Mais um muito importante para o esporte está na Câmara dos Deputados. E, de novo, tem sido pouco analisado e discutido por todos os personagens do movimento esportivo brasileiro. E isso pode custar caro.. ao atleta.
Na quinta-feira, o deputado federal Arthur Maia (DEM_BA) apresentou o projeto na Câmara dos Deputados. Ele é um socorro aos clubes que passam por dificuldades em função da crise provocada pelo coronavírus. Até aí, importante. Mas é também fundamental entender sob que condições os clubes terão benefícios fiscais, previdenciários e trabalhistas. E também analisar por que o atleta terá que pagar uma parte significativa dessa conta.
O projeto 2125/2020 tem como objeto central o Programa de Modernização da Gestão e de Responsabilidade Fiscal do Futebol Brasileiro, o Profut.. Pelo projeto, os clubes teriam congelados os pagamentos das parcelas do programa por 12 meses. E, mais, ele também prevê que, durante o período de calamidade pública provocada pelo novo coronavírus, aprovada no Congresso em 20 de março, o dinheiro arrecadado com a loteria Timemania seja repassado diretamente aos clubes. Hoje, a receita é repassada diretamente para a Receita Federal, que abate o valor da dívida dos clubes com a União.
Na justificativa, o deputado escreve que "considerando-se a suspensão do pagamento das parcelas do Profut proposta no art. 1º, torna-se medida importante reverter as receitas oriundas do concurso de prognóstico específico (Timemania) para o caixa dos clubes e não mais para os credores dos débitos federais - Receita Federal, INSS e PGFN.".
Mas uma leitura de todos os 10 artigos traz outras questões fundamentais, como a perda de direitos dos trabalhadores do futebol.
O que prevê o PL:
- O artigo 4 do PL estabelece que nos próximos 180 dias, o clube não precisa recolher o Fundo de Garantia do atleta. E, vai além, determina que o atleta não poderá pedir rescisão do contrato de trabalho, conforme o estabelecido pelo artigo 31 da Lei Pelé em caso de inadimplemento.
- Já o artigo 6 do PL também modifica a cláusula compensatória, a multa que o clube precisa pagar ao atleta em caso de demissão, também estabelecida pela lei do esporte, a Lei Pelé.
- A Lei determina que o mínimo seria o pagamento dos salários restantes até o final do contrato. O Projeto reduz esse valor para metade do que o jogador iria receber até o final do contrato e, no artigo 7, ainda permitir que seja pago de forma parcelada.
- O PL também prevê a inclusão do artigo 30-A, da Lei nº 9.615, de 1998, em caráter transitório, possibilitando a celebração de contrato de trabalho com atletas por período mínimo de 1(mês).
Hoje, a legislação brasileira, no art 30 da Lei Pelé, determina que o Contrato Especial de Trabalho Desportivo tem prazo mínimo de três meses.
A realidade do futebol.
Me parece evidente que nesse momento de crise, todos terão que ceder. Mas vou repetir aqui: numa situação assim quem pode mais, cede mais. Quem pode menos, cede no limite do suportável.
E aqui é importante abrir um parênteses antes de avançar nessa história. Esqueça Neymar, Gabigol e parceria. O futebol real é diferente desse que a gente está acostumado a mostrar, e a consumir.
O jogador de futebol no Brasil tem o mesmo perfil da maioria dos trabalhadores. Ele trabalha muito, ganha pouco e enfrenta dificuldades diariamente. A média de salário de quem vive da bola é muito parecida com a do trabalhador brasileiro: 82% deles ganham um salário mínimo; 13%, entre R$ 1.000 e R$ 5.000; e apenas 5%, mais de R$ 5.000 por mês (levantamento de 2019 da Pluri Consultoria).
Agora, voltemos ao PL. Eu conversei com quatro especialistas que também analisaram o projeto.
"Os recolhimentos fundiários estão a amparar o jogador em caso de desemprego, além de outras hipóteses legalmente previstas, não sendo razoável lhe retirar esse direito. Sobre as contribuições previdenciárias, é preciso, ao menos, determinar que o INSS reconheça a condição de contribuinte do atleta profissional, para que o pagamento posterior não impeça o gozo dos benefícios oferecidos, caso sejam necessários", lembrou o advogado especialista em direito esportivo Filipe Souza.
O advogado Theotônio Chermont, também especializado em direito esportivo, faz um alerta sempre importante: "A suspensão do recolhimento do FGTS vai premiar os maus pagadores que, mesmo em condições normais, já eram sonegadores. Os recolhimentos do FGTS não podem ser suspensos nesse período, pois a lei que rege suas regras - Lei n. 8036/09 - em seu art. 20, XVI, permite a liberação desses recursos durante estado de calamidade. Os Tribunais vem inclusive liberando os valores para utilização por parte dos empregados. Ora, como alguns poderão ter a liberação se os clubes ficarem desobrigados de efetuarem os recolhimentos?".
Além disso, a proposta tem um outro agravante. Ela permite que se altere os contratos que estão em vigor, o que me parece inconstitucional.
Filipe Souza vai nessa linha e diz que "a proposta torna ainda mais precária a situação dos jogadores, reduzindo a sua proteção contra a despedida imotivada ou justa causa do empregador."
Outra questão que salta aos olhos, em uma análise do documento. Não há contraprestação para os clubes. Não existe sanção para o caso de inadimplemento dos pagamentos devidos pós-suspensão.
"Não temos dúvida que muitos clubes ficarão inadimplentes, e a nova proposta vai reduzir o valor das indenizações. No conjunto da obra, serão protegidos os maus pagadores e prejudicados os atletas. Entendo que esse ônus não pode ser transferido ao empregado. E se o PL quer equiparar o atleta às demais categorias, deverá observar que os riscos da atividade econômica e os prejuízos são de exclusiva responsabilidade do empregador, conforme dispõe o artigo 2º da Consolidação das Leis do Trabalho', lembra Theotônio.
Na justificativa anexada ao PL, o deputado escreve que o projeto tem "o fito de igualar o atleta de futebol profissional às demais categorias regidas pela Consolidação das Leis do Trabalho - CLT".
Para a advogada trabalhista Luciane Adam, "conforme previsão do artigo 2º do projeto de Lei, há intenção de proteger os empregados hipossuficientes com salários de até R$ 12.202,12)
(duas vezes o limite máximo dia benefícios do Regime de Previdência social), os quais devem ter garantida sua remuneração pelos clubes".
Conversei também com Domingos Zainagui, advogado trabalhista: "Apesar de minha posição já conhecida de proteção ao atleta, neste momento eu entendo que é uma flexibilização para ajudar os trabalhadores, até porque pela CLT os contratos por prazo determinado quando rescindidos a indenização é pela metade dos salários restantes. Sobre o FGTS, até para o trabalhador comum isso ocorreu. Agora, o parcelamento da multa deveria ser por um certo período, ou seja, uma regra transitória e não eterna. Até poderia ser se fosse o salário integral. A redução do período mínimo para um mês de contrato é para atender casuisticamente os campeonatos do Rio e São Paulo. Mas concordo, pois é transitório."
Nessa discussão não se pode esquecer de algo fundamental: debate.
Claro que o momento é excepcional, o que exige de todos novos caminhos e soluções. E toda discussão e iniciativa para enfrentar esses dias são importantes.
Mas a crise não pode jamais ser pretexto para alimentar a velha cultura da inadimplência, e irresponsabilidade na gestão esportiva. Se ganha um benefício, é preciso assumir responsabilidades, compromissos. Isso vale para mim, para você, para todos em qualquer empréstimo bancário. Isso precisa valer também para o esporte.
O futebol está mudando. O esporte também. Temos ótimos exemplos de organizações esportivas que estão estabelecendo novos conceitos de gestão, que entenderam a necessidade de se trabalhar com esporte de maneira transparente, ética e profissional.
Nessa hora, buscar caminhos é indispensável. Assim como o diálogo com todo o movimento esportivo. Sem ele, qualquer iniciativa perde força, e mais, perde legitimidade.
Grêmio, Projeto, Clubes, Direitos, Atleta
VEJA TAMBÉM
- Atitude de Luís Castro empolga torcida, mas finanças do clube preocupam.
- Grêmio com Transferban? Novo CEO revela pendencias milionárias do Grêmio
- Divida milionária? Artilheiro notifica e cobra milhões do Grêmio após atraso de pagamento
Na quinta-feira, o deputado federal Arthur Maia (DEM_BA) apresentou o projeto na Câmara dos Deputados. Ele é um socorro aos clubes que passam por dificuldades em função da crise provocada pelo coronavírus. Até aí, importante. Mas é também fundamental entender sob que condições os clubes terão benefícios fiscais, previdenciários e trabalhistas. E também analisar por que o atleta terá que pagar uma parte significativa dessa conta.
O projeto 2125/2020 tem como objeto central o Programa de Modernização da Gestão e de Responsabilidade Fiscal do Futebol Brasileiro, o Profut.. Pelo projeto, os clubes teriam congelados os pagamentos das parcelas do programa por 12 meses. E, mais, ele também prevê que, durante o período de calamidade pública provocada pelo novo coronavírus, aprovada no Congresso em 20 de março, o dinheiro arrecadado com a loteria Timemania seja repassado diretamente aos clubes. Hoje, a receita é repassada diretamente para a Receita Federal, que abate o valor da dívida dos clubes com a União.
Na justificativa, o deputado escreve que "considerando-se a suspensão do pagamento das parcelas do Profut proposta no art. 1º, torna-se medida importante reverter as receitas oriundas do concurso de prognóstico específico (Timemania) para o caixa dos clubes e não mais para os credores dos débitos federais - Receita Federal, INSS e PGFN.".
Mas uma leitura de todos os 10 artigos traz outras questões fundamentais, como a perda de direitos dos trabalhadores do futebol.
O que prevê o PL:
- O artigo 4 do PL estabelece que nos próximos 180 dias, o clube não precisa recolher o Fundo de Garantia do atleta. E, vai além, determina que o atleta não poderá pedir rescisão do contrato de trabalho, conforme o estabelecido pelo artigo 31 da Lei Pelé em caso de inadimplemento.
- Já o artigo 6 do PL também modifica a cláusula compensatória, a multa que o clube precisa pagar ao atleta em caso de demissão, também estabelecida pela lei do esporte, a Lei Pelé.
- A Lei determina que o mínimo seria o pagamento dos salários restantes até o final do contrato. O Projeto reduz esse valor para metade do que o jogador iria receber até o final do contrato e, no artigo 7, ainda permitir que seja pago de forma parcelada.
- O PL também prevê a inclusão do artigo 30-A, da Lei nº 9.615, de 1998, em caráter transitório, possibilitando a celebração de contrato de trabalho com atletas por período mínimo de 1(mês).
Hoje, a legislação brasileira, no art 30 da Lei Pelé, determina que o Contrato Especial de Trabalho Desportivo tem prazo mínimo de três meses.
A realidade do futebol.
Me parece evidente que nesse momento de crise, todos terão que ceder. Mas vou repetir aqui: numa situação assim quem pode mais, cede mais. Quem pode menos, cede no limite do suportável.
E aqui é importante abrir um parênteses antes de avançar nessa história. Esqueça Neymar, Gabigol e parceria. O futebol real é diferente desse que a gente está acostumado a mostrar, e a consumir.
O jogador de futebol no Brasil tem o mesmo perfil da maioria dos trabalhadores. Ele trabalha muito, ganha pouco e enfrenta dificuldades diariamente. A média de salário de quem vive da bola é muito parecida com a do trabalhador brasileiro: 82% deles ganham um salário mínimo; 13%, entre R$ 1.000 e R$ 5.000; e apenas 5%, mais de R$ 5.000 por mês (levantamento de 2019 da Pluri Consultoria).
Agora, voltemos ao PL. Eu conversei com quatro especialistas que também analisaram o projeto.
"Os recolhimentos fundiários estão a amparar o jogador em caso de desemprego, além de outras hipóteses legalmente previstas, não sendo razoável lhe retirar esse direito. Sobre as contribuições previdenciárias, é preciso, ao menos, determinar que o INSS reconheça a condição de contribuinte do atleta profissional, para que o pagamento posterior não impeça o gozo dos benefícios oferecidos, caso sejam necessários", lembrou o advogado especialista em direito esportivo Filipe Souza.
O advogado Theotônio Chermont, também especializado em direito esportivo, faz um alerta sempre importante: "A suspensão do recolhimento do FGTS vai premiar os maus pagadores que, mesmo em condições normais, já eram sonegadores. Os recolhimentos do FGTS não podem ser suspensos nesse período, pois a lei que rege suas regras - Lei n. 8036/09 - em seu art. 20, XVI, permite a liberação desses recursos durante estado de calamidade. Os Tribunais vem inclusive liberando os valores para utilização por parte dos empregados. Ora, como alguns poderão ter a liberação se os clubes ficarem desobrigados de efetuarem os recolhimentos?".
Além disso, a proposta tem um outro agravante. Ela permite que se altere os contratos que estão em vigor, o que me parece inconstitucional.
Filipe Souza vai nessa linha e diz que "a proposta torna ainda mais precária a situação dos jogadores, reduzindo a sua proteção contra a despedida imotivada ou justa causa do empregador."
Outra questão que salta aos olhos, em uma análise do documento. Não há contraprestação para os clubes. Não existe sanção para o caso de inadimplemento dos pagamentos devidos pós-suspensão.
"Não temos dúvida que muitos clubes ficarão inadimplentes, e a nova proposta vai reduzir o valor das indenizações. No conjunto da obra, serão protegidos os maus pagadores e prejudicados os atletas. Entendo que esse ônus não pode ser transferido ao empregado. E se o PL quer equiparar o atleta às demais categorias, deverá observar que os riscos da atividade econômica e os prejuízos são de exclusiva responsabilidade do empregador, conforme dispõe o artigo 2º da Consolidação das Leis do Trabalho', lembra Theotônio.
Na justificativa anexada ao PL, o deputado escreve que o projeto tem "o fito de igualar o atleta de futebol profissional às demais categorias regidas pela Consolidação das Leis do Trabalho - CLT".
Para a advogada trabalhista Luciane Adam, "conforme previsão do artigo 2º do projeto de Lei, há intenção de proteger os empregados hipossuficientes com salários de até R$ 12.202,12)
(duas vezes o limite máximo dia benefícios do Regime de Previdência social), os quais devem ter garantida sua remuneração pelos clubes".
Conversei também com Domingos Zainagui, advogado trabalhista: "Apesar de minha posição já conhecida de proteção ao atleta, neste momento eu entendo que é uma flexibilização para ajudar os trabalhadores, até porque pela CLT os contratos por prazo determinado quando rescindidos a indenização é pela metade dos salários restantes. Sobre o FGTS, até para o trabalhador comum isso ocorreu. Agora, o parcelamento da multa deveria ser por um certo período, ou seja, uma regra transitória e não eterna. Até poderia ser se fosse o salário integral. A redução do período mínimo para um mês de contrato é para atender casuisticamente os campeonatos do Rio e São Paulo. Mas concordo, pois é transitório."
Nessa discussão não se pode esquecer de algo fundamental: debate.
Claro que o momento é excepcional, o que exige de todos novos caminhos e soluções. E toda discussão e iniciativa para enfrentar esses dias são importantes.
Mas a crise não pode jamais ser pretexto para alimentar a velha cultura da inadimplência, e irresponsabilidade na gestão esportiva. Se ganha um benefício, é preciso assumir responsabilidades, compromissos. Isso vale para mim, para você, para todos em qualquer empréstimo bancário. Isso precisa valer também para o esporte.
O futebol está mudando. O esporte também. Temos ótimos exemplos de organizações esportivas que estão estabelecendo novos conceitos de gestão, que entenderam a necessidade de se trabalhar com esporte de maneira transparente, ética e profissional.
Nessa hora, buscar caminhos é indispensável. Assim como o diálogo com todo o movimento esportivo. Sem ele, qualquer iniciativa perde força, e mais, perde legitimidade.
Grêmio, Projeto, Clubes, Direitos, Atleta
VEJA TAMBÉM
- Atitude de Luís Castro empolga torcida, mas finanças do clube preocupam.
- Grêmio com Transferban? Novo CEO revela pendencias milionárias do Grêmio
- Divida milionária? Artilheiro notifica e cobra milhões do Grêmio após atraso de pagamento

Comentários
Enviar Comentário
Aplicativo Gremio Avalanche
Leia também
Grêmio dispensa auxiliar técnico permanente da equipe principal da equipe.
Instituto Geração Tricolor promove festa de Natal para jovens apaixonados por futebol
Grêmio academy lança inscrições para pré-temporada 2026
Grêmio encaminha venda de Cristian Olivera para o Bahia no futebol brasileiro.
Grêmio contrata consultoria para analisar finanças de Flamengo e Corinthians
Contratos dos Jogadores do Grêmio 2026: Informações Importantes Para a Temporada.
Grêmio e Flamengo decidem título inédito na Copa do Brasil Feminina
Grêmio adiará utilização dos titulares e apostará em jovens no Gauchão
Novo CEO do Grêmio define prazo para quitar atraso de salários aos jogadores
Brasileiros têm vantagem contra europeus em retrospecto antes de PSG x Flamengo
Grêmio derrota o São Paulo e garante vaga na semifinal da Copinha Feminina 2025
Final inédita da Copinha Feminina Sub-20: Flamengo e Grêmio no Pacaembu
Grêmio vence Santos nos pênaltis e avança para final da Copinha Feminina.
Atitude de Luís Castro empolga torcida, mas finanças do clube preocupam.
Grêmio com Transferban? Novo CEO revela pendencias milionárias do Grêmio
Clube de Brasileirão é cobrado por jogador por dívida milionária
Mosqueteiras avançam para a final da Copinha Feminina após vitória nos pênaltis
Divida milionária? Artilheiro notifica e cobra milhões do Grêmio após atraso de pagamento
Grêmio se pronuncia sobre proposta milionária de patrocínio máster no futebol.
Grêmio notificado por Braithwaite para quitar dívida milionária.
A grande contratação do Grêmio para 2026 (depois de Luís Castro): uma Nova Era
Grêmio reformula estrutura de base com chegada de Luis Castro.
Jóia do Grêmio de R$300 milhões recusa venda à Europa, detalha motivos.
Gabriel Grando e seu Futuro Incerto na Temporada de 2026
Grêmio finaliza substituição do gramado da Arena em reforma de infraestrutura.
Grêmio recebe proposta por Grando em meio a novas negociações no gol
Calendário do Brasileirão 2026: Confira a tabela completa do seu time!