Os sócios do Grêmio decidirão o futuro do clube neste sábado. Das 10h às 15h, na Arena ou pela internet, serão votadas quatro alterações no estatuto do clube. Uma delas pode permitir que o presidente Romildo Bolzan Jr. concorra à reeleição para um terceiro mandato de três anos, junto com o Conselho de Administração.
As alterações estatutárias foram aprovadas pelo Conselho Deliberativo do clube. Agora caberá aos sócios decidirem em assembleia se aprovam ou não as mudanças.
A votação presencial ocorre no Portão A, lado oeste da Arena, próximo a estátua de Renato Gaúcho. Poderão votar sócios maiores de 16 anos, pertencentes ao quadro social há mais de dois anos, e com a mensalidade em dia. Pela internet, 5,8 mil gremistas se habilitaram para votar no site votacao.gremio.net, inserindo login e senha.
A possibilidade de Romildo concorrer a um terceiro mandato surgiu em função de mudanças recentes no estatuto, que permitia apenas uma reeleição. Como em setembro de 2015 foi aprovada a mudança no tempo de mandato de presidente de dois para três anos, o entendimento é de que o atual presidente concorreria pela primeira vez à reeleição nos novos termos.
Romildo Bolzan foi eleito presidente do Grêmio em outubro de 2014, para um mandato de dois anos. Em novembro de 2016, acabou reeleito por outros três anos. Nesse período, o Grêmio conquistou a Copa do Brasil (2016), a Libertadores (2017), o Gauchão (2018 e 2019), a Recopa Sul-Americana (2018), além da Recopa Gaúcha (2019).
As alterações estatutárias
Alteração do artigo 72 para convocação de reuniões extraordinárias do Conselho Deliberativo em casos excepcionais e com caráter de urgência para o limite mínimo de 24 horas, respeitando as disposições do artigo 73, "caput", alíneas “a” e “b” do Estatuto.
Alteração do artigo 73, visando adotar meios eletrônicos para convocação dos conselheiros às reuniões ordinárias e extraordinárias do Conselho Deliberativo, dispensando a publicação de editais em jornais.
Alteração do artigo 83 para que a assinatura e o endosso dos títulos e documentos previstos na letra “b” do inciso VIII deste mesmo artigo, possam ser realizados pelo Presidente do Grêmio em conjunto com o Gerente da área Administrativa e Financeira ou com Gerente a ser designado pelo Conselho de Administração.
Inserção de uma nova regra nas disposições transitórias do artigo 124, em decorrência da interpretação do artigo 82 do Estatuto, ficando assegurado ao atual Conselho de Administração (gestão 2017-2019) o direito de concorrer a uma reeleição, para mandato de 3 (três) anos.
Grêmio, assembléia geral, Bolzan
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As alterações estatutárias foram aprovadas pelo Conselho Deliberativo do clube. Agora caberá aos sócios decidirem em assembleia se aprovam ou não as mudanças.
A votação presencial ocorre no Portão A, lado oeste da Arena, próximo a estátua de Renato Gaúcho. Poderão votar sócios maiores de 16 anos, pertencentes ao quadro social há mais de dois anos, e com a mensalidade em dia. Pela internet, 5,8 mil gremistas se habilitaram para votar no site votacao.gremio.net, inserindo login e senha.
A possibilidade de Romildo concorrer a um terceiro mandato surgiu em função de mudanças recentes no estatuto, que permitia apenas uma reeleição. Como em setembro de 2015 foi aprovada a mudança no tempo de mandato de presidente de dois para três anos, o entendimento é de que o atual presidente concorreria pela primeira vez à reeleição nos novos termos.
Romildo Bolzan foi eleito presidente do Grêmio em outubro de 2014, para um mandato de dois anos. Em novembro de 2016, acabou reeleito por outros três anos. Nesse período, o Grêmio conquistou a Copa do Brasil (2016), a Libertadores (2017), o Gauchão (2018 e 2019), a Recopa Sul-Americana (2018), além da Recopa Gaúcha (2019).
As alterações estatutárias
Alteração do artigo 72 para convocação de reuniões extraordinárias do Conselho Deliberativo em casos excepcionais e com caráter de urgência para o limite mínimo de 24 horas, respeitando as disposições do artigo 73, "caput", alíneas “a” e “b” do Estatuto.
Alteração do artigo 73, visando adotar meios eletrônicos para convocação dos conselheiros às reuniões ordinárias e extraordinárias do Conselho Deliberativo, dispensando a publicação de editais em jornais.
Alteração do artigo 83 para que a assinatura e o endosso dos títulos e documentos previstos na letra “b” do inciso VIII deste mesmo artigo, possam ser realizados pelo Presidente do Grêmio em conjunto com o Gerente da área Administrativa e Financeira ou com Gerente a ser designado pelo Conselho de Administração.
Inserção de uma nova regra nas disposições transitórias do artigo 124, em decorrência da interpretação do artigo 82 do Estatuto, ficando assegurado ao atual Conselho de Administração (gestão 2017-2019) o direito de concorrer a uma reeleição, para mandato de 3 (três) anos.
Grêmio, assembléia geral, Bolzan
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Comentários
Comentários (2)
Esse tem que continuar, baita presidente
Presidente vitorioso...
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Aplicativo Gremio Avalanche
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