Foto divulgação Grêmio
O departamento jurídico do Grêmio trabalha para reverter uma liminar da 12ª Vara Cível de Porto Alegre que penhorou um terreno do clube anexo ao CT Hélio Dourado, em Eldorado do Sul, por conta de uma reclamatória do Diadema-SP pela venda do atacante Pedro Rocha ao Spartak Moscou. O clube paulista cobra 30% do valor da transação, que foi de R$ 45 milhões.
O Grêmio se apóia em uma cláusula do contrato do atacante que estipulava o fim da participação do Diadema em qualquer venda ocorrida após 31 de dezembro de 2015:
"O Grêmio, na condição de empregador do atleta e único responsável por autorizar a alteração de seu registro federativo perante a competente entidade de administração desportiva, cede ao CAD (Diadema), 30% (trinta por cento) do montante líquido que resultar de eventual e futura transferência definitiva do vínculo federativo do atleta para qualquer outra entidade de prática esportiva, que venha a ocorrer até 31.12/2015", diz o item no contrato do atleta.
No processo, o juiz Juliano da Costa Stumpf, da 12ª Vara Cível de Porto Alegre, concedeu liminar favorável ao Diadema, penhorando o terreno do clube em Eldorado, que é avaliado em R$ 26 milhões, como garantia para a ação judicial. A matéria segue em tramitação na Justiça, ainda sem decisão em primeiro grau.
Com a penhora do terreno, o departamento jurídico do Grêmio evitou o bloqueio de suas contas bancárias, já que o juiz determinou que o clube colocasse à disposição R$ 15 milhões em garantia para o processo. Outra opção seria a obtenção de uma fiança bancária, que custaria R$ 1,6 milhão aos cofres do clube no prazo de um ano.
— Estamos vivendo uma situação insólita. Tenho uma clausula em meu favor no contrato, que não foi anulada. Aí o Grêmio, no início do processo, precisa oferecer garantias. O clube vai impetrar todos os recursos legais para resguardar seus direitos — observa o diretor jurídico Nestor Hein.
A venda de Pedro Rocha ao Spartak em agosto de 2017 foi a maior em valores da história do Grêmio. O jogador, que veio do Diadema em 2014, teve seus direitos comprados ao final daquele ano, quando a cláusula alegada pelo clube gaúcho foi firmada. O Diadema, no entanto, diz ter direito a R$ 15 milhões do montante, em processo que tramita na Justiça.
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O Grêmio se apóia em uma cláusula do contrato do atacante que estipulava o fim da participação do Diadema em qualquer venda ocorrida após 31 de dezembro de 2015:
"O Grêmio, na condição de empregador do atleta e único responsável por autorizar a alteração de seu registro federativo perante a competente entidade de administração desportiva, cede ao CAD (Diadema), 30% (trinta por cento) do montante líquido que resultar de eventual e futura transferência definitiva do vínculo federativo do atleta para qualquer outra entidade de prática esportiva, que venha a ocorrer até 31.12/2015", diz o item no contrato do atleta.
No processo, o juiz Juliano da Costa Stumpf, da 12ª Vara Cível de Porto Alegre, concedeu liminar favorável ao Diadema, penhorando o terreno do clube em Eldorado, que é avaliado em R$ 26 milhões, como garantia para a ação judicial. A matéria segue em tramitação na Justiça, ainda sem decisão em primeiro grau.
Com a penhora do terreno, o departamento jurídico do Grêmio evitou o bloqueio de suas contas bancárias, já que o juiz determinou que o clube colocasse à disposição R$ 15 milhões em garantia para o processo. Outra opção seria a obtenção de uma fiança bancária, que custaria R$ 1,6 milhão aos cofres do clube no prazo de um ano.
— Estamos vivendo uma situação insólita. Tenho uma clausula em meu favor no contrato, que não foi anulada. Aí o Grêmio, no início do processo, precisa oferecer garantias. O clube vai impetrar todos os recursos legais para resguardar seus direitos — observa o diretor jurídico Nestor Hein.
A venda de Pedro Rocha ao Spartak em agosto de 2017 foi a maior em valores da história do Grêmio. O jogador, que veio do Diadema em 2014, teve seus direitos comprados ao final daquele ano, quando a cláusula alegada pelo clube gaúcho foi firmada. O Diadema, no entanto, diz ter direito a R$ 15 milhões do montante, em processo que tramita na Justiça.
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