Foto: Getty Images
O Brasil-Pel informou na manhã desta terça-feira (1º) que identificou o torcedor acusado de cometer ofensas de cunho racial a Adriel, goleiro do Grêmio, na partida entre os dois clubes no último sábado (29), pela segunda rodada do Gauchão. Em nota no seu site, o time da zona sul do Estado diz ter tomado as medidas internas cabíveis contra o acusado e o apresentou às autoridades competentes. Segundo apurado por GZH, ele foi excluído do quadro social do clube.
Após a partida, o goleiro gremista registrou um boletim de ocorrência afirmando que foi vítima de injúria racial de torcedores do clube pelotense. Na última segunda, a procuradoria do TJD-RS (Tribunal de Justiça Desportiva do Rio Grande do Sul) abriu um inquérito para investigar a denúncia feita pelo arqueiro.
Caso a procuradoria do TJD-RS entenda que deva ser realizada a denúncia, o Brasil-Pel pode ser enquadrado no Artigo 243-G do Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD): "Praticar ato discriminatório, desdenhoso ou ultrajante, relacionado a preconceito em razão de origem étnica, raça, sexo, cor, idade, condição de pessoa idosa ou portadora de deficiência".
A punição mínima seria multa de R$ 100 a R$ 100 mil. Além disso, a máxima prevê a "perda do número de pontos atribuídos a uma vitória no regulamento da competição, independentemente do resultado da partida" e perda de mando de campo.
Confira a nota publicada pelo Brasil-Pel
"O Grêmio Esportivo Brasil informa que tomou todas as providências em relação às acusações dos atos de injúrias ocorridos na partida de sábado, contra o Grêmio.
O clube identificou o suspeito das ações, tomou as medidas internas cabíveis e o apresentou às autoridades competentes, a quem cabe o devido processo de investigação e submissão à Justiça.
Ainda, reforça que repudia toda e qualquer forma de discriminação e irá sempre orientar e ajudar para que o racismo acabe."
#gremio #imortal #tricolor #brasilpel #racismo
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Caso a procuradoria do TJD-RS entenda que deva ser realizada a denúncia, o Brasil-Pel pode ser enquadrado no Artigo 243-G do Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD): "Praticar ato discriminatório, desdenhoso ou ultrajante, relacionado a preconceito em razão de origem étnica, raça, sexo, cor, idade, condição de pessoa idosa ou portadora de deficiência".
A punição mínima seria multa de R$ 100 a R$ 100 mil. Além disso, a máxima prevê a "perda do número de pontos atribuídos a uma vitória no regulamento da competição, independentemente do resultado da partida" e perda de mando de campo.
Confira a nota publicada pelo Brasil-Pel
"O Grêmio Esportivo Brasil informa que tomou todas as providências em relação às acusações dos atos de injúrias ocorridos na partida de sábado, contra o Grêmio.
O clube identificou o suspeito das ações, tomou as medidas internas cabíveis e o apresentou às autoridades competentes, a quem cabe o devido processo de investigação e submissão à Justiça.
Ainda, reforça que repudia toda e qualquer forma de discriminação e irá sempre orientar e ajudar para que o racismo acabe."
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