Foto: YASUYOSHI CHIBA/AFP/Getty Images
Dezenove clubes da Série A assinaram nesta terça-feira, no Rio de Janeiro, um documento em que concordam em fundar uma Liga para organizar o Campeonato Brasileiro, que hoje é um produto da CBF.
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O documento será entregue para a direção da CBF num reunião realizada nesta tarde, na sede da entidade. A intenção é organizar o torneio já a partir do ano que vem.
Entre os clubes que disputam a Série A deste ano, o único que não assinou o documento foi o Sport Recife, mas não por oposição à ideia. O clube está sem presidente porque Milton Bivar renunciou nesta terça-feira e uma nova eleição ainda não foi marcada.
A reunião desta terça entre os clubes e a nova direção da CBF - que tem o presidente interino Antonio Carlos Nunes no lugar de Rogério Caboclo, afastado desde 6 de junho - também vai debater outros temas, mas a criação da liga é considera prioritária pelos dirigentes dos clubes.
Os dirigentes das principais equipes do país desejam ter maior participação em decisões tomadas pela confederação.
O estatuto da CBF prevê dois tipos de Assembleia Geral, a instância máxima da CBF: Administrativa e Eletiva. É a Assembleia Geral Administrativa que toma decisões como destituir o presidente e votar as prestações de contas da entidade. Dela só participam as 27 federações estaduais de futebol.
Os clubes só participam da Assembleia Geral Eleitoral, que só se reúne para escolher o presidente e os vices. E, mesmo assim, eles têm peso menor nas votações. Os votos das 27 federações têm peso 3 (portanto são 81), os votos dos 20 clubes da Série A têm peso 2 (40) e os votos dos clubes da Série B têm peso 1 (ou seja, 20). É essa concentração de poder nas mãos das federações estaduais que os clubes querem discutir nesta semana.
Para a criação de uma liga, segundo o artigo 24 do estatuto da CBF, é necessário ter a aprovação da Assembleia Geral Administrativa. Ou seja: para tirar o poder das federações estaduais, é preciso ter a aprovação dessas mesmas federações estaduais.
O que o Estatuto da CBF diz sobre Ligas:
Art. 24 – É facultado à CBF, a seu exclusivo critério e nos termos do presente Estatuto, mediante decisão de sua Assembleia Geral Administrativa, admitir a vinculação de Ligas constituídas ou organizadas por entidades de prática desportiva, para fins de integração de suas competições ao calendário anual de eventos oficiais do futebol brasileiro e para seu reconhecimento ou credenciamento na estrutura ou organização desportiva de futebol, no âmbito regional, nacional ou internacional.
§ 1º – Para vinculação à CBF e para a integração de suas competições ao calendário anual oficial do futebol brasileiro, as Ligas deverão cumprir os requisitos exigidos pela CBF.
§ 2º - As Ligas, para terem sua vinculação admitida, devem submeter seus Estatutos à prévia aprovação da CBF a quem incumbe definir a competência, direitos e deveres das Ligas, em obediência ao disposto no Estatuto da FIFA.
§ 3º - As Ligas admitidas estarão obrigadas a respeitar o calendário anual do futebol brasileiro, além de subordinarem-se aos Estatutos, normas, regulamentos e decisões da FIFA, da CONMEBOL e da CBF.
§ 4º - As Ligas eventualmente criadas sem observância deste artigo não serão reconhecidas para todos e quaisquer efeitos jurídicos e desportivos como integrantes do sistema da FIFA, da CONMEBOL, da CBF e das Federações filiadas.
Grêmio, Clubes, Série A, Brasileirão, Liga, Imortal
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Os clubes só participam da Assembleia Geral Eleitoral, que só se reúne para escolher o presidente e os vices. E, mesmo assim, eles têm peso menor nas votações. Os votos das 27 federações têm peso 3 (portanto são 81), os votos dos 20 clubes da Série A têm peso 2 (40) e os votos dos clubes da Série B têm peso 1 (ou seja, 20). É essa concentração de poder nas mãos das federações estaduais que os clubes querem discutir nesta semana.
Para a criação de uma liga, segundo o artigo 24 do estatuto da CBF, é necessário ter a aprovação da Assembleia Geral Administrativa. Ou seja: para tirar o poder das federações estaduais, é preciso ter a aprovação dessas mesmas federações estaduais.
O que o Estatuto da CBF diz sobre Ligas:
Art. 24 – É facultado à CBF, a seu exclusivo critério e nos termos do presente Estatuto, mediante decisão de sua Assembleia Geral Administrativa, admitir a vinculação de Ligas constituídas ou organizadas por entidades de prática desportiva, para fins de integração de suas competições ao calendário anual de eventos oficiais do futebol brasileiro e para seu reconhecimento ou credenciamento na estrutura ou organização desportiva de futebol, no âmbito regional, nacional ou internacional.
§ 1º – Para vinculação à CBF e para a integração de suas competições ao calendário anual oficial do futebol brasileiro, as Ligas deverão cumprir os requisitos exigidos pela CBF.
§ 2º - As Ligas, para terem sua vinculação admitida, devem submeter seus Estatutos à prévia aprovação da CBF a quem incumbe definir a competência, direitos e deveres das Ligas, em obediência ao disposto no Estatuto da FIFA.
§ 3º - As Ligas admitidas estarão obrigadas a respeitar o calendário anual do futebol brasileiro, além de subordinarem-se aos Estatutos, normas, regulamentos e decisões da FIFA, da CONMEBOL e da CBF.
§ 4º - As Ligas eventualmente criadas sem observância deste artigo não serão reconhecidas para todos e quaisquer efeitos jurídicos e desportivos como integrantes do sistema da FIFA, da CONMEBOL, da CBF e das Federações filiadas.
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