Foto: Getty Images
Em 2021, o Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD) deu um importante passo na luta contra a discriminação no futebol ao julgar os primeiros casos de homofobia - tipificado no art. 243-G do Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD). Buscando ingressar nesse combate, ainda tão necessário, a CBF alterou um trecho do Regulamento Geral de Competições (RGC) de 2022, passando a considerar atos dessa natureza como extremamente graves e prevendo punições mais severas aos clubes; como a perda de pontos, mando de campo e até exclusão do campeonato.
"Punições mais severas como as previstas no novo Regulamento Geral de Competições de 2022 já demonstram que os casos julgados em 2021 representam apenas o início de uma luta no esporte contra toda forma de preconceito e discriminação. As entidades de administração desportiva compreenderam o papel do esporte e o alcance deste nessa batalha, agora cabe aos integrantes do movimento esportivo propor medidas e estratégias que assegurem a devida atuação da Justiça Desportiva em equilíbrio com o bom andamento da competição", avalia Ana Mizutori, advogada especialista em direito desportivo e colunista do Lei em Campo.
O advogado Paulo Feuz ressalta que a Justiça Desportiva tem o dever legal de preservar a integridade das competições, entre elas, julgar casos de preconceito.
"As punições devem causar o efeito necessário para que o agente se arrependa do fato e não queira praticar novamente. A CBF marcou um golaço (ao alterar o RGC). A mudança é produtiva e deve ser inibitória para novos fatos de preconceito racial praticados por membros dos clubes", afirma.
Ana Mizutori destaca a importância do esporte no combate ao preconceito.
"É de extrema relevância que o esporte atue como mais um canal na luta contra todas as formas de discriminação. O futebol, por exemplo, está inserido no cotidiano de muitas pessoas, as notícias ao entorno dessa modalidade estão em destaque em muitos veículos, tem um papel de influência de massas", reforça Ana Mizutori.
A nossa colunista Fernanda Soares, advogada especialista em direito desportivo, explicou em seu espaço semanal a mudança.
De acordo o Relatório Anual do STJD, foram julgados sete processos de discriminação no ano passado através do art. 243-G, que pune aquele que pratica "ato discriminatório, desdenhoso ou ultrajante, relacionado a preconceito em razão de origem étnica, raça, sexo, cor, idade, condição de pessoa idosa ou portadora de deficiência".
A grande mudança no RGC deste ano está no entendimento sobre a gravidade do ato. Esse debate começou em 2021, durante o julgamento do caso envolvendo o Brusque e o jogador Celsinho, do Londrina. Nele, a 1ª Comissão Disciplinar e o Pleno entenderam como extremamente grave o ato cometido e aplicaram o § 3º do art. 243-G.
O § 3º do art. 243-G prevê que "quando for considerada de extrema gravidade, o órgão judicante poderá aplicar as penas dos incisos V, VII e XI do art. 170".
O art. 170 traz a lista de penas que podem ser aplicadas às infrações disciplinares previstas no código. O inciso V se refere à perda de pontos, o inciso VII se refere à perda de mando de campo e o inciso XI à exclusão do campeonato; são penas duras.
O RGC da CBF de 2022 trouxe uma novidade em relação à versão do ano passado: houve a inclusão do parágrafo único no art. 54 que prevê o seguinte: "Considera-se de extrema gravidade a infração de cunho discriminatório praticada por membro de qualquer poder do Clube em partidas de competições coordenadas pela CBF".
Na prática, isso significa que aqueles atos discriminatórios puníveis pelo 243-G (inclusive aqueles cometidos pela torcida, como nos casos envolvendo Flamengo e Fluminense) serão considerados extremamente graves, o que atrai a incidência do § 3º; consequentemente, tais atos poderão ser punidos com a perda de pontos, a perda de mando de campo e a exclusão do campeonato.
Para Ana Mizutori, o notável o avanço legislativo nas regras de proteção e prevenção à violação de direitos fundamentais relacionados à discriminação já fez com que os gestores dos clubes mudem seus comportamentos.
"Apesar de certas inconsistências a serem aperfeiçoadas nessas regras, como a imposição de punições somente aos jurisdicionados da Justiça Desportiva, e melhor descrição da tipificação no Código Brasileiro de Justiça Desportiva, nota-se que a atuação da corte desportiva nessa matéria já mobiliza gestores e dirigentes das agremiações a mudarem a postura, ou esforçarem para tal", finaliza.
Dito isso, agora é preciso esperar para ver como os tribunais desportivos lidarão com essa mudança.
#gremio #imortal #tricolor #cbf #leis
VEJA TAMBÉM
- ONDE ASSISTIR! Internacional e Grêmio duelam por vaga na Copa do Brasil
- DEMISSÃO EM JOGO! Gre-Nal pode definir permanência ou não de Luís Castro
- ESCALAÇÃO DO TRICOLOR! Veja os titulares do Grêmio na decisão
"Punições mais severas como as previstas no novo Regulamento Geral de Competições de 2022 já demonstram que os casos julgados em 2021 representam apenas o início de uma luta no esporte contra toda forma de preconceito e discriminação. As entidades de administração desportiva compreenderam o papel do esporte e o alcance deste nessa batalha, agora cabe aos integrantes do movimento esportivo propor medidas e estratégias que assegurem a devida atuação da Justiça Desportiva em equilíbrio com o bom andamento da competição", avalia Ana Mizutori, advogada especialista em direito desportivo e colunista do Lei em Campo.
O advogado Paulo Feuz ressalta que a Justiça Desportiva tem o dever legal de preservar a integridade das competições, entre elas, julgar casos de preconceito.
"As punições devem causar o efeito necessário para que o agente se arrependa do fato e não queira praticar novamente. A CBF marcou um golaço (ao alterar o RGC). A mudança é produtiva e deve ser inibitória para novos fatos de preconceito racial praticados por membros dos clubes", afirma.
Ana Mizutori destaca a importância do esporte no combate ao preconceito.
"É de extrema relevância que o esporte atue como mais um canal na luta contra todas as formas de discriminação. O futebol, por exemplo, está inserido no cotidiano de muitas pessoas, as notícias ao entorno dessa modalidade estão em destaque em muitos veículos, tem um papel de influência de massas", reforça Ana Mizutori.
A nossa colunista Fernanda Soares, advogada especialista em direito desportivo, explicou em seu espaço semanal a mudança.
De acordo o Relatório Anual do STJD, foram julgados sete processos de discriminação no ano passado através do art. 243-G, que pune aquele que pratica "ato discriminatório, desdenhoso ou ultrajante, relacionado a preconceito em razão de origem étnica, raça, sexo, cor, idade, condição de pessoa idosa ou portadora de deficiência".
A grande mudança no RGC deste ano está no entendimento sobre a gravidade do ato. Esse debate começou em 2021, durante o julgamento do caso envolvendo o Brusque e o jogador Celsinho, do Londrina. Nele, a 1ª Comissão Disciplinar e o Pleno entenderam como extremamente grave o ato cometido e aplicaram o § 3º do art. 243-G.
O § 3º do art. 243-G prevê que "quando for considerada de extrema gravidade, o órgão judicante poderá aplicar as penas dos incisos V, VII e XI do art. 170".
O art. 170 traz a lista de penas que podem ser aplicadas às infrações disciplinares previstas no código. O inciso V se refere à perda de pontos, o inciso VII se refere à perda de mando de campo e o inciso XI à exclusão do campeonato; são penas duras.
O RGC da CBF de 2022 trouxe uma novidade em relação à versão do ano passado: houve a inclusão do parágrafo único no art. 54 que prevê o seguinte: "Considera-se de extrema gravidade a infração de cunho discriminatório praticada por membro de qualquer poder do Clube em partidas de competições coordenadas pela CBF".
Na prática, isso significa que aqueles atos discriminatórios puníveis pelo 243-G (inclusive aqueles cometidos pela torcida, como nos casos envolvendo Flamengo e Fluminense) serão considerados extremamente graves, o que atrai a incidência do § 3º; consequentemente, tais atos poderão ser punidos com a perda de pontos, a perda de mando de campo e a exclusão do campeonato.
Para Ana Mizutori, o notável o avanço legislativo nas regras de proteção e prevenção à violação de direitos fundamentais relacionados à discriminação já fez com que os gestores dos clubes mudem seus comportamentos.
"Apesar de certas inconsistências a serem aperfeiçoadas nessas regras, como a imposição de punições somente aos jurisdicionados da Justiça Desportiva, e melhor descrição da tipificação no Código Brasileiro de Justiça Desportiva, nota-se que a atuação da corte desportiva nessa matéria já mobiliza gestores e dirigentes das agremiações a mudarem a postura, ou esforçarem para tal", finaliza.
Dito isso, agora é preciso esperar para ver como os tribunais desportivos lidarão com essa mudança.
#gremio #imortal #tricolor #cbf #leis
VEJA TAMBÉM
- ONDE ASSISTIR! Internacional e Grêmio duelam por vaga na Copa do Brasil
- DEMISSÃO EM JOGO! Gre-Nal pode definir permanência ou não de Luís Castro
- ESCALAÇÃO DO TRICOLOR! Veja os titulares do Grêmio na decisão
Comentários
Enviar Comentário
Aplicativo Gremio Avalanche
Leia também
ONDE ASSISTIR! Internacional e Grêmio duelam por vaga na Copa do Brasil
DEMISSÃO EM JOGO! Gre-Nal pode definir permanência ou não de Luís Castro
ESCALAÇÃO DO TRICOLOR! Veja os titulares do Grêmio na decisão
ESTRATÉGIA! Grêmio aposta em quatro armas para explorar defesa do Inter
QUE MORAL! Felipão rasga elogios a volante gremista antes do Gre-Nal
TUDO CERTO! Grêmio encaminha empréstimo de Monsalve ao Estudiantes até 2027
VELHO CONHECIDO! De saída do Flamengo, atacante volta ao radar do Grêmio; entenda a operação
PROPOSTA NA MESA! Grêmio recebe oferta por Tetê apenas oito meses após contratação
É DIA DE GRE-NAL! Grêmio encara o Inter pela Copa do Brasil; veja onde assistir, horário e escalações
ESTÁ DE BRINCADEIRA! Ex-dirigente do Grêmio detona Arthur, cita forma física e revela pedida milionária
CRAVOU O RESULTADO! Vidente aponta resultado de Gre-Nal pela Copa do Brasil
FOI PRA JUSTIÇA! Luis Suárez cobra valores do Grêmio após saída do clube
ONDE ASSISTIR! Gre-nal decisivo na Copa do Brasil: transmissão e escalações
DE GRAÇA? Ex-Grêmio pode sair sem custos do Flamengo e busca retorno à Europa
GRÊMIO DE OLHO! Dívida trava contratação de Arthur no Santos; entenda
ANTECIPOU! Grêmio adianta pagamentos ao elenco em semana de Gre-Nal
"NÃO DÁ MAIS"! Ex-jogador pede saída imediata de Luís Castro do comando gremista; veja
TUDO CERTO! Grêmio acerta venda de meia e pode faturar R 15 milhões; entenda