A CBF já redigiu o documento que será encaminhado à Fifa para que seja permitido o uso do árbitro de vídeo no Brasileirão-2016.
Para justificar a necessidade da tecnologia, a entidade – na pessoa do ex-árbitro Manoel Serapião, representante na International Boad – cita, por exemplo, que o pênalti a favor da Holanda contra o Brasil, na decisão do terceiro lugar da Copa-2014, e o gol do francês Henry contra a Irlanda, que classificou os Bleus para o Mundial de 2010, não seriam assinalados, caso o recurso estivesse em uso.
A CBF ainda detalha como será o procedimento nos lances de jogo, caso a solicitação seja atendida:
1- Dúvida sobre se a bola entrou ou não na meta
O “AV” só atuará para marcar gol ou para desmarcar gol sem que a bola haja entrado.
O “AV” só atuará para indicar as saídas da bola quando na mesma jogada ou em seu contexto for marcado gol ou pênalti.
3 – Definição do local de tiros livres diretos a favor do ataque, ocorridos nos limites da área de pênalti
O “AV” só atuará para corrigir erro quanto ao local da falta, ou seja, se dentro da área for marcada fora e vice-versa.
4 – Gols e pênaltis marcados, possibilitados e evitados em razão de erro em lances de faltas claras/indiscutíveis (não vistas ou marcadas de modo claramente equivocado)
O “Arbitro de vídeo” só atuará em lances que não exijam qualquer interpretação, ou seja, em situações e faltas tão claras, tão indiscutíveis que revelem evidente erro do árbitro ou que deem certeza de que só não foram marcadas porque não foram vistas.
5 – Impedimentos por interferência.
Os árbitros assistentes só devem marcar impedimentos claros, que não suscitem dúvida. Caso haja impedimento em lances ajustados e se na mesma jogada ou em seu contexto for marcado gol ou pênalti, o “AV” atuará e marcará o impedimento. Havendo qualquer outro lance (tiro de meta, tiro de canto, continuidade do jogo), o “AV” não atuará. O que não pode persistir são as marcações de impedimentos inexistentes, que anulam gols ou cortam clara oportunidade de gols, tampouco validação de gols ou marcação de pênaltis decorrentes de impedimentos não marcados. Vantagem: menos paralisações do jogo, mais gols e todos legítimos.
6 – Jogo brusco grave e agressão física (conduta violenta) indiscutíveis não vistos ou mal decididos pela arbitragem
Nesses casos o “AV” atuará imediatamente, salvo se houver vantagem de gol ou de clara oportunidade de gol.
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A CBF ainda detalha como será o procedimento nos lances de jogo, caso a solicitação seja atendida:
1- Dúvida sobre se a bola entrou ou não na meta
O “AV” só atuará para marcar gol ou para desmarcar gol sem que a bola haja entrado.
O “AV” só atuará para indicar as saídas da bola quando na mesma jogada ou em seu contexto for marcado gol ou pênalti.
3 – Definição do local de tiros livres diretos a favor do ataque, ocorridos nos limites da área de pênalti
O “AV” só atuará para corrigir erro quanto ao local da falta, ou seja, se dentro da área for marcada fora e vice-versa.
4 – Gols e pênaltis marcados, possibilitados e evitados em razão de erro em lances de faltas claras/indiscutíveis (não vistas ou marcadas de modo claramente equivocado)
O “Arbitro de vídeo” só atuará em lances que não exijam qualquer interpretação, ou seja, em situações e faltas tão claras, tão indiscutíveis que revelem evidente erro do árbitro ou que deem certeza de que só não foram marcadas porque não foram vistas.
5 – Impedimentos por interferência.
Os árbitros assistentes só devem marcar impedimentos claros, que não suscitem dúvida. Caso haja impedimento em lances ajustados e se na mesma jogada ou em seu contexto for marcado gol ou pênalti, o “AV” atuará e marcará o impedimento. Havendo qualquer outro lance (tiro de meta, tiro de canto, continuidade do jogo), o “AV” não atuará. O que não pode persistir são as marcações de impedimentos inexistentes, que anulam gols ou cortam clara oportunidade de gols, tampouco validação de gols ou marcação de pênaltis decorrentes de impedimentos não marcados. Vantagem: menos paralisações do jogo, mais gols e todos legítimos.
6 – Jogo brusco grave e agressão física (conduta violenta) indiscutíveis não vistos ou mal decididos pela arbitragem
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