Crédito: William Anacleto/iShoot/Gazeta Press
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Grêmio x Santos foram o primeiro evento de violência no Campeonato Brasileiro de 2023. Em uma confusão entre torcidas organizadas, o portão do estádio foi arrebentado e precisaram de intervenção da tropa de choque. Afortunadamente, não houve feridos, mas as cenas de barbárie rodam a mídia esportiva e devem receber punições, confira análise de advogados especialistas.
Antes de entrar nos detalhes da briga entre torcidas organizadas, é importante destacar que ambos clubes foram recentemente penalizados por confusões em estádios. Primeiro, o mandante, o Tricolor Gaúcho teve que deslocar duas partidas do brasileirão ao estádio Alfredo Jaconi em Caxias de Sul após uma confusão na Série B contra a torcida do Cruzeiro.
Por outro lado, o Santos recebeu punição de duas partidas sem torcida após os torcedores invadirem o gramado no clássico contra o Corinthians da Copa do Brasil, uma foi cumprida. Já a próxima será com a presença de fãs mulheres, crianças e portadoras de deficiência e a arrecadação doada.
Segundo o advogado especializado em direito desportivo entrevistado pelo Portal UOL, Vinicius Loureiro, há duas vertentes que podem ser seguidas pelo Supremo Tribunal de Justiça Desportiva: “Em um primeiro momento, penso ser punível com base no artigo 213 do CBF, uma vez que de fato ocorreu um tumulto. Felizmente dessa vez não houve briga direta entre torcedores, mas ainda assim fica evidente a infração. É possível questionar ainda se a estrutura que separava as torcidas é adequada, mas pessoalmente entendo que sim. Se tivermos que exigir uma estrutura de presídio de segurança máxima dentro de um estádio de futebol, teremos que repensar tudo aquilo que envolve o esporte, porque algo nesse sentido não pode ser tolerado em uma sociedade civilizada”.
Em contrapartida, Loureiro também destaca mais uma possível infração e afirma: “O Grêmio pode ser punido por infração ao artigo 211 do CBJD, que pune o clube que não mantêm o local que indicou para mandar suas partidas com a infraestrutura necessária para garantir a segurança dos presentes. O Clube gaúcho também pode ser punido por infração ao artigo 213 do CBJD, que pune o clube que deixa de tomar providências capazes de prevenir de reprimir desordens na praça de desporto. Ainda que, parece que a torcida do Santos iniciou a desordem, o Grêmio é o mandante da partida, portanto, tem responsabilidade e deve responder por eventuais falhas na segurança”.
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