Em audiência realizada na tarde de sexta-feira, o Grêmio não aceitou a homologação de transação disciplinar proposta pela Procuradoria da Justiça Desportiva. A razão foi uma discordância em relação ao valor da multa apontada. Com isso, o clube gaúcho será julgado no STJD (Superior Tribunal de Justiça Desportiva) por cânticos discriminatórios por parte da torcida na partida contra o Cruzeiro, no dia 8 de maio.
A negativa ao acordo proposto não tem relação com as ações de conscientização apontadas pela Procuradoria. Inclusive, o clube se comprometeu com todas as pautas solicitadas pelo órgão. Porém, discordou da multa que seria aplicada.
O Grêmio entendeu que a multa a ser paga deveria ser cinco vezes menor que a do Cruzeiro, já que foram citados na petição cinco momentos que a torcida cruzeirense realizou cânticos homofóbicos. No entendimento dos gaúchos, a multa a ser paga deveria ser proporcionalmente cinco vezes menor, o que não foi aceito pelo STJD.
- Em momento nenhum nos negamos a realizar as ações de conscientização. Ao contrário. Faremos isso independentemente da transação. Porém não podemos concordar com a proposta de multas iguais para Cruzeiro e Grêmio, quanto os atos praticados pela torcida do Cruzeiro ocorreram em 5 oportunidades distintas durante a partida, ao passo que em relação aos torcedores do Gremio a narrativa da denúncia é de um único momento; isso sem sequer entrarmos no mérito de quantidade de torcedores envolvidos o que também é muito discrepante. A Justiça não é feita punindo igualmente atos desiguais - argumentou o advogado do Grêmio, Jorge Petersen.
A proposta de transação disciplinar foi feita apenas ao Cruzeiro inicialmente. O Grêmio se manifestou no processo para também receber iniciativa semelhante.
- É importante também referir que, originalmente, foi ofertada a proposta de transação disciplinar desportiva apenas ao Cruzeiro. E foi iniciativa do Grêmio solicitar que também lhe fosse ofertada a transação, o que demonstra que havia todo interesse do clube em realizar o acordo, mas jamais com a mesma multa pecuniária - completou Petersen.
Depois daquele duelo da sexta rodada da Série B do Brasileirão, o Grêmio ingressou no tribunal com notícia de infração relatando cânticos de teor homofóbico dos torcedores cruzeirenses em direção a torcida gaúcha. O clube mineiro foi denunciado no STJD, assim como o próprio tricolor.
Porém, o Cruzeiro aceitou, nesta mesma audiência, o acordo com a Procuradoria para transação disciplinar e evitou julgamento no Tribunal, tendo que pagar multa e adotar algumas medidas de caráter educativo e pedagógico.
O clube mineiro, por sua vez, também entrou Notícia de Infração no STJD e relatou cânticos discriminatórios por parte da torcida gremista direcionada aos torcedores adversários. Segundo consta no processo, a frase cantada pelos tricolores foi “Maria joga vôlei".
O clube gaúcho será julgado no artigo 243-G do Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD), que trata a prática de discriminação. A pena prevista é de multa de R$ 100 R$ 100 mil, além de perda do numero de pontos caso a infração tenha sido praticada simultaneamente por considerável número de pessoas. Ainda não há data para o julgamento.
Grêmio, 2022, STJD
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A negativa ao acordo proposto não tem relação com as ações de conscientização apontadas pela Procuradoria. Inclusive, o clube se comprometeu com todas as pautas solicitadas pelo órgão. Porém, discordou da multa que seria aplicada.
O Grêmio entendeu que a multa a ser paga deveria ser cinco vezes menor que a do Cruzeiro, já que foram citados na petição cinco momentos que a torcida cruzeirense realizou cânticos homofóbicos. No entendimento dos gaúchos, a multa a ser paga deveria ser proporcionalmente cinco vezes menor, o que não foi aceito pelo STJD.
- Em momento nenhum nos negamos a realizar as ações de conscientização. Ao contrário. Faremos isso independentemente da transação. Porém não podemos concordar com a proposta de multas iguais para Cruzeiro e Grêmio, quanto os atos praticados pela torcida do Cruzeiro ocorreram em 5 oportunidades distintas durante a partida, ao passo que em relação aos torcedores do Gremio a narrativa da denúncia é de um único momento; isso sem sequer entrarmos no mérito de quantidade de torcedores envolvidos o que também é muito discrepante. A Justiça não é feita punindo igualmente atos desiguais - argumentou o advogado do Grêmio, Jorge Petersen.
A proposta de transação disciplinar foi feita apenas ao Cruzeiro inicialmente. O Grêmio se manifestou no processo para também receber iniciativa semelhante.
- É importante também referir que, originalmente, foi ofertada a proposta de transação disciplinar desportiva apenas ao Cruzeiro. E foi iniciativa do Grêmio solicitar que também lhe fosse ofertada a transação, o que demonstra que havia todo interesse do clube em realizar o acordo, mas jamais com a mesma multa pecuniária - completou Petersen.
Depois daquele duelo da sexta rodada da Série B do Brasileirão, o Grêmio ingressou no tribunal com notícia de infração relatando cânticos de teor homofóbico dos torcedores cruzeirenses em direção a torcida gaúcha. O clube mineiro foi denunciado no STJD, assim como o próprio tricolor.
Porém, o Cruzeiro aceitou, nesta mesma audiência, o acordo com a Procuradoria para transação disciplinar e evitou julgamento no Tribunal, tendo que pagar multa e adotar algumas medidas de caráter educativo e pedagógico.
O clube mineiro, por sua vez, também entrou Notícia de Infração no STJD e relatou cânticos discriminatórios por parte da torcida gremista direcionada aos torcedores adversários. Segundo consta no processo, a frase cantada pelos tricolores foi “Maria joga vôlei".
O clube gaúcho será julgado no artigo 243-G do Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD), que trata a prática de discriminação. A pena prevista é de multa de R$ 100 R$ 100 mil, além de perda do numero de pontos caso a infração tenha sido praticada simultaneamente por considerável número de pessoas. Ainda não há data para o julgamento.
Grêmio, 2022, STJD
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