A Procuradoria da Justiça Desportiva denunciou o diretor jurídico do Grêmio, Nestor Hein, pelas declarações ofensivas ao STJD. Em entrevista ao site da ESPN, Nestor criticou a atuação do STJD e do Procurador-Geral, Paulo Schmitt. O ato rendeu denúncia ao dirigente por incitar publicamente o ódio, ofensa e conduta contrária à disciplina e ética. O processo ainda não tem data para julgamento.
A entrevista de Nestor foi publicada no último dia 3 de março, no site da ESPN Brasil. Nomeado novo Diretor Jurídico do Grêmio, Nestor Hein será responsável por acompanhar os processos do clube no STJD.
- Vou ter de comparecer com um prendedor nasal em virtude de seu mau cheiro. Não temos força contra o teatro que são aqueles julgamentos. É o órgão mais abjeto e nojento do mundo - afirmou Hein.
Logo após, o dirigente comentou a decisão do Pleno do STJD que absolveu o auditor Ricardo Graiche, acusado de publicar injúrias raciais em uma rede social e responsável por punir o Grêmio no episódio de racismo contra Aranha, e criticou o Procurador-Geral, Paulo Schmitt.
- O Grêmio foi julgado, apedrejado pelas pessoas e viu sua torcida ser estereotipada até mesmo em horário nobre. Agora, fazem isso em uma ação de compadres - ou ‘compadrio‘, como falam aqui em Porto Alegre. É horrível trabalhar com essa gente, com esse Paulo Schmidt, corajoso apenas com os clubes de menor força política, mas, salvo exceções, temos que viver com essas figuras lamentáveis - disse o diretor do Grêmio, que ainda acrescentou:
- Devemos imaginar o seguinte: na tranquilidade de seu lar, o sujeito mexe com uma criança negra e um homem negro sem estar sendo assediado por ninguém. Teríamos de fazer toda uma reflexão. Mas esse é um tribunal hipócrita - finalizou Nestor Hein.
Mediante as declarações, a Procuradoria da Justiça Desportiva denunciou o diretor gremista e justificou o ato.
- Não há dúvida que nosso sistema legal, com base em princípio constitucional, assegura a todos a livre manifestação de pensamento. Todavia, tal princípio, de nobreza ímpar, não pode se prestar à utilização irresponsável, com claro intuito de macular. No caso concreto, evidente que o denunciado, insatisfeito com o resultado de julgamentos desta Corte, irrogou expressões com cunho demeritório ao STJD e seus membros, atitude que, sem dúvida, nada mais é do que afronta e reclamação infundada contra instituições e autoridades desportivas do país, com intuito intimidativo, ofensivo e desrespeitoso, se valendo da imprensa, sabedor da repercussão negativa à imagem da instituição e dos seus membros que seu ato iria alcançar. Tudo sem direito de resposta e sem fundamentação! É o exercício da liberdade de expressão inconsequente! O direito fundamental às avessas!
Nestor foi enquadrado nos seguintes artigos: 243-F (Ofender alguém em sua honra). Pena: multa de R$ 100 a R$ 100 mil e suspensão de 15 a 90 dias; 258 (Assumir conduta contrária à disciplina ou à ética desportiva). Pena: Suspensão de 15 a 180 dias; 243-D (Incitar publicamente o ódio), Parágrafo único: Quando a manifestação for feita por meio da imprensa o infrator poderá receber suspensão pelo prazo de 360 a 720 dias e multa entre R$ 50 mil e R$ 100 mil.
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Logo após, o dirigente comentou a decisão do Pleno do STJD que absolveu o auditor Ricardo Graiche, acusado de publicar injúrias raciais em uma rede social e responsável por punir o Grêmio no episódio de racismo contra Aranha, e criticou o Procurador-Geral, Paulo Schmitt.
- O Grêmio foi julgado, apedrejado pelas pessoas e viu sua torcida ser estereotipada até mesmo em horário nobre. Agora, fazem isso em uma ação de compadres - ou ‘compadrio‘, como falam aqui em Porto Alegre. É horrível trabalhar com essa gente, com esse Paulo Schmidt, corajoso apenas com os clubes de menor força política, mas, salvo exceções, temos que viver com essas figuras lamentáveis - disse o diretor do Grêmio, que ainda acrescentou:
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Mediante as declarações, a Procuradoria da Justiça Desportiva denunciou o diretor gremista e justificou o ato.
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Nestor foi enquadrado nos seguintes artigos: 243-F (Ofender alguém em sua honra). Pena: multa de R$ 100 a R$ 100 mil e suspensão de 15 a 90 dias; 258 (Assumir conduta contrária à disciplina ou à ética desportiva). Pena: Suspensão de 15 a 180 dias; 243-D (Incitar publicamente o ódio), Parágrafo único: Quando a manifestação for feita por meio da imprensa o infrator poderá receber suspensão pelo prazo de 360 a 720 dias e multa entre R$ 50 mil e R$ 100 mil.
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