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O projeto de lei (PL) 3.788/2019, que defende proibição de venda de bebidas alcoólicas nos estádios de futebol e punição dura para quem oferecer, armazenar, distribuir ou vender bebida no interior dos palcos futebolísticos, recebeu parecer favorável na Comissão de Educação, Cultura e Esporte do Senado Federal na tarde desta terça-feira (12). Essa, porém, é uma etapa inicial no trâmite do projeto, que agora segue para avaliação na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ). O projeto foi elaborado pelo senador Luis Eduardo Girão (Podemos-CE).
O PL, que começou a tramitar em 1º de julho, estabelece aos infratores pena de reclusão de dois a quatro anos, mais multa e impedimento de o condenado ir a qualquer evento esportivo ou até se deslocar para as proximidades do estádio pelo prazo de dois a quatro anos.
Além disso, traz outras mudanças ao Estatuto do Torcedor. No artigo que trata do crime de promover tumulto, praticar ou incitar a violência em espaços esportivos, a proposta sugere o aumento da pena - hoje estipulada em um a dois anos de reclusão - para um a três anos de reclusão, mais multa. E ainda estabelece que a pena será aumentada em um terço se quem o cometeu estiver sob efeito de álcool ou outra substância psicoativa que leve a dependência.
- Entendemos que essas medidas são primordiais para a contenção do crescente quadro de violência que hoje permeia o futebol brasileiro - afirmou Luis Eduardo Girão, ex-presidente do Fortaleza, na justificativa do projeto.
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Além disso, traz outras mudanças ao Estatuto do Torcedor. No artigo que trata do crime de promover tumulto, praticar ou incitar a violência em espaços esportivos, a proposta sugere o aumento da pena - hoje estipulada em um a dois anos de reclusão - para um a três anos de reclusão, mais multa. E ainda estabelece que a pena será aumentada em um terço se quem o cometeu estiver sob efeito de álcool ou outra substância psicoativa que leve a dependência.
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