Foto: Diego Vara / Agência RBS
A expulsão de Roger Machado é motivo de dor de cabeça para o departamento jurídico do Grêmio. Excluído pelo árbitro nos minutos finais da partida contra o Sport, o técnico gremista foi citado em súmula pela expulsão e, segundo Péricles Bassols, não ter deixado o gramado da Arena.
A procuradoria do STJD irá definir o artigo da denúncia, mas é provável que Roger seja citado duas vezes no artigo 258 do CBJD, que prevê suspensão de um a seis partidas, por "conduta contrária à disciplina ou à ética desportiva". E pelo relato do árbitro, a situação relatada de não ter deixado o campo após a expulsão será a mais complicada de reverter nos tribunais.
Nestor Hein, diretor jurídico do Grêmio, afirmou que o clube já está tomando medidas para preparar a defesa do técnico. Roger Machado irá cumprir suspensão automática na partida do próximo sábado contra o Fluminense. O julgamento ainda não tem data marcada.
Confira o que diz a súmula de Péricles Bassols:

Leia o que diz o artigo 258 do CBJD:
Art. 258. Assumir qualquer conduta contrária à disciplina ou à ética desportiva não tipificada pelas demais regras deste Código. (Redação dada pela Resolução CNE nº 29 de 2009).
PENA: suspensão de uma a seis partidas, provas ou equivalentes, se praticada por atleta, mesmo se suplente, treinador, édico ou membro da comissão técnica, e suspensão pelo prazo de quinze a cento e oitenta dias, se praticada por qualquer outra pessoa natural submetida a este Código. (NR).
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A procuradoria do STJD irá definir o artigo da denúncia, mas é provável que Roger seja citado duas vezes no artigo 258 do CBJD, que prevê suspensão de um a seis partidas, por "conduta contrária à disciplina ou à ética desportiva". E pelo relato do árbitro, a situação relatada de não ter deixado o campo após a expulsão será a mais complicada de reverter nos tribunais.
Nestor Hein, diretor jurídico do Grêmio, afirmou que o clube já está tomando medidas para preparar a defesa do técnico. Roger Machado irá cumprir suspensão automática na partida do próximo sábado contra o Fluminense. O julgamento ainda não tem data marcada.
Confira o que diz a súmula de Péricles Bassols:

Leia o que diz o artigo 258 do CBJD:
Art. 258. Assumir qualquer conduta contrária à disciplina ou à ética desportiva não tipificada pelas demais regras deste Código. (Redação dada pela Resolução CNE nº 29 de 2009).
PENA: suspensão de uma a seis partidas, provas ou equivalentes, se praticada por atleta, mesmo se suplente, treinador, édico ou membro da comissão técnica, e suspensão pelo prazo de quinze a cento e oitenta dias, se praticada por qualquer outra pessoa natural submetida a este Código. (NR).
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