O relatório da Medida Provisória 671 (o projeto que trata da renegociação das dívidas dos clubes), assinado pelo deputado federal Otávio Leite (PSDB-RJ), traz uma dispositivo que é considerado pelos parlamentares como incentivo à transformação dos clubes em sociedades empresariais, ou seja, o clube-empresa.
O texto, formulado após uma emenda do deputado Jutahy Júnior (PSDB-BA), estipula um pagamento de um bloco de quatro tributos, cujo percentual é 4% da receita mensal dos clubes para quem aderir ao projeto.
– A ideia que é ter uma espécie de simples para os clubes. O sistema tributário é rigoroso. Estamos viabilizando isso de forma prudente. É a lei enxergando à frente do seu tempo – afirmou Otávio Leite ao LANCE!, reforçando que nenhum dos tributos cobrados será novo aos clubes:
– Os clubes pagam muito mais. Colocamos que em uma composição, o clube ficaria com 50% +1 do capital votante. Essa é a face do futuro. O resto, é solução para o drama do presente.
No entanto, há uma corrente entre os clubes que não gostou da ideia. O percentual é questionado.
– O ideal, na minha visão, era estipular 3% para os clubes da Série A, 2% para os da B e 1% para os da C e D. Os clubes fizeram um estudo. Daria R$ 100 milhões por mês ao governo. É um bom valor. No caso do Atlético-MG, 3% representaria R$ 447 milhões – disse o presidente do Galo, Daniel Nepomuceno.
Mesmo com a transformação em clube-empresa sendo facultativa de acordo com o projeto, Nepomuceno entende que a discussão deveria ficar para outra hora.
– Acho que ele misturou as coisas. Uma coisa é o endividamento, outra é o futuro. Isso exige uma mudança de estatuto. Não vou no cartório e viro empresa– completou.
O QUE DIZ O TEXTO:
Capítulo 5
O texto tem um capítulo especial para abordar o regime especial de tributação das sociedades empresariais desportivas profissionais.
......................
Tributação
O clube que virar empresa e optar pelo regime especial terá que pagar 4% da receita mensal, uma taxa que unifica quatro impostos: Imposto de Renda das Pessoas Jurídicas (IRPJ), Contribuição para os Programas de Integração Social e de Formação do Patrimônio do Servidor Público(PIS/Pasep), Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) e Contribuição para Financiamento da Seguridade Social (Cofins).
......................
Percentual
A soma é 1,71% (Cofins), 0,37% (Pis/Pasep), 1,26% (IRPJ) e 0,66% (CSLL)
......................
Prazo
O pagamento unificado deverá ser feito até o 20 do mês subsequente àquele em que houver sido auferida a receita. Quem não pagar, será excluído do regime especial de tributação.
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O texto, formulado após uma emenda do deputado Jutahy Júnior (PSDB-BA), estipula um pagamento de um bloco de quatro tributos, cujo percentual é 4% da receita mensal dos clubes para quem aderir ao projeto.
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– Os clubes pagam muito mais. Colocamos que em uma composição, o clube ficaria com 50% +1 do capital votante. Essa é a face do futuro. O resto, é solução para o drama do presente.
No entanto, há uma corrente entre os clubes que não gostou da ideia. O percentual é questionado.
– O ideal, na minha visão, era estipular 3% para os clubes da Série A, 2% para os da B e 1% para os da C e D. Os clubes fizeram um estudo. Daria R$ 100 milhões por mês ao governo. É um bom valor. No caso do Atlético-MG, 3% representaria R$ 447 milhões – disse o presidente do Galo, Daniel Nepomuceno.
Mesmo com a transformação em clube-empresa sendo facultativa de acordo com o projeto, Nepomuceno entende que a discussão deveria ficar para outra hora.
– Acho que ele misturou as coisas. Uma coisa é o endividamento, outra é o futuro. Isso exige uma mudança de estatuto. Não vou no cartório e viro empresa– completou.
O QUE DIZ O TEXTO:
Capítulo 5
O texto tem um capítulo especial para abordar o regime especial de tributação das sociedades empresariais desportivas profissionais.
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Tributação
O clube que virar empresa e optar pelo regime especial terá que pagar 4% da receita mensal, uma taxa que unifica quatro impostos: Imposto de Renda das Pessoas Jurídicas (IRPJ), Contribuição para os Programas de Integração Social e de Formação do Patrimônio do Servidor Público(PIS/Pasep), Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) e Contribuição para Financiamento da Seguridade Social (Cofins).
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Percentual
A soma é 1,71% (Cofins), 0,37% (Pis/Pasep), 1,26% (IRPJ) e 0,66% (CSLL)
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Prazo
O pagamento unificado deverá ser feito até o 20 do mês subsequente àquele em que houver sido auferida a receita. Quem não pagar, será excluído do regime especial de tributação.
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