Caio Rocha é o presidente do STJD e não participou de reuniões sobre fair-play (Foto: CBF)
A CBF e os clubes sacramentaram na semana passada que as punições para os clubes que vierem a atrasar salários nas três divisões do futebol nacional serão definidas pelo STJD. Mas quem disse que a entidade trouxe o Tribunal para a roda de discussões sobre o tema antes de bater o martelo?
A corte desportiva, pedra fundamental na aplicação das sanções e delimitação de prazos para quitação de dívidas, foi deixada de lado e ainda não absorveu direito como vai funcionar no tipo do processo em questão.
Por ora, será assim: a notícia de infração (reclamação formal de jogadores/sindicato) contra um determinado clube será analisada pela procuradoria. Se houver embasamento, a denúncia será efetuada no STJD e a data do julgamento será marcada (trâmite usado em processos de outras naturezas).
A questão é que, pelo regimento e o CBJD, a celeridade que se imagina para resolver esse tipo de caso pode não ser real, pelo menos no modelo atual. É que o texto redigido pela CBF para o regulamento específico do Brasileirão dá conta de que o tribunal anunciaria de imediato (após a denúncia de jogador) que o clube devedor teria pela frente 15 dias para pagar os salários – que é o período que antecede a perda de pontos, caso a dívida não seja paga.
Só que pode levar tempo até esse veredito ser transitado em julgado (segunda instância, não sendo passível de recurso), levando em conta o modelo atual de procedimentos jurídicos do STJD. É por isso que o Tribunal estuda criar um procedimento específico para os casos do fair-play trabalhista.
Em resumo, seria uma postura similar à aplicada para dar liminares aos clubes com dúvidas sobre condição de jogo de jogadores. Virou moda no ano passado acionar o STJD para receber uma garantia legal antes de colocar atletas em campo. Com isso, os casos de inadimplência iriam direto para o Pleno, “pulando” a parte das comissões disciplinares, evitando recursos e gerando resultado com mais rapidez.
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A corte desportiva, pedra fundamental na aplicação das sanções e delimitação de prazos para quitação de dívidas, foi deixada de lado e ainda não absorveu direito como vai funcionar no tipo do processo em questão.
Por ora, será assim: a notícia de infração (reclamação formal de jogadores/sindicato) contra um determinado clube será analisada pela procuradoria. Se houver embasamento, a denúncia será efetuada no STJD e a data do julgamento será marcada (trâmite usado em processos de outras naturezas).
A questão é que, pelo regimento e o CBJD, a celeridade que se imagina para resolver esse tipo de caso pode não ser real, pelo menos no modelo atual. É que o texto redigido pela CBF para o regulamento específico do Brasileirão dá conta de que o tribunal anunciaria de imediato (após a denúncia de jogador) que o clube devedor teria pela frente 15 dias para pagar os salários – que é o período que antecede a perda de pontos, caso a dívida não seja paga.
Só que pode levar tempo até esse veredito ser transitado em julgado (segunda instância, não sendo passível de recurso), levando em conta o modelo atual de procedimentos jurídicos do STJD. É por isso que o Tribunal estuda criar um procedimento específico para os casos do fair-play trabalhista.
Em resumo, seria uma postura similar à aplicada para dar liminares aos clubes com dúvidas sobre condição de jogo de jogadores. Virou moda no ano passado acionar o STJD para receber uma garantia legal antes de colocar atletas em campo. Com isso, os casos de inadimplência iriam direto para o Pleno, “pulando” a parte das comissões disciplinares, evitando recursos e gerando resultado com mais rapidez.
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