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Presidente Romildo Bolzan recebe Comenda da Ordem do Mérito Judiciário do Trabalho

Honraria foi ofertada pelo trabalho como mandatário gremista desde 2015


Fonte: Site Oficial

Presidente Romildo Bolzan recebe Comenda da Ordem do Mérito Judiciário do Trabalho
Foto: Lucas Uebel / Grêmio, DVG
O presidente Romildo Bolzan recebeu, ao final da tarde desta terça-feira (14), a distinção da Ordem do Mérito Judiciário do Trabalho (OMJT) no grau Comendador. O título, conferido por indicação do Ministro Hugo Carlos Scheuermann, foi entregue durante solenidade de condecoração realizada no Tribunal Superior do Trabalho (TST), em Brasília, pelo Ministro João Batista Brito Pereira, presidente do Conselho Superior de Justiça do Trabalho e Grão-Mestre da OMJT.

Romildo Bolzan foi agraciado com a honraria, pelo trabalho desenvolvido junto ao Tricolor desde 2015, ao lado de seu Conselho de Administração, e que culminou na conquista de quatro títulos consecutivos: Copa do Brasil, Copa Libertadores da América, Recopa Sul-Americana e o Campeonato Estadual.

Fábio André Koff, presidente nas gestões de 1982- 1983, 1993-1996 e 2013-2014, também recebeu a condecoração post-mortem, pelas conquistas ao longo de suas passagens pelo Grêmio, como duas Libertadores da América, Mundial, Copa do Brasil, Campeonatos Estaduais e também pela contribuição ao futebol brasileiro à frente do Clube dos 13.

A Ordem do Mérito Judiciário do Trabalho, instituída em 11 de novembro de 1970, destina-se a agraciar personalidades civis e militares, nacionais ou estrangeiras, que tenham se distinguido no exercício de suas profissões e se constituído em exemplo para a coletividade, bem como as pessoas que, de qualquer modo, hajam contribuído para o engrandecimento do país, internamente ou no exterior, da Justiça do Trabalho ou de qualquer ramo do Poder Judiciário, do Ministério Público ou da advocacia, além de instituições civis e militares.

O título de Comendador é o quarto Grau da OMJT, confiada a Secretários do Governo dos Estados da União e Distrito Federal, Conselheiros de Embaixada ou Legação estrangeira, Cônsules Gerais de carreira estrangeira, Contra Almirantes, Generais de Brigada, Brigadeiros-do-Ar, Juízes de Segunda Instância, Professores Catedráticos ou Titulares, Cientistas, Presidentes de Associações Literárias, Científicas, Culturais, de Classe e funcionários de igual categoria do Serviço Público Federal, Estadual ou Municipal e outras personalidades de hierarquia equivalente.

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