Noventa e uma emendas foram apresentadas a Medida Provisória 984/2020 que trata dos direitos de transmissão para o futebol brasileiro. O relator da MP agora analisa essas emendas, e depois apresenta o relatório. A chance dessa medida provisória sair do Congresso diferente do que entrou é muito grande.
O prazo para emendas individuais acabou. Mas existe a possibilidade do relator receber outras emendas em plenário, com o destaque de lideranças.
Entre as emendas apresentadas, a do Senador Roberto Rocha retira os artigos que permite de patrocínio de empresas de comunicação e o que dá ao mandante o direito exclusivo de negociar a transmissão de seus jogos. Ele entende que só a permissão de contrato de trabalho de atleta por um período de um mês justifica a urgência estabelecida pela Constituição Federal para edição de MPs.
Já o deputado federal Marcelo Ramos (AM) apresentou o texto do PL 68/2017 - elaborado por juristas e depois de um debate com movimento esportivo que durou quase dois anos - como alternativa à MP. O texto, apesar de - opinião minha - precisar tornar mais clara a redação do artigo, também dá ao mandante os direitos exclusivos de transmissão ou cessão de evento esportivo.
O deputado Pedro Paulo (DEM-RJ) também apresentou uma emenda em que obriga os clubes a formalizarem uma Liga para organizar as competições nacionais e negociar os direitos de maneira coletiva.
Wladimyr Carmargos, doutor em direito constitucional e colunista do Lei em Campo, traz aqui informações importantes.
- a MP foi colocada no regime da Res. 1/2002-CN, ou seja, não será apreciada em Comissão Especial;
- a Câmara designará um relator direto para a votação em plenário virtual.
- do mesmo modo, após a apreciação na Câmara, o Senado nomeará um relator diretamente para a votação em plenário virtual;
- se houver modificações no Senado, ele retorna para apreciação definitiva na Câmara;
- os relatores na Câmara e no Senado poderão apresentar texto diferente ao da MP (substitutivo);
- neste regime, a MP deveria ser votada em menos de 40 dias, ainda que possa viger por 120 dias;
- esse rito diferenciado foi adotado p/ análises de MPs durante a pandemia:
Ou seja, em menos de 40 dias poderemos ter uma mudança radical no direito e no negócio do esporte. Apenas 40 dias.
Esqueça se você é a favor ou contra o clube mandante ter os direitos sobe o jogo. Essa é uma outra discussão (voltaremos a ela outro dia). A questão é sobre o procedimento correto, participação coletiva e risco jurídico.
A MP tem problemas, e já vimos que ela será (muito) alterada pelo Congresso, e pode até mesmo derrubada.
Isso porque foi feita às pressas, sempre no anseio de resolver problemas pontuais (individuais?!), e não pensando na estrutura e futuro do esporte. Pode-se até discutir sua constitucionalidade, uma vez que a urgência não está bem evidente. Enfim, ela traz riscos jurídicos.
Como sempre no Brasil.
Claro que o momento é excepcional, o que exige de todos novos caminhos e soluções. E toda discussão e iniciativa para enfrentar esses dias são importantes.
Mas a crise não pode jamais ser pretexto para alimentar a velha cultura da inadimplência, da irresponsabilidade na gestão esportiva e de interesses individuais se sobrepondo ao coletivo.
O PL 1013 que está sendo analisado pelo Congresso é outro exemplo. Dá carência aos clubes no pagamento das prestações do PROFUT sem nenhum tipo de contraprestação. Ou seja, se dá crédito, se retira dinheiro que poderia ir para a saúde em tempos de pandemia, e não se cobra sequer transparência na gestão dos beneficiados. E isso sem diálogo.
PL sem diálogo, MP sem urgência. Os dois mudando o direito e o esporte. Parafraseando John Steinbeck, já entramos no INVERNO de nossa desesperança no esporte. E a culpa não é do vírus.
Grêmio, MP, Direitos, Transmissão, Emendas
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O prazo para emendas individuais acabou. Mas existe a possibilidade do relator receber outras emendas em plenário, com o destaque de lideranças.
Entre as emendas apresentadas, a do Senador Roberto Rocha retira os artigos que permite de patrocínio de empresas de comunicação e o que dá ao mandante o direito exclusivo de negociar a transmissão de seus jogos. Ele entende que só a permissão de contrato de trabalho de atleta por um período de um mês justifica a urgência estabelecida pela Constituição Federal para edição de MPs.
Já o deputado federal Marcelo Ramos (AM) apresentou o texto do PL 68/2017 - elaborado por juristas e depois de um debate com movimento esportivo que durou quase dois anos - como alternativa à MP. O texto, apesar de - opinião minha - precisar tornar mais clara a redação do artigo, também dá ao mandante os direitos exclusivos de transmissão ou cessão de evento esportivo.
O deputado Pedro Paulo (DEM-RJ) também apresentou uma emenda em que obriga os clubes a formalizarem uma Liga para organizar as competições nacionais e negociar os direitos de maneira coletiva.
Wladimyr Carmargos, doutor em direito constitucional e colunista do Lei em Campo, traz aqui informações importantes.
- a MP foi colocada no regime da Res. 1/2002-CN, ou seja, não será apreciada em Comissão Especial;
- a Câmara designará um relator direto para a votação em plenário virtual.
- do mesmo modo, após a apreciação na Câmara, o Senado nomeará um relator diretamente para a votação em plenário virtual;
- se houver modificações no Senado, ele retorna para apreciação definitiva na Câmara;
- os relatores na Câmara e no Senado poderão apresentar texto diferente ao da MP (substitutivo);
- neste regime, a MP deveria ser votada em menos de 40 dias, ainda que possa viger por 120 dias;
- esse rito diferenciado foi adotado p/ análises de MPs durante a pandemia:
Ou seja, em menos de 40 dias poderemos ter uma mudança radical no direito e no negócio do esporte. Apenas 40 dias.
Esqueça se você é a favor ou contra o clube mandante ter os direitos sobe o jogo. Essa é uma outra discussão (voltaremos a ela outro dia). A questão é sobre o procedimento correto, participação coletiva e risco jurídico.
A MP tem problemas, e já vimos que ela será (muito) alterada pelo Congresso, e pode até mesmo derrubada.
Isso porque foi feita às pressas, sempre no anseio de resolver problemas pontuais (individuais?!), e não pensando na estrutura e futuro do esporte. Pode-se até discutir sua constitucionalidade, uma vez que a urgência não está bem evidente. Enfim, ela traz riscos jurídicos.
Como sempre no Brasil.
Claro que o momento é excepcional, o que exige de todos novos caminhos e soluções. E toda discussão e iniciativa para enfrentar esses dias são importantes.
Mas a crise não pode jamais ser pretexto para alimentar a velha cultura da inadimplência, da irresponsabilidade na gestão esportiva e de interesses individuais se sobrepondo ao coletivo.
O PL 1013 que está sendo analisado pelo Congresso é outro exemplo. Dá carência aos clubes no pagamento das prestações do PROFUT sem nenhum tipo de contraprestação. Ou seja, se dá crédito, se retira dinheiro que poderia ir para a saúde em tempos de pandemia, e não se cobra sequer transparência na gestão dos beneficiados. E isso sem diálogo.
PL sem diálogo, MP sem urgência. Os dois mudando o direito e o esporte. Parafraseando John Steinbeck, já entramos no INVERNO de nossa desesperança no esporte. E a culpa não é do vírus.
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