Foto: Getty Images
A CBF anunciou às federações e aos clubes, por meio de um ofício, como serão as regras para transferências de jogadores em 2022. Seguindo uma determinação da Fifa, a entidade estipulou duas janelas de registros de jogadores, que valem para negociações internacionais ou nacionais.
Haverá uma janela por semestre, para os clubes que disputam as Série A e B do Brasileirão.
- De 19 de janeiro a 12 de abril
- De 18 de julho a 15 de agosto
A data do primeiro semestre foi alterada por causa da Copa do Nordeste e do Mundial de Clubes da Fifa. Inicialmente, entre 1º de fevereiro e 25 de abril. Com isso, o Palmeiras pode contar com eventuais reforços para a disputa do torneio nos Emirados Árabes Unidos. No último Mundial, Breno Lopes não pôde participar porque foi contratado fora da janela de registro internacional. O Palmeiras tem que enviar a lista final de participantes, com 23 jogadores, até 24 de janeiro.
O clube que contratar o atleta deve gerar a solicitação de transferência no registro da CBF dentro do prazo de um desses dois períodos fixados pela entidade. Mas a publicação no BID, para fins de condição de jogo, pode acontecer após o encerramento do período de registro em questão.
O retorno de empréstimo de atletas para clubes das Séries A e B também deve acontecer dentro dessas duas janelas.
Segundo a CBF, há exceções para solicitação de transferência fora do prazo estabelecido:
1 - Rescisão por mútuo acordo ou encerramento do contrato de trabalho antes do término do período de registro anterior - ou seja, com a data de rescisão ou encerramento até o último dia da janela anterior, e desde que o atleta esteja sendo contratado pelo seu novo clube como profissional.
2 - Rescisão com base no artigo 31 da Lei Pelé (O clube que estiver com pagamento de salário ou de contrato de direito de imagem de atleta profissional em atraso, no todo ou em parte, por período igual ou superior a três meses, terá o contrato especial de trabalho desportivo daquele atleta rescindido, ficando o atleta livre para transferir-se para qualquer outro clube e exigir multa).
3 - Quando houver qualquer outra exceção aplicável conforme o Regulamento de Status e Transferências de Jogadores da Fifa (RSTP).
Em caso de contrato rescindido unilateralmente por culpa do clube, a Câmara Nacional de Resolução de Disputas (CNRD) pode autorizar a transferência do atleta fora de um dos dois períodos de registro. Nas palavras da CBF, "a fim de evitar abuso".
#gremio #imortal #tricolor #cbf #janeladetransferencias
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O clube que contratar o atleta deve gerar a solicitação de transferência no registro da CBF dentro do prazo de um desses dois períodos fixados pela entidade. Mas a publicação no BID, para fins de condição de jogo, pode acontecer após o encerramento do período de registro em questão.
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Segundo a CBF, há exceções para solicitação de transferência fora do prazo estabelecido:
1 - Rescisão por mútuo acordo ou encerramento do contrato de trabalho antes do término do período de registro anterior - ou seja, com a data de rescisão ou encerramento até o último dia da janela anterior, e desde que o atleta esteja sendo contratado pelo seu novo clube como profissional.
2 - Rescisão com base no artigo 31 da Lei Pelé (O clube que estiver com pagamento de salário ou de contrato de direito de imagem de atleta profissional em atraso, no todo ou em parte, por período igual ou superior a três meses, terá o contrato especial de trabalho desportivo daquele atleta rescindido, ficando o atleta livre para transferir-se para qualquer outro clube e exigir multa).
3 - Quando houver qualquer outra exceção aplicável conforme o Regulamento de Status e Transferências de Jogadores da Fifa (RSTP).
Em caso de contrato rescindido unilateralmente por culpa do clube, a Câmara Nacional de Resolução de Disputas (CNRD) pode autorizar a transferência do atleta fora de um dos dois períodos de registro. Nas palavras da CBF, "a fim de evitar abuso".
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