Foto: Omar Freitas / Agencia RBS
O Grêmio obteve duas importantes vitórias em julgamento ocorrido nesta segunda-feira na Turma Recursal Criminal do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul. Após impetrar Mandado de Segurança, o clube obteve decisão favorável em favor da torcida Geral e também da Arena Porto-Alegrense.
No primeiro item deferido em favor do Grêmio, a Turma Recursal considerou ilegal a punição à torcida Geral por utilizar uma faixa em Abu Dhabi e um bumbo em Buenos Aires durante o período em que estava suspensa por usar sinalizadores na final da Libertadores. No entendimento dos magistrados, a punição só seria válida se os fatos tivessem ocorrido dentro do território brasileiro.
Também suspensa por episódios de arremesso de cadeiras ocorridos no último Gre-Nal pelas quartas de final do Gauchão, ocorrido no Beira-Rio, a organizada poderá voltar a frequentar os jogos do Grêmio caracterizada com faixas e bumbos em 90 dias após a publicação da decisão do julgamento desta segunda-feira.
A outra vitória obtida pelo Grêmio junto à Turma Recursal do TJ/RS foi de ordem econômica. Por conta do episódio do uso de sinalizadores na Arena durante a final da Libertadores, o Juizado do Torcedor tinha punido o clube e a Arena Porto-Alegrense com um embargo econômico do setor de arquibancada norte do estádio.
Todo o dinheiro arrecadado com a venda de ingressos neste setor tinha de ser depositado pela gestora do estádio em uma conta judicial. Com a decisão favorável ao Grêmio, o embargo foi anulado e os valores bloqueados serão restituídos à Arena Porto-Alegrense.
Veja o posicionamento publicado pelo Grêmio:
O Departamento Jurídico do Grêmio Foot-Ball Porto Alegrense comunica que o Mandado de Segurança impetrado pelo clube contra o ato do Juizado do Torcedor e Grandes Eventos foi julgado nesta tarde, na Turma Recursal Criminal do TJ/RS.
O Grêmio obteve decisão favorável (concessão da segurança) para:
1. Anular a decisão que fixou embargo econômico na arquibancada norte, afastando o confisco de receitas;
2. Considerar ilegal a punição por atos ocorridos no exterior (utilização de uma faixa em Abu Dhabi e um bumbo em Buenos Aires).
Informa, ainda, que a decisão obtida não libera as torcidas organizadas em razão de outras punições aplicadas.
Por derradeiro, o Departamento Jurídico do Grêmio informa que aguarda a publicação do acórdão para analisar os exatos termos da decisão a partir do texto que será publicado.
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No primeiro item deferido em favor do Grêmio, a Turma Recursal considerou ilegal a punição à torcida Geral por utilizar uma faixa em Abu Dhabi e um bumbo em Buenos Aires durante o período em que estava suspensa por usar sinalizadores na final da Libertadores. No entendimento dos magistrados, a punição só seria válida se os fatos tivessem ocorrido dentro do território brasileiro.
Também suspensa por episódios de arremesso de cadeiras ocorridos no último Gre-Nal pelas quartas de final do Gauchão, ocorrido no Beira-Rio, a organizada poderá voltar a frequentar os jogos do Grêmio caracterizada com faixas e bumbos em 90 dias após a publicação da decisão do julgamento desta segunda-feira.
A outra vitória obtida pelo Grêmio junto à Turma Recursal do TJ/RS foi de ordem econômica. Por conta do episódio do uso de sinalizadores na Arena durante a final da Libertadores, o Juizado do Torcedor tinha punido o clube e a Arena Porto-Alegrense com um embargo econômico do setor de arquibancada norte do estádio.
Todo o dinheiro arrecadado com a venda de ingressos neste setor tinha de ser depositado pela gestora do estádio em uma conta judicial. Com a decisão favorável ao Grêmio, o embargo foi anulado e os valores bloqueados serão restituídos à Arena Porto-Alegrense.
Veja o posicionamento publicado pelo Grêmio:
O Departamento Jurídico do Grêmio Foot-Ball Porto Alegrense comunica que o Mandado de Segurança impetrado pelo clube contra o ato do Juizado do Torcedor e Grandes Eventos foi julgado nesta tarde, na Turma Recursal Criminal do TJ/RS.
O Grêmio obteve decisão favorável (concessão da segurança) para:
1. Anular a decisão que fixou embargo econômico na arquibancada norte, afastando o confisco de receitas;
2. Considerar ilegal a punição por atos ocorridos no exterior (utilização de uma faixa em Abu Dhabi e um bumbo em Buenos Aires).
Informa, ainda, que a decisão obtida não libera as torcidas organizadas em razão de outras punições aplicadas.
Por derradeiro, o Departamento Jurídico do Grêmio informa que aguarda a publicação do acórdão para analisar os exatos termos da decisão a partir do texto que será publicado.
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Comentários (1)
que fase hehehehe. na verdade foi justa essa anulação. só por uma tunda no grenal. Vamos tricolor. abraço
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