O duelo entre Grêmio e Botafogo, vencido pelo Tricolor, por 2 a 1, e válido pela sexta rodada do Campeonato Brasileiro, foi disputado no dia 21 de maio, mas terminou apenas nesta quarta-feira no Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD). Edilson e Emerson Sheik, ambos do Botafogo, o clube carioca e o Tricolor gaúcho estiveram na pauta dos julgamentos do dia no Pleno da entidade, após a Procuradoria e o Botafogo terem recorrido das decisões da Terceira Comissão Disciplinar.
No julgamento em primeira instância, realizado no dia 16 de julho, Emerson Sheik e Edilson foram punidos com um jogo de suspensão ? ambos cumpriram essa partida contra o Coritiba ?, enquanto Botafogo e Grêmio haviam sido absolvidos pelo atraso na entrega das escalações. A Procuradoria recorreu pedindo a punição a ambos os clubes e a Emerson Sheik. O Botafogo, por sua vez, pediu a manutenção da pena a Sheik e a absolvição de Edilson, o que foi atingido.
Após a votação, os auditores mantiveram as absolvições aos clubes e a suspensão por uma partida a Sheik e acolheram o pedido da defesa do Botafogo, aplicando advertência a Edilson. Ou seja: nos próximos seis meses, o lateral-direito alvinegro, caso seja denunciado e punido novamente, terá de cumprir ao menos um jogo de suspensão, por já ter uma advertência.
No caso envolvendo Emerson, Paulo Schmitt, procurador-geral do STJD, destacou que o jogador deveria pegar quatro jogos de suspensão, baseado no Artigo 254-A do CBJD, que diz: "Praticar agressão física durante a partida, prova ou equivalente". Os aditores, no entanto, entenderam apenas por manter a punição em primeira instância.
?Não há dúvida, na visão da Procuradoria, que houve uma má aplicação do cartão (amarelo). Por um lance muito semelhante, um atleta (Petros) foi punido com 180 dias, não comparando os casos. Fica numa situação de impunidade. O atleta merece, sem dúvida alguma, o 254-A do Código. Ele (Emerson) já esteve algumas vezes no Tribunal. Está frequentando o Tribunal com assiduidade. Não é uma atleta que tenha um histórico disciplinar dos melhores. Foi uma agressão grave ? destacou Schmitt.
A defesa do Botafogo trabalhou com a tese de que não houve omissão do árbitro no lance envolvendo Sheik, pois Flávio Rodrigues de Souza aplicou o cartão amarelo após o atacante acertar Ramiro, volante do Grêmio, com uma cotovelada. Se a omissão tivesse acontecido, o árbitro deveria ter sido denunciado, o que não aconteceu.
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No julgamento em primeira instância, realizado no dia 16 de julho, Emerson Sheik e Edilson foram punidos com um jogo de suspensão ? ambos cumpriram essa partida contra o Coritiba ?, enquanto Botafogo e Grêmio haviam sido absolvidos pelo atraso na entrega das escalações. A Procuradoria recorreu pedindo a punição a ambos os clubes e a Emerson Sheik. O Botafogo, por sua vez, pediu a manutenção da pena a Sheik e a absolvição de Edilson, o que foi atingido.
Após a votação, os auditores mantiveram as absolvições aos clubes e a suspensão por uma partida a Sheik e acolheram o pedido da defesa do Botafogo, aplicando advertência a Edilson. Ou seja: nos próximos seis meses, o lateral-direito alvinegro, caso seja denunciado e punido novamente, terá de cumprir ao menos um jogo de suspensão, por já ter uma advertência.
No caso envolvendo Emerson, Paulo Schmitt, procurador-geral do STJD, destacou que o jogador deveria pegar quatro jogos de suspensão, baseado no Artigo 254-A do CBJD, que diz: "Praticar agressão física durante a partida, prova ou equivalente". Os aditores, no entanto, entenderam apenas por manter a punição em primeira instância.
?Não há dúvida, na visão da Procuradoria, que houve uma má aplicação do cartão (amarelo). Por um lance muito semelhante, um atleta (Petros) foi punido com 180 dias, não comparando os casos. Fica numa situação de impunidade. O atleta merece, sem dúvida alguma, o 254-A do Código. Ele (Emerson) já esteve algumas vezes no Tribunal. Está frequentando o Tribunal com assiduidade. Não é uma atleta que tenha um histórico disciplinar dos melhores. Foi uma agressão grave ? destacou Schmitt.
A defesa do Botafogo trabalhou com a tese de que não houve omissão do árbitro no lance envolvendo Sheik, pois Flávio Rodrigues de Souza aplicou o cartão amarelo após o atacante acertar Ramiro, volante do Grêmio, com uma cotovelada. Se a omissão tivesse acontecido, o árbitro deveria ter sido denunciado, o que não aconteceu.
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