A procuradoria do STJD (Supremo Tribunal de Justiça Desportiva) denunciou o Corinthians no artigo 213 do CBJD (Código Brasileiro de Justiça Desportiva) pelos acontecimentos na Neo Química Arena no jogo contra o Grêmio, no dia 5 de dezembro do ano passado. O julgamento acontece na próxima segunda (24) e, caso considerado culpado, o Timão pode pagar uma multa de até R$ 100 mil e perder o mando de campo em até dez partidas.
O carioca Bruno Arleu de Araújo, responsável pela condução do confronto entre paulistas e gaúchos, publicou na súmula que a torcida do Corinthians arremessou um objeto em direção aos jogadores do Grêmio durante a comemoração do gol. O árbitro também relatou o uso de sinalizadores nas arquibancadas e a consequente paralisação da partida.
"Aos 39 minutos do primeiro tempo, após o gol da equipe do Grêmio, durante a comemoração dos jogadores, atrás da meta defendida pelo Corinthians (setor sul da Neo Química Arena), foi arremessado da arquibancada, onde se encontravam os torcedores do Corinthians, um tênis na direção dos jogadores do Grêmio, porém não atingiu ninguém, caindo fora do campo de jogo. Até o fechamento da súmula, não foi identificado o autor, tampouco apresentado algum registro de ocorrência", escreveu o árbitro.
"Aos 45 minutos do segundo tempo, paralisei a partida por 40 (quarenta) segundos em virtude de, atrás da meta defendida pelo Grêmio, onde se encontrava a torcida do Corinthians, serem acendidos sinalizadores, ocasionando uma grande nuvem de fumaça para dentro do campo de jogo, impossibilitando a continuidade da partida. Ato comuniquei ao policiamento e ao delegado da partida", completou Bruno Arleu de Araújo.
Por conta dos dois acontecimentos, o Corinthians foi denunciado no artigo 213 do CBJD, que prevê multa de R$ 100 a R$ 100 mil por 'deixar de tomar providências capazes de prevenir e reprimir'. O clube também foi citado no parágrafo primeiro do mesmo artigo, o que pode lhe render a perda do mando de campo por até dez partidas.
"Quando a desordem, invasão ou lançamento de objeto for de elevada gravidade ou causar prejuízo ao andamento do evento desportivo, a entidade de prática poderá ser punida com a perda do mando de campo de uma a dez partidas, provas ou equivalentes, quando participante da competição oficial".
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"Aos 39 minutos do primeiro tempo, após o gol da equipe do Grêmio, durante a comemoração dos jogadores, atrás da meta defendida pelo Corinthians (setor sul da Neo Química Arena), foi arremessado da arquibancada, onde se encontravam os torcedores do Corinthians, um tênis na direção dos jogadores do Grêmio, porém não atingiu ninguém, caindo fora do campo de jogo. Até o fechamento da súmula, não foi identificado o autor, tampouco apresentado algum registro de ocorrência", escreveu o árbitro.
"Aos 45 minutos do segundo tempo, paralisei a partida por 40 (quarenta) segundos em virtude de, atrás da meta defendida pelo Grêmio, onde se encontrava a torcida do Corinthians, serem acendidos sinalizadores, ocasionando uma grande nuvem de fumaça para dentro do campo de jogo, impossibilitando a continuidade da partida. Ato comuniquei ao policiamento e ao delegado da partida", completou Bruno Arleu de Araújo.
Por conta dos dois acontecimentos, o Corinthians foi denunciado no artigo 213 do CBJD, que prevê multa de R$ 100 a R$ 100 mil por 'deixar de tomar providências capazes de prevenir e reprimir'. O clube também foi citado no parágrafo primeiro do mesmo artigo, o que pode lhe render a perda do mando de campo por até dez partidas.
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