(Foto: Divulgação/STJD)
O retorno do Brasileirão após a Copa América terá uma grande novidade: gritos homofóbicos podem fazer as equipes até perderam pontos na tabela. A medida foi anunciada pelo presidente do STJD, Superior Tribunal de Justiça Desportiva, Paulo César Salomão Filho, nesta quarta-feira (19).
“O tribunal está atento a essa questão. Em um primeiro momento, vamos exercer um papel pedagógico. O objetivo nunca foi e nunca será punir ninguém. E, sim, melhorar o espetáculo. O campo de futebol não é uma terra sem lei. Pelo contrário, é um lugar que tem de ser lúdico para que as pessoas possam se divertir e possam levar as suas famílias sem violência e atos discriminatórios e homofóbicos”, disse Paulo César.
Os gritos de “bicha” na hora do goleiro rival bater o tiro de meta é comum nos estádios brasileiros. Aconteceu, inclusive, na estreia da seleção na Copa América, contra a Bolívia. A CBF já chegou até ser punida pelos gritos durante as Eliminatórias da Copa do Mundo da Rússia. Na época, foi multada em R$ 450 mil.
“A tendência do tribunal é de fazer uma interpretação mais extensiva desse artigo que prevê a questão da injúria. A pena vai de multa aos clubes caso seja por um torcedor. Se a manifestação por um número considerável de torcedores, pode haver a perda de pontos e até a eliminação em competição de mata-mata”, explicou o presidente do STJD.
Veja o artigo 243-G na íntegra:
Art. 243-G. Praticar ato discriminatório, desdenhoso ou ultrajante, relacionado a preconceito em razão de origem étnica, raça, sexo, cor, idade, condição de pessoa idosa ou portadora de deficiência: (Incluído pela Resolução CNE nº 29 de 2009).
PENA: suspensão de cinco a dez partidas, se praticada por atleta, mesmo se suplente, treinador, médico ou membro da comissão técnica, e suspensão pelo prazo de cento e vinte a trezentos e sessenta dias, se praticada por qualquer outra pessoa natural submetida a este Código, além de multa, de R$ 100,00 (cem reais) a R$ 100.000,00 (cem mil reais). (Incluído pela Resolução CNE nº 29 de 2009).
§ 1º Caso a infração prevista neste artigo seja praticada simultaneamente por considerável número de pessoas vinculadas a uma mesma entidade de prática desportiva, esta também será punida com a perda do número de pontos atribuídos a uma vitória no regulamento da competição, independentemente do resultado da partida, prova ou equivalente, e, na reincidência, com a perda do dobro do número de pontos atribuídos a uma vitória no regulamento da competição, independentemente do resultado da partida, prova ou equivalente; caso não haja atribuição de pontos pelo regulamento da competição, a entidade de prática desportiva será excluída da competição, torneio ou equivalente. (Incluído pela Resolução CNE nº 29 de 2009).
§ 2º A pena de multa prevista neste artigo poderá ser aplicada à entidade de prática desportiva cuja torcida praticar os atos discriminatórios nele tipificados, e os torcedores identificados ficarão proibidos de ingressar na respectiva praça esportiva pelo prazo mínimo de setecentos e vinte dias. (Incluído pela Resolução CNE nº 29 de 2009).
§ 3º Quando a infração for considerada de extrema gravidade, o órgão judicante poderá aplicar as penas dos incisos V, VII e XI do art. 170. (Incluído pela Resolução CNE nº 29 de 2009).
VEJA TAMBÉM
- Atitude de Luís Castro empolga torcida, mas finanças do clube preocupam.
- Grêmio com Transferban? Novo CEO revela pendencias milionárias do Grêmio
- Divida milionária? Artilheiro notifica e cobra milhões do Grêmio após atraso de pagamento
“O tribunal está atento a essa questão. Em um primeiro momento, vamos exercer um papel pedagógico. O objetivo nunca foi e nunca será punir ninguém. E, sim, melhorar o espetáculo. O campo de futebol não é uma terra sem lei. Pelo contrário, é um lugar que tem de ser lúdico para que as pessoas possam se divertir e possam levar as suas famílias sem violência e atos discriminatórios e homofóbicos”, disse Paulo César.
Os gritos de “bicha” na hora do goleiro rival bater o tiro de meta é comum nos estádios brasileiros. Aconteceu, inclusive, na estreia da seleção na Copa América, contra a Bolívia. A CBF já chegou até ser punida pelos gritos durante as Eliminatórias da Copa do Mundo da Rússia. Na época, foi multada em R$ 450 mil.
“A tendência do tribunal é de fazer uma interpretação mais extensiva desse artigo que prevê a questão da injúria. A pena vai de multa aos clubes caso seja por um torcedor. Se a manifestação por um número considerável de torcedores, pode haver a perda de pontos e até a eliminação em competição de mata-mata”, explicou o presidente do STJD.
Veja o artigo 243-G na íntegra:
Art. 243-G. Praticar ato discriminatório, desdenhoso ou ultrajante, relacionado a preconceito em razão de origem étnica, raça, sexo, cor, idade, condição de pessoa idosa ou portadora de deficiência: (Incluído pela Resolução CNE nº 29 de 2009).
PENA: suspensão de cinco a dez partidas, se praticada por atleta, mesmo se suplente, treinador, médico ou membro da comissão técnica, e suspensão pelo prazo de cento e vinte a trezentos e sessenta dias, se praticada por qualquer outra pessoa natural submetida a este Código, além de multa, de R$ 100,00 (cem reais) a R$ 100.000,00 (cem mil reais). (Incluído pela Resolução CNE nº 29 de 2009).
§ 1º Caso a infração prevista neste artigo seja praticada simultaneamente por considerável número de pessoas vinculadas a uma mesma entidade de prática desportiva, esta também será punida com a perda do número de pontos atribuídos a uma vitória no regulamento da competição, independentemente do resultado da partida, prova ou equivalente, e, na reincidência, com a perda do dobro do número de pontos atribuídos a uma vitória no regulamento da competição, independentemente do resultado da partida, prova ou equivalente; caso não haja atribuição de pontos pelo regulamento da competição, a entidade de prática desportiva será excluída da competição, torneio ou equivalente. (Incluído pela Resolução CNE nº 29 de 2009).
§ 2º A pena de multa prevista neste artigo poderá ser aplicada à entidade de prática desportiva cuja torcida praticar os atos discriminatórios nele tipificados, e os torcedores identificados ficarão proibidos de ingressar na respectiva praça esportiva pelo prazo mínimo de setecentos e vinte dias. (Incluído pela Resolução CNE nº 29 de 2009).
§ 3º Quando a infração for considerada de extrema gravidade, o órgão judicante poderá aplicar as penas dos incisos V, VII e XI do art. 170. (Incluído pela Resolução CNE nº 29 de 2009).
VEJA TAMBÉM
- Atitude de Luís Castro empolga torcida, mas finanças do clube preocupam.
- Grêmio com Transferban? Novo CEO revela pendencias milionárias do Grêmio
- Divida milionária? Artilheiro notifica e cobra milhões do Grêmio após atraso de pagamento

Comentários
Comentários (5)
Tá chato demais viver neste mundo!em qualquer lugar, quando um homem quer zuar ou ofender outro,a primeira coisa que ele diz é:veado!querem obrigar à força que achemos isso normal!e as ofensas ao juiz como é que ficam??? Palhaçada!
Isso é uma viadagem.
E se um torcedor de um adversário entrar na torcida para prejudicar o clube?
Desse jeito nem o nome do clube poderemos gritar ta ficando muito chato ir ao estadio.
Do jeito que está indo o nosso futebol e as leis impostas aos clubes, daqui a pouco é melhor jogar sem torcida ou dar mordaça para os torcedores!!
Enviar Comentário
Aplicativo Gremio Avalanche
Leia também
Trio Uruguaio de R$ 60 milhões Repete Roteiro no Grêmio e Frustra Expectativa
Chegada de Luís Castro provoca demissão no Grêmio; saiba mais
Grêmio dispensa auxiliar técnico permanente da equipe principal da equipe.
Instituto Geração Tricolor promove festa de Natal para jovens apaixonados por futebol
Grêmio academy lança inscrições para pré-temporada 2026
Grêmio encaminha venda de Cristian Olivera para o Bahia no futebol brasileiro.
Grêmio contrata consultoria para analisar finanças de Flamengo e Corinthians
Contratos dos Jogadores do Grêmio 2026: Informações Importantes Para a Temporada.
Grêmio e Flamengo decidem título inédito na Copa do Brasil Feminina
Grêmio adiará utilização dos titulares e apostará em jovens no Gauchão
Novo CEO do Grêmio define prazo para quitar atraso de salários aos jogadores
Brasileiros têm vantagem contra europeus em retrospecto antes de PSG x Flamengo