Siga o Gremio Avalanche no Facebook

Movimento de sócios pede afastamento de presidente do Grêmio e Conselho de Administração

Presidente do Conselho Deliberativo diz que comissão vai avaliar a validade da solicitação


Fonte: Globoesporte.com

Movimento de sócios pede afastamento de presidente do Grêmio e Conselho de Administração
O movimento de associados “Grêmio de Todos” protocolou na última quarta-feira no Conselho Deliberativo um pedido de afastamento do presidente Romildo Bolzan Jr. e do Conselho de Administração do clube.

Segundo o presidente do Conselho Deliberativo, Carlos Biedermann, o pedido será encaminhado para análise da Comissão de Assuntos Legais e Estatutários e se for considerado válido pode tramitar no órgão, conforme previsto no estatuto do clube.



Segundo o movimento de torcedores, o pedido se baseia na Alínea B do Artigo 87 do estatuto, que trata dos motivos para pedir o afastamento do presidente ou de seus vices: “Ter ele acarretado, por ação ou omissão, prejuízo considerável ao patrimônio ou à imagem do Grêmio”.

O pedido é assinado por sócios do clube, não conselheiros. O movimento garante ter legitimidade para fazer a solicitação a partir de outro artigo do estatuto, que trata como um direto dos associados e possibilidade de "peticionar e recorrer a todos os órgãos competentes do Grêmio, das decisões que lhe disserem respeito"”.

O grupo entende que o rebaixamento do Grêmio foi um prejuízo ao patrimônio e à imagem do clube, e que a culpa pela queda transcende o desempenho em campo. Os associados ainda alegam terem anexado provas na solicitação encaminhada ao Conselho.

Os associados planejam um protesto na reunião desta quinta-feira no Conselho Deliberativo, que votará a aprovação ou não do pedido de suplementação orçamentária para o ano de 2021, além do orçamento do Grêmio para 2022.

O que diz o artigo 87 do Estatuto do Grêmio
São motivos para pedir o Impedimento do Presidente do GRÊMIO ou de seus Vice-Presidentes:



a) ter ele praticado crime infamante, com trânsito em julgado da sentença condenatória;
b) ter ele acarretado, por ação ou omissão, prejuízo considerável ao patrimônio ou à imagem do GRÊMIO;
c) não terem sido aprovadas as contas da sua gestão;
d) ter ele infringido, por ação ou omissão, expressa norma estatutária;
e) ter ele praticado ato de gestão irregular ou temerária.
Parágrafo Único. No caso da alínea “e” do caput deste artigo, haverá o afastamento imediato do membro do Conselho de Administração, que ficará inelegível pelo período de 5 (cinco) anos.

VEJA TAMBÉM
- ONDE ASSISTIR! Internacional e Grêmio duelam por vaga na Copa do Brasil
- DEMISSÃO EM JOGO! Gre-Nal pode definir permanência ou não de Luís Castro
- ESCALAÇÃO DO TRICOLOR! Veja os titulares do Grêmio na decisão




Comentários



Moacir Dalmoro     

Apoio totalmente. Alguém tem que fazer alguma coisa.

Leia Boaroli     

Certeza

Enviar Comentário

Para enviar comentários, você precisa estar cadastrado e logado no nosso site. Para se cadastrar, clique Aqui. Para fazer login, clique Aqui.

Leia também

27/8/2026










26/8/2026