a essa questão. Em um primeiro momento, vamos exercer um papel pedagógico. O objetivo nunca foi e nunca será punir ninguém. E, sim, melhorar o espetáculo. O campo de futebol não é uma terra sem lei. Pelo contrário, é um lugar que tem de ser lúdico para que as pessoas possam se divertir e possam levar as suas famílias sem violência e atos discriminatórios e homofóbicos”, disse Paulo César.
Os gritos de “bicha” na hora do goleiro rival bater o tiro de meta é comum nos estádios brasileiros. Aconteceu, inclusive, na estreia da seleção na Copa América, contra a Bolívia. A CBF já chegou até ser punida pelos gritos durante as Eliminatórias da Copa do Mundo da Rússia. Na época, foi multada em R$ 450 mil.
“A tendência do tribunal é de fazer uma interpretação mais extensiva desse artigo que prevê a questão da injúria. A pena vai de multa aos clubes caso seja por um torcedor. Se a manifestação por um número considerável de torcedores, pode haver a perda de pontos e até a eliminação em competição de mata-mata”, explicou o presidente do STJD.
Veja o artigo 243-G na íntegra:
Art. 243-G. Praticar ato discriminatório, desdenhoso ou ultrajante, relacionado a preconceito em razão de origem étnica, raça, sexo, cor, idade, condição de pessoa idosa ou portadora de deficiência: (Incluído pela Resolução CNE nº 29 de 2009).
PENA: suspensão de cinco a dez partidas, se praticada por atleta, mesmo se suplente, treinador, médico ou membro da comissão técnica, e suspensão pelo prazo de cento e vinte a trezentos e sessenta dias, se praticada por qualquer outra pessoa natural submetida a este Código, além de multa, de R$ 100,00 (cem reais) a R$ 100.000,00 (cem mil reais). (Incluído pela Resolução CNE nº 29 de 2009).
§ 1º Caso a infração prevista neste artigo seja praticada simultaneamente por considerável número de pessoas vinculadas a uma mesma entidade de prática desportiva, esta também será punida com a perda do número de pontos atribuídos a uma vitória no regulamento da competição, independentemente do resultado da partida, prova ou equivalente, e, na reincidência, com a perda do dobro do número de pontos atribuídos a uma vitória no regulamento da competição, independentemente do resultado da partida, prova ou equivalente; caso não haja atribuição de pontos pelo regulamento da competição, a entidade de prática desportiva será excluída da competição, torneio ou equivalente. (Incluído pela Resolução CNE nº 29 de 2009).
§ 2º A pena de multa prevista neste artigo poderá ser aplicada à entidade de prática desportiva cuja torcida praticar os atos discriminatórios nele tipificados, e os torcedores identificados ficarão proibidos de ingressar na respectiva praça esportiva pelo prazo mínimo de setecentos e vinte dias. (Incluído pela Resolução CNE nº 29 de 2009).
§ 3º Quando a infração for considerada de extrema gravidade, o órgão judicante poderá aplicar as penas dos incisos V, VII e XI do art. 170. (Incluído pela Resolução CNE nº 29 de 2009).
VEJA TAMBÉM
- ONDE ASSISTIR! Internacional e Grêmio duelam por vaga na Copa do Brasil
- DEMISSÃO EM JOGO! Gre-Nal pode definir permanência ou não de Luís Castro
- ESCALAÇÃO DO TRICOLOR! Veja os titulares do Grêmio na decisão
Comentários
Comentários (5)
Tá chato demais viver neste mundo!em qualquer lugar, quando um homem quer zuar ou ofender outro,a primeira coisa que ele diz é:veado!querem obrigar à força que achemos isso normal!e as ofensas ao juiz como é que ficam??? Palhaçada!
Isso é uma viadagem.
E se um torcedor de um adversário entrar na torcida para prejudicar o clube?
Desse jeito nem o nome do clube poderemos gritar ta ficando muito chato ir ao estadio.
Do jeito que está indo o nosso futebol e as leis impostas aos clubes, daqui a pouco é melhor jogar sem torcida ou dar mordaça para os torcedores!!
Enviar Comentário
Aplicativo Gremio Avalanche
Leia também
ONDE ASSISTIR! Internacional e Grêmio duelam por vaga na Copa do Brasil
DEMISSÃO EM JOGO! Gre-Nal pode definir permanência ou não de Luís Castro
ESCALAÇÃO DO TRICOLOR! Veja os titulares do Grêmio na decisão
ESTRATÉGIA! Grêmio aposta em quatro armas para explorar defesa do Inter
QUE MORAL! Felipão rasga elogios a volante gremista antes do Gre-Nal
TUDO CERTO! Grêmio encaminha empréstimo de Monsalve ao Estudiantes até 2027
VELHO CONHECIDO! De saída do Flamengo, atacante volta ao radar do Grêmio; entenda a operação
PROPOSTA NA MESA! Grêmio recebe oferta por Tetê apenas oito meses após contratação
É DIA DE GRE-NAL! Grêmio encara o Inter pela Copa do Brasil; veja onde assistir, horário e escalações
ESTÁ DE BRINCADEIRA! Ex-dirigente do Grêmio detona Arthur, cita forma física e revela pedida milionária
CRAVOU O RESULTADO! Vidente aponta resultado de Gre-Nal pela Copa do Brasil
FOI PRA JUSTIÇA! Luis Suárez cobra valores do Grêmio após saída do clube
ONDE ASSISTIR! Gre-nal decisivo na Copa do Brasil: transmissão e escalações
DE GRAÇA? Ex-Grêmio pode sair sem custos do Flamengo e busca retorno à Europa
GRÊMIO DE OLHO! Dívida trava contratação de Arthur no Santos; entenda
ANTECIPOU! Grêmio adianta pagamentos ao elenco em semana de Gre-Nal
"NÃO DÁ MAIS"! Ex-jogador pede saída imediata de Luís Castro do comando gremista; veja
TUDO CERTO! Grêmio acerta venda de meia e pode faturar R 15 milhões; entenda