Foto: Sebastien Bozon / AFP
Uma mudança importante no futebol foi implementada pela Fifa para 2015, até de forma surpreendente. E mesmo que já tenha anunciado a mudança do Regulamento de Transferências, o futuro de como irão se desenrolar as relações ainda é nebuloso desde que a entidade anunciou no ano passado que não permitiria mais a presença do TPO (third-party ownership, ou divisão dos direitos econômicos com terceiros) nos contratos dos jogadores. A CBF também publicou o Regulamento de Transferências Nacionais que traz, no artigo 66 das Disposições Transitórias, toda a questão do TPO.
— Tomamos uma decisão muito firme, no sentido de proibir a participação de terceiros. Mas vamos criar uma comissão e dar um prazo para o mercado se adaptar — declarou Blatter em setembro de 2014.
Só que em dezembro, antecipando em um mês o prazo divulgado anteriormente, a entidade se reuniu e oficializou a emenda ao regulamento de transferências de atletas.
Até o final de abril, todos os clube serão obrigados a registrar integralmente os anexos e aditivos dos contratos dos seus jogadores no sistema de transferências da Fifa. A entidade sinalizou que irá encaminhar uma normativa aos clubes sobre como realizar este processo.
Isso porque a entidade que regula o esporte irá fiscalizar a participação de terceiros nos direitos dos jogadores. Algo que é quase regra entre os clubes, mas que as grandes potências europeias não adotam e reclamavam por dificultar as negociações de compra.
De maneira prática para os clubes, os direitos econômicos deixam de ser uma fonte de recursos antes de negociar totalmente o jogador, causando um grande impacto na forma que muitos times equilibravam seu orçamento. Agora, em uma interpretação da nova legislação, os direitos federativos passam a ser o único elemento que poderá ser negociado para outras equipes. Há dúvidas na leitura dos regulamentos da FIFA e da CBF se os clubes podem fracionar direitos econômicos. Há uma enorme divergência entre os militantes do Direito Desportivo.
Além da proibição de vender um percentual dos direitos econômicos dos atletas para outros investidores, outro exemplo prático de como a nova regulamentação da Fifa impactará os clubes também será na hora de firmar um novo contrato com um jogador.
Sempre que um jogador de potencial oriundo das categorias de base, ou um reforço buscado em outro clube, precise assinar seu contrato, os custos para quem contrata serão maiores. Antigamente, o empresário do atleta costumava ficar com um determinado percentual como luvas. O que não é mais permitido, e que provocará uma reação em cadeia em todo o processo negocial entre clubes, atletas e empresários.
— É muito recente ainda para sabermos o que acontecerá. Existe uma série de interpretaçãoes. Sobre o mercado, tem uma preocupação muito grande dos investidores. Isso mudará. Quando o contrato é novo, não poderemos mais fazer isso, na minha visão. O que fazíamos, dar um percentual ao jogador para não dar dinheiro, agora o clube precisará pagar. Será uma relação mais onerosa — projeta o diretor-executivo do Grêmio, Rui Costa.
Para o gerente executivo do Inter, Jorge Macedo, a tendência do mercado do futebol dos centros de menor poderio financeiro, como o sul-americano, é de que os clubes formadores sofrerão uma queda nas suas receitas.
— Ainda não sabemos se os atletas poderão receber o própio percentual. A resolução ainda não é bem clara, mas acredito que a tendência é de que nem mesmo os atletas possam. Tudo será discutido na Fifa. Isso será um impacto na gestão, os valores serão reduzidos nas vendas do mercado interno. Muitos investidores tiram jogadores de clubes menores para os colocarem nos times grandes.
Mesmo que a prática comum dos contratos esportivos no Brasil não inclua a divisão dos direitos econômicos, esse registro ocorre em contratos de natureza cível. O clube que não informar estará sujeito a punição, sob fiscalização do STJD, CBF e Fifa.
— Penso que com relação à matéria cível, a questão da cessão continua válida. O clube é livre para ceder o seu crédito. O problema é depois ser denunciado e enfrentar um processo disciplinar na Fifa — explica Gabriel Vieira, advogado do Grêmio.
Daniel Cravo, advogado do Inter, foi consultado, mas pediu para não se manifestar na medida que ainda existem muitas interrogações quanto à forma com que será efetivada a fiscalização e o próprio cumprimento das novas obrigações impostas aos clubes.
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— Tomamos uma decisão muito firme, no sentido de proibir a participação de terceiros. Mas vamos criar uma comissão e dar um prazo para o mercado se adaptar — declarou Blatter em setembro de 2014.
Só que em dezembro, antecipando em um mês o prazo divulgado anteriormente, a entidade se reuniu e oficializou a emenda ao regulamento de transferências de atletas.
Até o final de abril, todos os clube serão obrigados a registrar integralmente os anexos e aditivos dos contratos dos seus jogadores no sistema de transferências da Fifa. A entidade sinalizou que irá encaminhar uma normativa aos clubes sobre como realizar este processo.
Isso porque a entidade que regula o esporte irá fiscalizar a participação de terceiros nos direitos dos jogadores. Algo que é quase regra entre os clubes, mas que as grandes potências europeias não adotam e reclamavam por dificultar as negociações de compra.
De maneira prática para os clubes, os direitos econômicos deixam de ser uma fonte de recursos antes de negociar totalmente o jogador, causando um grande impacto na forma que muitos times equilibravam seu orçamento. Agora, em uma interpretação da nova legislação, os direitos federativos passam a ser o único elemento que poderá ser negociado para outras equipes. Há dúvidas na leitura dos regulamentos da FIFA e da CBF se os clubes podem fracionar direitos econômicos. Há uma enorme divergência entre os militantes do Direito Desportivo.
Além da proibição de vender um percentual dos direitos econômicos dos atletas para outros investidores, outro exemplo prático de como a nova regulamentação da Fifa impactará os clubes também será na hora de firmar um novo contrato com um jogador.
Sempre que um jogador de potencial oriundo das categorias de base, ou um reforço buscado em outro clube, precise assinar seu contrato, os custos para quem contrata serão maiores. Antigamente, o empresário do atleta costumava ficar com um determinado percentual como luvas. O que não é mais permitido, e que provocará uma reação em cadeia em todo o processo negocial entre clubes, atletas e empresários.
— É muito recente ainda para sabermos o que acontecerá. Existe uma série de interpretaçãoes. Sobre o mercado, tem uma preocupação muito grande dos investidores. Isso mudará. Quando o contrato é novo, não poderemos mais fazer isso, na minha visão. O que fazíamos, dar um percentual ao jogador para não dar dinheiro, agora o clube precisará pagar. Será uma relação mais onerosa — projeta o diretor-executivo do Grêmio, Rui Costa.
Para o gerente executivo do Inter, Jorge Macedo, a tendência do mercado do futebol dos centros de menor poderio financeiro, como o sul-americano, é de que os clubes formadores sofrerão uma queda nas suas receitas.
— Ainda não sabemos se os atletas poderão receber o própio percentual. A resolução ainda não é bem clara, mas acredito que a tendência é de que nem mesmo os atletas possam. Tudo será discutido na Fifa. Isso será um impacto na gestão, os valores serão reduzidos nas vendas do mercado interno. Muitos investidores tiram jogadores de clubes menores para os colocarem nos times grandes.
Mesmo que a prática comum dos contratos esportivos no Brasil não inclua a divisão dos direitos econômicos, esse registro ocorre em contratos de natureza cível. O clube que não informar estará sujeito a punição, sob fiscalização do STJD, CBF e Fifa.
— Penso que com relação à matéria cível, a questão da cessão continua válida. O clube é livre para ceder o seu crédito. O problema é depois ser denunciado e enfrentar um processo disciplinar na Fifa — explica Gabriel Vieira, advogado do Grêmio.
Daniel Cravo, advogado do Inter, foi consultado, mas pediu para não se manifestar na medida que ainda existem muitas interrogações quanto à forma com que será efetivada a fiscalização e o próprio cumprimento das novas obrigações impostas aos clubes.
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