O Grêmio Foot-Ball Porto Alegrense vem a público inicialmente para esclarecer que não é parte da Ação Civil Pública nº 001/1.13.0012134-4, promovida pelo Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul contra a Arena Porto Alegrense S.A, Karagounis Participações S.A., Albízia Empreendimentos Imobiliários SPE Ltda. e Município de Porto Alegre, que tramita perante a 10ª Vara da Fazenda Pública de Porto Alegre e versa sobre a execução das obras de compensação urbanísticas e ambientais do Complexo Arena do Grêmio.
Portanto, o Clube não é responsável pelo cumprimento de tais obrigações quanto à realização de obras do entorno da Arena que, nos termos da ação acima mencionada, caberá de forma individual ou coletiva às partes rés da referida ação.
Contudo, ciente da importância das obras de infraestrutura do entorno da Arena, não apenas para a comunidade da região do bairro Humaitá e arredores, mas também para a cidade de Porto Alegre como um todo, o Grêmio se dispôs a fazer parte de eventual acordo em negociação entre as partes daquela ação judicial.
A participação do Clube em eventual acordo judicial seria/será exclusivamente na qualidade de garantidor financeiro, até um determinado limite (R$ 37,8 milhões), para assegurar a execução das obras do entorno, objeto do acordo judicial, que seriam/serão executadas, por uma nova empresa recentemente constituída pelo Grupo OAS, que, por sua vez, se comprometeu a prestar uma garantia inicial de R$ 12 milhões.
Assim, o montante financeiro de garantia à execução das obras, orçadas em R$ 39,8 milhões, seria/será aproximadamente R$ 50 milhões.
Além disto, é importante destacar que nos termos da proposta de acordo enviada pelo Município de Porto Alegre ao Ministério Público do Rio Grande do Sul em meados de março deste ano, a obrigação do Grupo OAS, não se limita às garantias financeiras acima mencionadas, mas sim, à execução plena das obras do entorno da Arena do Grêmio, mesmo que o valor das obras exceda aquele montante.
Lamentavelmente, apesar do esforço conjunto do Clube e das partes rés da Ação Civil Pública, entre elas o Município de Porto Alegre, que é o beneficiário final das obras do entorno da Arena, em construir uma alternativa segura e viável para resolução deste imbróglio tão complexo, que já se arrasta por bastante tempo e que castiga a comunidade da região do entorno da Arena do Grêmio, o Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul, rejeitou a estrutura da operação e a proposta de acordo, o que, provavelmente, inviabilizará a solução definitiva do assunto.
Diante deste cenário, o Grêmio segue à disposição para colaborar em alternativas de solução, dentro do limite razoável de participação do Clube, que, repita-se, não é responsável pela obrigação de execução das obras do entorno e nem sequer parte da Ação Civil Pública em curso.
Grêmio, Esclarecimento, Negociação, Acordo, Judicial, Arena
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Portanto, o Clube não é responsável pelo cumprimento de tais obrigações quanto à realização de obras do entorno da Arena que, nos termos da ação acima mencionada, caberá de forma individual ou coletiva às partes rés da referida ação.
Contudo, ciente da importância das obras de infraestrutura do entorno da Arena, não apenas para a comunidade da região do bairro Humaitá e arredores, mas também para a cidade de Porto Alegre como um todo, o Grêmio se dispôs a fazer parte de eventual acordo em negociação entre as partes daquela ação judicial.
A participação do Clube em eventual acordo judicial seria/será exclusivamente na qualidade de garantidor financeiro, até um determinado limite (R$ 37,8 milhões), para assegurar a execução das obras do entorno, objeto do acordo judicial, que seriam/serão executadas, por uma nova empresa recentemente constituída pelo Grupo OAS, que, por sua vez, se comprometeu a prestar uma garantia inicial de R$ 12 milhões.
Assim, o montante financeiro de garantia à execução das obras, orçadas em R$ 39,8 milhões, seria/será aproximadamente R$ 50 milhões.
Além disto, é importante destacar que nos termos da proposta de acordo enviada pelo Município de Porto Alegre ao Ministério Público do Rio Grande do Sul em meados de março deste ano, a obrigação do Grupo OAS, não se limita às garantias financeiras acima mencionadas, mas sim, à execução plena das obras do entorno da Arena do Grêmio, mesmo que o valor das obras exceda aquele montante.
Lamentavelmente, apesar do esforço conjunto do Clube e das partes rés da Ação Civil Pública, entre elas o Município de Porto Alegre, que é o beneficiário final das obras do entorno da Arena, em construir uma alternativa segura e viável para resolução deste imbróglio tão complexo, que já se arrasta por bastante tempo e que castiga a comunidade da região do entorno da Arena do Grêmio, o Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul, rejeitou a estrutura da operação e a proposta de acordo, o que, provavelmente, inviabilizará a solução definitiva do assunto.
Diante deste cenário, o Grêmio segue à disposição para colaborar em alternativas de solução, dentro do limite razoável de participação do Clube, que, repita-se, não é responsável pela obrigação de execução das obras do entorno e nem sequer parte da Ação Civil Pública em curso.
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