Foto: LUCAS UEBEL / Grêmio
A invasão de campo de Carol Portaluppi após a partida contra o Cruzeiro, que resultou na perda de campo do Grêmio, remete a casos semelhantes no futebol brasileiro em 2016. ZH recuperou alguns desses e mostra quais foram os desdobramentos no STJD.
Grêmio
Data do problema: 11/9 - Brasileirão - Grêmio e Palmeiras
Motivo do julgamento: invasão de campo da Miss Bumbum durante o jogo (artigo 213 do Código Brasileiro de Justiça Desportiva, que trata de prevenção e repressão de invasão de campo).
Punição possível: Grêmio corria risco de multa de R$ 100 a R$ 100 mil e, em um caso mais extremo, poderia perder o mando de campo em até 10 partidas.
Resultado: Grêmio absolvido pelo STJD, que entendeu que o clube tomou todas medidas cabíveis após o fato: identificou a torcedora imediatamente após o jogo e fez Boletim de Ocorrência.
Gama e Paysandu
Data do problema: 10/5 - Copa Verde - Gama e Paysandu
Motivo do julgamento: invasão de torcedores das duas equipes após o fim da partida (artigo 213 do Código Brasileiro de Justiça Desportiva, que trata de prevenção e repressão de invasão de campo).
Punição possível: equipes corriam risco de multa de R$ 100 a R$ 100 mil e, em um caso mais extremo, poderiam perder o mando de campo em até 10 partidas.
Resultado: julgados pela Segunda Comissão Disciplinar, equipes foram condenadas a pagar multa de R$ 3,5 mil
Náutico
Data do problema: 24/4 - Campeonato Pernambucano - Náutico x Santa Cruz
Motivo do julgamento: quatro torcedores do clube invadiram o gramado da Arena Pernambuco durante a semifinal do Campeonato Pernambucano (artigo 213 do Código Brasileiro de Justiça Desportiva, que trata de prevenção e repressão de invasão de campo).
Punição possível: Náutico corria risco de multa de R$ 100 a R$ 100 mil e, em um caso mais extremo, poderia perder o mando de campo em até 10 partidas.
Resultado: Náutico foi absolvido pelo TJD-PE por conta da detenção e identificação dos torcedores.
Nacional-AM e Remo
Data do problema: 24/3 - Copa Verde - Nacional-AM e Remo
Motivo do julgamento: torcedor do Remo invadiu o gramado da Colina e dois torcedores do clube amazonense pularam das arquibancadas e empurraram o delegado da partida, Lázaro D'Angelo (artigo 213 do Código Brasileiro de Justiça Desportiva, que trata de prevenção e repressão de invasão de campo).
Punição possível: Náutico corria risco de multa de R$ 100 a R$ 100 mil e, em um caso mais extremo, poderia perder o mando de campo em até 10 partidas.
Resultado: STJD decidiu punir o Nacional com multa de R$ 5 mil e a perda de um mando de campo — forçado a jogar a 100 km da capital amazonense. Remo foi multado em R$ 1 mil.
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Grêmio
Data do problema: 11/9 - Brasileirão - Grêmio e Palmeiras
Motivo do julgamento: invasão de campo da Miss Bumbum durante o jogo (artigo 213 do Código Brasileiro de Justiça Desportiva, que trata de prevenção e repressão de invasão de campo).
Punição possível: Grêmio corria risco de multa de R$ 100 a R$ 100 mil e, em um caso mais extremo, poderia perder o mando de campo em até 10 partidas.
Resultado: Grêmio absolvido pelo STJD, que entendeu que o clube tomou todas medidas cabíveis após o fato: identificou a torcedora imediatamente após o jogo e fez Boletim de Ocorrência.
Gama e Paysandu
Data do problema: 10/5 - Copa Verde - Gama e Paysandu
Motivo do julgamento: invasão de torcedores das duas equipes após o fim da partida (artigo 213 do Código Brasileiro de Justiça Desportiva, que trata de prevenção e repressão de invasão de campo).
Punição possível: equipes corriam risco de multa de R$ 100 a R$ 100 mil e, em um caso mais extremo, poderiam perder o mando de campo em até 10 partidas.
Resultado: julgados pela Segunda Comissão Disciplinar, equipes foram condenadas a pagar multa de R$ 3,5 mil
Náutico
Data do problema: 24/4 - Campeonato Pernambucano - Náutico x Santa Cruz
Motivo do julgamento: quatro torcedores do clube invadiram o gramado da Arena Pernambuco durante a semifinal do Campeonato Pernambucano (artigo 213 do Código Brasileiro de Justiça Desportiva, que trata de prevenção e repressão de invasão de campo).
Punição possível: Náutico corria risco de multa de R$ 100 a R$ 100 mil e, em um caso mais extremo, poderia perder o mando de campo em até 10 partidas.
Resultado: Náutico foi absolvido pelo TJD-PE por conta da detenção e identificação dos torcedores.
Nacional-AM e Remo
Data do problema: 24/3 - Copa Verde - Nacional-AM e Remo
Motivo do julgamento: torcedor do Remo invadiu o gramado da Colina e dois torcedores do clube amazonense pularam das arquibancadas e empurraram o delegado da partida, Lázaro D'Angelo (artigo 213 do Código Brasileiro de Justiça Desportiva, que trata de prevenção e repressão de invasão de campo).
Punição possível: Náutico corria risco de multa de R$ 100 a R$ 100 mil e, em um caso mais extremo, poderia perder o mando de campo em até 10 partidas.
Resultado: STJD decidiu punir o Nacional com multa de R$ 5 mil e a perda de um mando de campo — forçado a jogar a 100 km da capital amazonense. Remo foi multado em R$ 1 mil.
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