Um ano após o incêndio no centro de treinamento do Flamengo que matou dez jogadores da categoria de base, diminuiu o número de clubes que possuem o Certificado de Clube Formador. O CCF serve principalmente como garantia de que o clube não perderá dinheiro investindo em jovens de 14 a 16 anos, mas também obriga as agremiações a manterem seus departamentos de base com certos padrões de qualidade, inclusive nos CTs, o que pode ajudar a evitar problemas como o que ocorreu no Ninho do Urubu no ano passado.
Em fevereiro de 2019, 42 clubes detinham o certificado das categorias A (com prazo de validade de dois anos) ou B (validade de um ano). Hoje são 38, segundo dados da CBF. São 16 da Série A com as certidões e estão sem Fortaleza, Bragantino, Coritiba e Atlético (GO). O Red Bull tem, mas o CCF não é repassado em sua parceria com o time de Bragança Paulista.
A CBF tem cerca de 700 clubes registrados, o que significa que pouco mais de 5% têm o certificado. A diminuição de um ano para o outro foi pouca, quatro clubes, mas acabou na contramão do plano de aumentar agremiações com CCF justamente par tentar melhorar a segurança dos jogadores de base.
Como a função prioritária do CCF é assegurar remuneração em caso da perda de um atleta menor de 16 anos, o perfil dos clubes com o CCF são aqueles com melhor estrutura, que estão nas Séries A e B, ou aqueles que têm como carro-chefe a formação e venda de jovens jogadores, casos dos paulistas Desportivo Brasil e Brasilis.
Desde 2012 a CBF emite o certificado, que é uma espécie de garantia aos clubes de que não perderão dinheiro investido em garotos de 14 a 16 anos — como por lei é proibido assinar um contrato profissional antes dos 16, é permitido um acordo de formação, dos 14 aos 16, e os clubes que tenham o CCF receberão indenizações caso o jogador vá a outro time nesse período ou assine o primeiro contrato profissional com um adversário.
Para receber o certificado é preciso cumprir exigências que estão numa resolução da presidência da CBF, datada de 17 de janeiro de 2012 . Ela é assinada pelo então vice-presidente José Maria Marin, que ocupava a presidência interinamente no lugar de Ricardo Teixeira, em tratamento de saúde — Marin assumiria definitivamente em março daquele ano, com a renúncia de Teixeira. A RD cita a lei 12.395, de 2011, que inseriu artigo na Lei Pelé com a possibilidade de a CBF dar o CCF a clubes, desde que preencham alguns requisitos.
Entre as obrigações está ter relação de técnicos e membros de comissões técnicas aptos a trabalhar com a base, comprovar participação em campeonatos oficiais, apresentar programa de treinamento, com horários claros para a atividade escolar dos garotos, dar assistência médica completa, três refeições, comprovar pagamento mensal de bolsa, seguro de acidentes pessoais e, no item P do requisito 5, "manter alojamento com área física proporcional ao número de residentes, dotado de ventilação e iluminação natural, em boas condições de habitabilidade, higiene e salubridade, com mobiliário individual assim como banheiros e área de lazer".
Isso tudo é verificado, ou deveria ser, antes de se dar o certificado. O artigo 2 da resolução diz que o CCF será revogado ou cancelado a qualquer momento, se descumprir qualquer uma das exigências. Mas a CBF, em seu artigo 4, delega às federações estaduais a inspeção para emissão do certificado e também a fiscalização posterior. Apesar de estar na resolução, a fiscalização não aparece na lei que determinou a criação dos certificados, por isso não acontece nada, hoje, com quem não fiscalizou ou com quem não cumpriu as normas exigidas para a obtenção do documento.
Veja os clubes que têm certificados de formador válidos atualmente, segundo a CBF:
Categoria A
América (MG)
Ponte Preta (SP)
Brasilis (SP)
Ceará (CE)
Athletico Paranaense (PR)
Porto (PE)
Criciúma (SC)
Bahia (BA)
Ferroviária (SP)
Grêmio (RS)
Grêmio Osasco (SP)
Ituano (SP)
Santos (SP)
São Caetano (SP)
Internacional (RS)
Sport (PE)
Categoria B
Chapecoense (SC)
Avaí (SC)
Botafogo de Ribeirão Preto (SP)
Vasco da Gama (RJ)
Atlético Mineiro (MG)
Tubarão (SC)
Flamengo (RJ)
Cruzeiro (MG)
Desportivo Brasil (SP)
Juventude (RS)
Vitória (BA)
Fluminense (RJ)
Goiás (GO)
Novorizontino (SP)
Guarani de Palhoça (SC)
Nova Iguaçu (RJ)
Paraná Clube (PR)
Red Bull (SP)
São Paulo (SP)
Palmeiras (SP)
Corinthians (SP)
Volta Redonda (RJ)
Grêmio, Clubes, Certificado, Base, Diminui, Tragédia Flamengo
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Em fevereiro de 2019, 42 clubes detinham o certificado das categorias A (com prazo de validade de dois anos) ou B (validade de um ano). Hoje são 38, segundo dados da CBF. São 16 da Série A com as certidões e estão sem Fortaleza, Bragantino, Coritiba e Atlético (GO). O Red Bull tem, mas o CCF não é repassado em sua parceria com o time de Bragança Paulista.
A CBF tem cerca de 700 clubes registrados, o que significa que pouco mais de 5% têm o certificado. A diminuição de um ano para o outro foi pouca, quatro clubes, mas acabou na contramão do plano de aumentar agremiações com CCF justamente par tentar melhorar a segurança dos jogadores de base.
Como a função prioritária do CCF é assegurar remuneração em caso da perda de um atleta menor de 16 anos, o perfil dos clubes com o CCF são aqueles com melhor estrutura, que estão nas Séries A e B, ou aqueles que têm como carro-chefe a formação e venda de jovens jogadores, casos dos paulistas Desportivo Brasil e Brasilis.
Desde 2012 a CBF emite o certificado, que é uma espécie de garantia aos clubes de que não perderão dinheiro investido em garotos de 14 a 16 anos — como por lei é proibido assinar um contrato profissional antes dos 16, é permitido um acordo de formação, dos 14 aos 16, e os clubes que tenham o CCF receberão indenizações caso o jogador vá a outro time nesse período ou assine o primeiro contrato profissional com um adversário.
Para receber o certificado é preciso cumprir exigências que estão numa resolução da presidência da CBF, datada de 17 de janeiro de 2012 . Ela é assinada pelo então vice-presidente José Maria Marin, que ocupava a presidência interinamente no lugar de Ricardo Teixeira, em tratamento de saúde — Marin assumiria definitivamente em março daquele ano, com a renúncia de Teixeira. A RD cita a lei 12.395, de 2011, que inseriu artigo na Lei Pelé com a possibilidade de a CBF dar o CCF a clubes, desde que preencham alguns requisitos.
Entre as obrigações está ter relação de técnicos e membros de comissões técnicas aptos a trabalhar com a base, comprovar participação em campeonatos oficiais, apresentar programa de treinamento, com horários claros para a atividade escolar dos garotos, dar assistência médica completa, três refeições, comprovar pagamento mensal de bolsa, seguro de acidentes pessoais e, no item P do requisito 5, "manter alojamento com área física proporcional ao número de residentes, dotado de ventilação e iluminação natural, em boas condições de habitabilidade, higiene e salubridade, com mobiliário individual assim como banheiros e área de lazer".
Isso tudo é verificado, ou deveria ser, antes de se dar o certificado. O artigo 2 da resolução diz que o CCF será revogado ou cancelado a qualquer momento, se descumprir qualquer uma das exigências. Mas a CBF, em seu artigo 4, delega às federações estaduais a inspeção para emissão do certificado e também a fiscalização posterior. Apesar de estar na resolução, a fiscalização não aparece na lei que determinou a criação dos certificados, por isso não acontece nada, hoje, com quem não fiscalizou ou com quem não cumpriu as normas exigidas para a obtenção do documento.
Veja os clubes que têm certificados de formador válidos atualmente, segundo a CBF:
Categoria A
América (MG)
Ponte Preta (SP)
Brasilis (SP)
Ceará (CE)
Athletico Paranaense (PR)
Porto (PE)
Criciúma (SC)
Bahia (BA)
Ferroviária (SP)
Grêmio (RS)
Grêmio Osasco (SP)
Ituano (SP)
Santos (SP)
São Caetano (SP)
Internacional (RS)
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Categoria B
Chapecoense (SC)
Avaí (SC)
Botafogo de Ribeirão Preto (SP)
Vasco da Gama (RJ)
Atlético Mineiro (MG)
Tubarão (SC)
Flamengo (RJ)
Cruzeiro (MG)
Desportivo Brasil (SP)
Juventude (RS)
Vitória (BA)
Fluminense (RJ)
Goiás (GO)
Novorizontino (SP)
Guarani de Palhoça (SC)
Nova Iguaçu (RJ)
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