Nesta terça (23), CBF apresentou projeto à IFAB em reunião na cidade de Londres(Divulgação/CBF)
O uso de tecnologia para auxiliar os árbitros brasileiros está cada vez mais perto de se tornar realidade. Nesta terça-feira, em reunião em Londres, a CBF apresentou seu projeto de “árbitro de vídeo” (AV) à IFAB (International Football Association Board), órgão responsável pelas regulamentação do futebol, e os testes poderão ser iniciados já no Campeonato Brasileiro deste ano.
O projeto será levado para votação na IFAB nos dias de 4 a 6 de março, em Cardiff, no País de Gales. Se a questão passar pelo crivo da entidade com pelo menos seis dos oito votos, a CBF terá cinco meses para adquirir os equipamentos, preparar os árbitros que ficarão no vídeo e ajustar questões logísticas para, aí sim, estrear a nova tecnologia como um teste no Brasileirão a partir de agosto.
Se aprovado o projeto, a Série A brasileira se tornará pioneira no uso de recursos visuais para auxiliar a arbitragem do futebol. Em outros esportes, como basquete, vôlei e tênis, o vídeo é parte crucial no trabalho dos árbitros.
“Sabemos que é impossível a seres humanos atingir o índice de erro zero na arbitragem. Queremos que o Brasil tome a liderança no processo de introdução da tecnologia no futebol e que sirva de referência para outros campeonatos no mundo”, disse o ex-presidente da CBF, Marco Polo Del Nero, em setembro do ano passado, quando a CBF elaborou a pauta do projeto após diversas reclamações dos clubes brasileiros por conta de sucessivos erros de arbitragem no Brasileirão.
O que é o árbitro de vídeo (também conhecido como AV)?
O projeto define que, em cada partida, haverá um árbitro responsável por assistir à partida por um televisor e detectar possíveis “erros técnicos ou disciplinares claros e indiscutíveis” nos seguintes tipos de lance:
a) Dúvida se a bola entrou ou não no gol;
b) Saídas da bola pela linha de meta, quando na mesma jogada ou contexto for marcado gol ou pênalti;
c) Definição do local de tiros livres diretos, ocorridos nos limites da grande área, para definir se houve ou não pênalti;
d) Gols e pênaltis marcados, possibilitados e evitados em razão de erro em lances de faltas claras/indiscutíveis, não vistas ou marcadas de modo claramente equivocado
e) Impedimentos por interferência no jogo, caso na mesma jogada haja gol ou pênalti;
f) Jogo brusco grave ou agressão física (conduta violenta) indiscutíveis não vistos ou mal decididos pela arbitragem;
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O projeto será levado para votação na IFAB nos dias de 4 a 6 de março, em Cardiff, no País de Gales. Se a questão passar pelo crivo da entidade com pelo menos seis dos oito votos, a CBF terá cinco meses para adquirir os equipamentos, preparar os árbitros que ficarão no vídeo e ajustar questões logísticas para, aí sim, estrear a nova tecnologia como um teste no Brasileirão a partir de agosto.
Se aprovado o projeto, a Série A brasileira se tornará pioneira no uso de recursos visuais para auxiliar a arbitragem do futebol. Em outros esportes, como basquete, vôlei e tênis, o vídeo é parte crucial no trabalho dos árbitros.
“Sabemos que é impossível a seres humanos atingir o índice de erro zero na arbitragem. Queremos que o Brasil tome a liderança no processo de introdução da tecnologia no futebol e que sirva de referência para outros campeonatos no mundo”, disse o ex-presidente da CBF, Marco Polo Del Nero, em setembro do ano passado, quando a CBF elaborou a pauta do projeto após diversas reclamações dos clubes brasileiros por conta de sucessivos erros de arbitragem no Brasileirão.
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O projeto define que, em cada partida, haverá um árbitro responsável por assistir à partida por um televisor e detectar possíveis “erros técnicos ou disciplinares claros e indiscutíveis” nos seguintes tipos de lance:
a) Dúvida se a bola entrou ou não no gol;
b) Saídas da bola pela linha de meta, quando na mesma jogada ou contexto for marcado gol ou pênalti;
c) Definição do local de tiros livres diretos, ocorridos nos limites da grande área, para definir se houve ou não pênalti;
d) Gols e pênaltis marcados, possibilitados e evitados em razão de erro em lances de faltas claras/indiscutíveis, não vistas ou marcadas de modo claramente equivocado
e) Impedimentos por interferência no jogo, caso na mesma jogada haja gol ou pênalti;
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