Foto: Getty Images
Novamente a CBF teve seu nome ligado a disputas jurídicas. Nesta terça-feira (30), os desembargadores da 19ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro acataram o recurso do Ministério Público e anularam a Assembleia Geral da entidade, que modificou a forma de votação para a presidência da entidade, realizada em 2017. A interferência da Justiça Comum é proibida pelos regulamentos internos do esporte e pode ser motivo para punição.
Com a determinação do Tribunal, a eleição de Rogério Caboclo para a presidência da entidade brasileira, em abril de 2018, estaria anulada, e um novo pleito deverá ser realizado no início de 2022.
Segundo a decisão, os presidentes do Flamengo, Rodolfo Landim, e da Federação Paulista de Futebol (FPF), Reinaldo Carneiro de Bastos, foram indicados como interventores, se tornando responsáveis por conduzir o novo pleito, mas sem ter ingerência na administração da entidade.
Os dirigentes terão 30 dias para realizar uma nova Assembleia Geral, que vai definirá o peso dos votos dos eleitores da eleição. Após isso, um novo pleito será convocado.
Essa não é a primeira vez que a CBF sofre interferência da Justiça Comum. É importante ressaltar que o estatuto da Fifa proíbe qualquer interferência judicial em suas federações nacionais, o que poderá implicar em punições para as mesmas. O Lei em Campo já falou sobre essa situação.
"A entidade de administração do desporto possui autonomia para organização e funcionamento (quanto à forma que foi deliberada as regras para a votação de 2018), exceto se constatar ofensa às questões de ordem públicas, normas cogentes que permeiam e limitam essa autonomia. Há previsão expressa no Estatuto FIFA que veda a interferência da Justiça Comum perante as federações e eventual descumprimento das disposições do Estatuto FIFA podem excluir o Brasil de disputar as competições organizadas pela FIFA", afirma Ana Mizutori, advogada especializada em direito desportivo.
Vinicius Loureiro, advogado especialista em direito desportivo, segue a mesma linha.
"Existe a possibilidade de punição por parte da FIFA, que pode resultar em exclusão da seleção nacional e dos clubes de todas as competições internacionais das quais estejam participando. Ainda que seja improvável neste momento, pelo teor da decisão e da relevância do Brasil no cenário internacional do futebol, é possível que a interferência estatal na confederação traga consequências esportivas", afirma.
"A maior consequência para a entidade máxima de administração do desporto brasileira é a instabilidade jurídica. A desordem que tem se verificado na CBF segue com desdobramentos preocupantes não apenas para a modalidade esportiva que organiza, mas para a credibilidade do esporte como um todo. O esporte se movimenta e cresce junto com os parceiros comerciais que nele investem, além da atratividade do público. Situações como esta afetam as relações comerciais, desgastam a relação com o público torcedor", avalia Ana Mizutori.
Toda discussão começou em março de 2017, quando a CBF promoveu uma assembleia geral, que não contou com a participação dos clubes, e definiu novas regras para suas eleições. O Colégio Eleitoral da entidade passou a ser formado pelas 27 federações estaduais de futebol, os 20 clubes da Série A e os 20 clubes da Série B do Brasileiro.
Buscando 'manobrar' a maioria dos clubes, a entidade estabeleceu que os votos das federações estaduais teriam peso 3, os votos dos clubes da Série A teriam peso 2 e os votos dos clubes da Série B teriam peso 1. Dessa forma, se as 27 federações escolhessem o mesmo candidato, ele teria 81 votos, contra 60 votos dos clubes somados.
No pleito que ocorreu em abril de 2018, já levando em consideração a mudança, Rogério Caboclo venceu a eleição com 135 votos. Desses, apenas Flamengo, Corinthians e Athletico não votaram no dirigente que hoje está afastado da presidência por conta da denúncia de assédio moral e sexual de uma funcionária da entidade.
Para a CBF, a eleição não pode ser anulada, uma vez que a ação foi protocolada na Justiça um ano antes do pleito, em 2017. Além disso, a entidade cita que por ser privada, sua eleição não pode ser rejeitada pela Justiça, alegando autonomia de organização e funcionamento prevista na Constituição.
#gremio #imortal #tricolor #cbf #fifa
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Com a determinação do Tribunal, a eleição de Rogério Caboclo para a presidência da entidade brasileira, em abril de 2018, estaria anulada, e um novo pleito deverá ser realizado no início de 2022.
Segundo a decisão, os presidentes do Flamengo, Rodolfo Landim, e da Federação Paulista de Futebol (FPF), Reinaldo Carneiro de Bastos, foram indicados como interventores, se tornando responsáveis por conduzir o novo pleito, mas sem ter ingerência na administração da entidade.
Os dirigentes terão 30 dias para realizar uma nova Assembleia Geral, que vai definirá o peso dos votos dos eleitores da eleição. Após isso, um novo pleito será convocado.
Essa não é a primeira vez que a CBF sofre interferência da Justiça Comum. É importante ressaltar que o estatuto da Fifa proíbe qualquer interferência judicial em suas federações nacionais, o que poderá implicar em punições para as mesmas. O Lei em Campo já falou sobre essa situação.
"A entidade de administração do desporto possui autonomia para organização e funcionamento (quanto à forma que foi deliberada as regras para a votação de 2018), exceto se constatar ofensa às questões de ordem públicas, normas cogentes que permeiam e limitam essa autonomia. Há previsão expressa no Estatuto FIFA que veda a interferência da Justiça Comum perante as federações e eventual descumprimento das disposições do Estatuto FIFA podem excluir o Brasil de disputar as competições organizadas pela FIFA", afirma Ana Mizutori, advogada especializada em direito desportivo.
Vinicius Loureiro, advogado especialista em direito desportivo, segue a mesma linha.
"Existe a possibilidade de punição por parte da FIFA, que pode resultar em exclusão da seleção nacional e dos clubes de todas as competições internacionais das quais estejam participando. Ainda que seja improvável neste momento, pelo teor da decisão e da relevância do Brasil no cenário internacional do futebol, é possível que a interferência estatal na confederação traga consequências esportivas", afirma.
"A maior consequência para a entidade máxima de administração do desporto brasileira é a instabilidade jurídica. A desordem que tem se verificado na CBF segue com desdobramentos preocupantes não apenas para a modalidade esportiva que organiza, mas para a credibilidade do esporte como um todo. O esporte se movimenta e cresce junto com os parceiros comerciais que nele investem, além da atratividade do público. Situações como esta afetam as relações comerciais, desgastam a relação com o público torcedor", avalia Ana Mizutori.
Toda discussão começou em março de 2017, quando a CBF promoveu uma assembleia geral, que não contou com a participação dos clubes, e definiu novas regras para suas eleições. O Colégio Eleitoral da entidade passou a ser formado pelas 27 federações estaduais de futebol, os 20 clubes da Série A e os 20 clubes da Série B do Brasileiro.
Buscando 'manobrar' a maioria dos clubes, a entidade estabeleceu que os votos das federações estaduais teriam peso 3, os votos dos clubes da Série A teriam peso 2 e os votos dos clubes da Série B teriam peso 1. Dessa forma, se as 27 federações escolhessem o mesmo candidato, ele teria 81 votos, contra 60 votos dos clubes somados.
No pleito que ocorreu em abril de 2018, já levando em consideração a mudança, Rogério Caboclo venceu a eleição com 135 votos. Desses, apenas Flamengo, Corinthians e Athletico não votaram no dirigente que hoje está afastado da presidência por conta da denúncia de assédio moral e sexual de uma funcionária da entidade.
Para a CBF, a eleição não pode ser anulada, uma vez que a ação foi protocolada na Justiça um ano antes do pleito, em 2017. Além disso, a entidade cita que por ser privada, sua eleição não pode ser rejeitada pela Justiça, alegando autonomia de organização e funcionamento prevista na Constituição.
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