Segundo o Fair Play Trabalhista as Séries A, B e C do Campeonato Brasileiro, divulgado nesta terça-feira pela CBF, os clubes inadimplentes podem ser punidos com perda de pontos nesta temporada. Um artigo presente no Regulamento Específico do Brasileirão, por exemplo, prevê que 30 dias de salários atrasados são suficientes para o jogador formalizar reclamação ao STJD.
“O clube que, por período igual ou superior a 30 dias, estiver em atraso com o pagamento de remuneração (...) a um atleta profissional registrado, ficará sujeito à perda de três pontos por partida a ser disputada, depois de reconhecida a mora e o inadimplemento por decisão do Superior Tribunal de Justiça Desportiva”, explica o regulamento, levando em conta também que, para que a medida seja tomada, é preciso que a dívida seja referente ao período de competição.
A medida é uma resposta aos sérios problemas financeiros dos grandes clubes brasileiros. No último ano, por exemplo, Botafogo e Santos atrasaram pagamentos a seus jogadores. Tanto que alguns atletas conseguiram rescindir seus contratos na Justiça devido às dívidas.
Neste Brasileirão, os jogadores que se sentirem prejudicados neste sentido terão que escrever ao STJD, que julgará o caso. Se confirmado o atraso, passa a valer o débito de pontos no torneio até que a dívida seja sanada.
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A medida é uma resposta aos sérios problemas financeiros dos grandes clubes brasileiros. No último ano, por exemplo, Botafogo e Santos atrasaram pagamentos a seus jogadores. Tanto que alguns atletas conseguiram rescindir seus contratos na Justiça devido às dívidas.
Neste Brasileirão, os jogadores que se sentirem prejudicados neste sentido terão que escrever ao STJD, que julgará o caso. Se confirmado o atraso, passa a valer o débito de pontos no torneio até que a dívida seja sanada.
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